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Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2022, 14h27 | Última atualização em Quarta, 05 de Outubro de 2022, 08h25 | Acessos: 633

Edital 43/2022 - Escolha do Colegiado da Pós-graduação em Gestão Empresarial, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

Resultado: Após votação, segue resultado das eleições para o Colegiado.

Docentes titulares:

Thiago Sousa

Sérgio Pedini

Docentes suplentes:

William Machado

Emiliano Rony Mark da Silva

Ricardo Ramos De Oliveira

Discente titular:

Larissa Garcia Oliveira Costa

Discente suplente:

Douglas Danilo Dias Silva

TAE: Não houve candidatura de TAE's.

Publicado em 05/10/2022.

__________________________

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O COORDENADOR  DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL,  DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS  POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de  2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um  mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um)  ano para discentes.  

1. OBJETIVO  

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL,  modalidade ead, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.  

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.  

1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita  pelos seus pares.  

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO  

2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem  aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;  II – Ser docente atuante no CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL, ou ;  III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.  

2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou  suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que  atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser aluno regularmente matriculado no CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL, modalidade EAD, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 23/09/2022 e 27/09/2022, por meio  de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link 

https://forms.gle/qtGDLoz42NNAHbNb9 

3. DOS ELEITORES  

3.1 São eleitores:  

I – Docentes atuantes no curso; 

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades  ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos  educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;  

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no URSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela  secretaria.  

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA  

4.1 O voto será:  

I - facultativo;  

II - secreto, e  

III - on-line.  

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 29/09/2022 a 03/10/2022 pela internet.  

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.  

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.  

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do  IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.  

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros dois candidatos mais votados de  cada grupo considerados eleitos. O mais votado será considerado membro titular, e os  demais suplentes.  

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO  

5.1 Segundo o PPC do curso:

O Colegiado de Curso, órgão técnico, consultivo e deliberativo em assuntos
pedagógicos, científicos, didáticos e disciplinares no âmbito do curso será constituído:
I - pelo coordenador do curso, assumindo a função de presidente, com mandato de dois
anos;
II - por três professores efetivos do curso, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos;
III - por um representante do corpo discente do curso, eleito pelos seus pares, com
mandato de um ano.
O colegiado de curso se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e
extraordinariamente quando convocado pelo coordenador de curso ou por requerimento de 2⁄3
(dois terços) dos seus membros com indicação do motivo e convocação com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Compete ao Colegiado de Curso:
I - aprovar o Projeto Pedagógico do Curso após elaboração pelo NDE;
II - deliberar sobre editais e projetos relativos ao curso;
III - aprovar o plano geral de atividades do curso e auxiliar nos processos seletivos;
IV - avaliar o desempenho do corpo docente;
V - deliberar sobre normas de prestação de serviços à comunidade quanto a demandas do arranjo
produtivo local, relacionadas com o curso;
VI - acompanhar o processo de aprendizagem do corpo discente;
VII - propor modificações do currículo do curso com observância das normas para
funcionamento dos cursos de pós-graduação;
VIII - analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo
alterações quando necessárias;
IX - deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão de curso;
X - deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de disciplinas para o caso previsto na
Resolução do CONSUP/IFSULDEMINAS no 109/2021;
XI - atuar como instância recursiva às decisões do coordenador do curso;
XII - estipular claramente as modalidades do TCC, devendo essas constar no PPC;
XIII - deliberar sobre o desligamento do discente, de acordo com a Resolução vigente;
XIV - exercer as demais atribuições decorrentes da legislação em vigor e da Resolução
CONSUP/IFSULDEMINAS no 109/2021.

5.2 Atribuições dos Membros do Colegiado

Compete aos Membros do Colegiado:
I. colaborar com o Presidente do Colegiado no desempenho de suas atribuições;
II. colaborar com o Presidente do Colegiado na orientação e fiscalização do funcionamento
didático e administrativo do Curso;
III. comparecer às reuniões, comunicando eventual impedimento para o comparecimento;
IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
V. debater e votar a matéria em discussão;
VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente do Colegiado;
VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem
atribuídas.

6. CRONOGRAMA  

Evento Data  

Período de inscrição 23/09/2022 a 27/09/2022  

Resultado dos candidatos aprovados 28/09/2022 

Período de eleição 29/09/2022 a 03/10/2022 

Apuração 04/10/2022 

Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário) 05/10/2022 

​​​​​​​7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 Casos omissos, serão decididos pela Coordenação de Curso.


Publicado em 23/09/2022, às 14h30.

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