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Publicado: Sexta, 09 de Setembro de 2022, 15h28 | Última atualização em Quarta, 28 de Setembro de 2022, 12h23 | Acessos: 528

EDITAL INTERNO DE APOIO A PROJETOS DE ENSINO (CAMPUS POÇOS DE CALDAS)

Docentes (efetivos ou substitutos) e TAEs lotados na Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão podem submeter propostas de 12 a 21 de setembro de 2022

Resultado Edital 38!

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, por meio de sua Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, torna público o presente edital para submissão de propostas de projetos de ensino.

  1. DO OBJETO

1.1 O presente edital trata do cadastramento de projetos de ensino desenvolvidos no âmbito do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no 2° semestre de 2022.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Projeto de ensino é aquele voltado para os discentes regulares vinculados ao IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, e que visa a recuperação da aprendizagem, aprofundamento de conhecimentos, estudo para olimpíadas, estudo para provas de vestibulares ou a vivência prática dos conteúdos teóricos por meio de encontros presenciais.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Poderão submeter propostas de projetos de ensino os docentes (efetivos ou substitutos) e os técnicos administrativos lotados na Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.

3.2 Cada proponente poderá apresentar até três projetos de ensino por semestre.

3.3 O proponente será o coordenador e responsável pela execução do projeto.

3.4 O projeto de ensino deve ter carga horária mínima de 20 horas.

3.5 O proponente deverá estar ativo em suas atividades. Em caso de afastamento, deverá ocorrer a substituição da coordenação do projeto.

3.6 O projeto de ensino deverá ser semestral, logo, as atividades deverão ser encerradas até 19/12/2022.

4. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

4.1 A submissão de propostas dar-se-á na forma de fluxo contínuo, no período de 12 a 21 de setembro de 2022, tendo como prazo máximo para sua execução do projeto o último dia letivo do segundo semestre.

4.2 A submissão dos projetos será feita a partir do formulário eletrônico disponibilizado na Linha 1 do Anexo I.

4.3 São vedados o registro e a submissão de projetos que já estejam em execução.

4.4 Os projetos submetidos a este edital de ensino não podem ter sido contemplados em outros editais no mesmo semestre.

4.5 As propostas submetidas serão analisadas pela equipe pedagógica e, dentro do prazo de 14 dias, receberão classificação “Aprovada”, “Aprovada com Pendências” ou “Reprovada”. A classificação das propostas será exibida na coluna “classificação” da planilha de respostas, disponível na Linha 2 do Anexo I.

4.6 As propostas classificadas como “Aprovada” ou “Aprovada com Pendências” poderão iniciar suas execuções. Os proponentes destas propostas deverão estabelecer um cronograma para os projetos, visando adequar a carga horária com a data de aprovação e o término do semestre letivo.

4.7 As submissões classificadas como “Aprovada com Pendências” terão recomendações indicadas na coluna “observações” da planilha de respostas, disponível na Linha 2 do Anexo I. Os proponentes destas propostas deverão fazer nova submissão considerando as recomendações indicadas até o prazo limite estabelecido por este edital.

4.8 As submissões classificadas como “Reprovada” terão correções indicadas na coluna “observações” da planilha de respostas, disponível na Linha 2 do Anexo I. Os proponentes destas propostas poderão fazer nova submissão considerando as recomendações indicadas até o prazo limite estabelecido por este edital.

5. DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

5.1 Os projetos de ensino devem apresentar os seguintes itens:

  1. Nome do projeto;

  2. Servidor(es);

  3. Justificativa;

  4. Público-alvo;

  5. Data de início e término;

  6. Dias e horários de realização do projeto;

  7. Local;

  8. Objetivos;

  9. Metodologia;

  10. Referências (mínimo duas).

5.2 O coordenador do projeto ficará responsável por registrar as listas de presenças dos encontros. As listas serão necessárias para a solicitação de certificado tanto para o coordenador quanto para os discentes.

6. DA SELEÇÃO DOS DISCENTES

6.1 Os discentes serão selecionados a critério do coordenador do projeto de ensino.

7. DA FINALIZAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS PARA DOCENTES

7.1 Após encerrada a execução do projeto de ensino, o docente responsável deverá baixar (download) o PDF do projeto, acessível na coluna “projeto completo” da planilha de respostas, disponível na Linha 2 do Anexo I. De posse do projeto em formato PDF, o docente deverá cadastrar o projeto de ensino no sistema GPPEx (Linha 4 do Anexo I), acessando as opções “Projetos” e depois “Cadastrar Projetos”. O documento PDF contendo o projeto completo deverá ser anexado ao sistema GPPEx na opção “anexo” de “Projeto Completo”.

7.2 Após o cadastro do projeto no sistema GPPEx, o docente responsável deverá produzir o Relatório Final de Projeto de Ensino, conforme disponibilizado na Linha 3 do Anexo I. O Relatório Final de projeto de ensino deverá ser cadastrado no sistema GPPEx acessando as opções “Projetos” e depois “Concluir Projetos”. Ao submeter o relatório final no sistema GPPEx, o docente deverá concluir o projeto neste sistema e capturar um print screen após a ação.

7.3 Após a conclusão do projeto no sistema GPPEx, o docente deverá preencher o formulário de encerramento de projeto de ensino, disponibilizado na Linha 5 do Anexo I.

Parágrafo único: Para encerramento do projeto de ensino será exigido o print screen do sistema GPPEx capturado no item 7.1 deste Edital.

7.4 No formulário de encerramento, serão solicitadas as listas de presença dos alunos participantes no projeto de ensino.

7.5 Após o preenchimento do formulário de encerramento de projeto de ensino, somente será enviada ao docente declaração comprobatória caso todos os itens deste edital tenham sido rigorosamente cumpridos por ele.

8. DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS PARA DISCENTES

8.1 Serão emitidos certificados para os discentes que obtiverem frequência maior ou igual a 75% da carga horária total do projeto de ensino.

8.2 O discente deverá solicitar seu certificado por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do campus.

9. DO REGISTRO NA NORMATIVA DOCENTE

9.1 O docente coordenador de projeto de ensino deverá cadastrar sua atuação na plataforma da Normativa Docente conforme Art. 21, IX da resolução 119/2016 deste instituto.

10. DO CRONOGRAMA

Publicação do edital

12/09/2022

Período de submissão das propostas

12 a 21/09/2022

Período de análise das propostas

22 a26/09/2022

Divulgação dos resultados

27/09/2022

Início das atividades dos projetos

28/09/2022

11. DOS CASOS OMISSOS

11.1 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Poços de Caldas, 12 de setembro de 2022.

ANEXO I

Formulários para submissão/encerramento de projetos de ensino

Linha

Descrição

Link

1

Submissão das Propostas

link

2

Planilha com Classificação e Observações

link

3

Modelo de Relatório Final

link.

4

Acesso ao GPPEx

link

5

Encerramento do Projeto de Ensino

link

ANEXO II

Fluxo resumido das etapas do edital

anexo 2

Publicado em 09/09/2022.

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