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Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2022, 14h04 | Última atualização em Quinta, 20 de Outubro de 2022, 07h26 | Acessos: 427

Edital 44/2022 - Processo de Escolha do Colegiado do Bacharelado em Administração, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

Resultado da Votação: Após votação, apresenta-se o resultado para eleição do colegiado do curso superior Bacharel em Administração do Campus Poços de Caldas. 

Discentes Titulares:

Julia Beatriz Lima

Hallaf Peter Pereira

Discentes suplentes:

Laís de Paiva Britto

Ana Julia de Souza Costa

Docentes titulares:

Sérgio Pedini

Thiago Sousa

Docentes suplentes:

Straus Michalsky

Ana Cristina Campos Prado

TAE:

Andrea Margarete de Almeida Marrafon  

Suplente:

Berenice Maria Rocha Santoro, Pedagoga, matrícula SIAPE nº 2084336.

Publicado em 05/10/2022

Atualizado em 20/10/2022

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O COORDENADOR  DO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO,  DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS  POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um  mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.  

1. OBJETIVO  

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do CURSO SUPERIOR BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.  

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.  

1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita pelos seus pares.  

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO  

2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem  aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;  II – Ser docente atuante no CURSO SUPERIOR BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO, ou ;  III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.  

2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou  suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que  atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser aluno regularmente matriculado no CURSO SUPERIOR BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 23/09/2022 e 27/09/2022, por meio  de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link: 

https://forms.gle/iszBuHwF4mRkYq8TA 

3. DOS ELEITORES  

3.1 São eleitores:  

I – Docentes atuantes no curso; 

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades  ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos  educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;  

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no CURSO SUPERIOR BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela  secretaria.  

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA  

4.1 O voto será:  

I - facultativo;  

II - secreto, e  

III - on-line.  

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 29/09/2022 a 03/10/2022 pela internet.  

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.  

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.  

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do  IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.  

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros dois candidatos mais votados de  cada grupo considerados eleitos. O dois mais votados serão considerados membros titulares, e os  demais suplentes.  

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO  

5.1 O Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração possui um Regimento Interno próprio, observada a Resolução no 20 de 27 de março de 2019 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Colegiado de Cursos do IFSULDEMINAS.

O Colegiado é responsável pela coordenação didática e a integração de estudos
do curso sendo portanto, um órgão primário normativo, deliberativo, executivo e consultivo.

São atribuições do Colegiado do Curso:
I. Auxiliar a Coordenação e o NDE do curso sempre que solicitado.
II. Elaborar o seu regimento interno devendo prever questões como:
quórum para as reuniões, faltas dos membros.
III. Analisar e aprovar planos de ensino e, quando possível, com o apoio da
equipe pedagógica.
IV. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de
curso.

V. Conduzir e validar o processo de eleição de Coordenador e Vice-
Coordenador do curso, observando o regimento próprio. Sendo esse processo conduzido pelo colegiado ou comissão eleitoral
VI. Receber, analisar e encaminhar solicitações de ações disciplinares
referentes ao corpo docente ou discente do curso.
VII. Emitir parecer sobre processos de aproveitamento de estudos e
consequente dispensa de disciplina, conforme prevista nas Normas
Acadêmicas dos Cursos de Graduação do IFSULDEMINAS.
VIII. Apoiar e assessorar o coordenador de curso no desenvolvimento de suas
atividades, notadamente na condução das ações de execução dos
regimentos acadêmicos do IFSULDEMINAS e demais normatizações.
IX. Atuar em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação – CPA no
processo de autoavaliação institucional, com a responsabilidade de
envolver toda a comunidade acadêmica, em auxílio ao NDE.
X. Analisar os encaminhamentos sugeridos pelo NDE e deliberar ações a
respeito desses encaminhamentos e também resultados da autoavaliação.
XI. Coordenar a implementação das ações, propostas pelo NDE e pelo
Colegiado de Curso, a partir dos resultados da autoavaliação institucional
(CPA) e da autoavaliação do curso.

6. CRONOGRAMA  

Evento Data  

Período de inscrição 23/09/2022 a 27/09/2022  

Resultado dos candidatos aprovados 28/09/2022 

Período de eleição 29/09/2022 a 03/10/2022 

Apuração 04/10/2022 

Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário) 05/10/2022 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 Casos omissos, serão decididos pela Coordenação de Curso.


Publicado em 23/09/2022, às 14h00.

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