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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 35/2022 - Recomposição do NDE do Bacharelado em Engenharia de Computação
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Publicado: Sexta, 26 de Agosto de 2022, 16h03 | Última atualização em Quarta, 31 de Agosto de 2022, 18h55 | Acessos: 351

Publicado o resultado do processo de recomposição do NDE do Bacharelado em Engenharia de Computação

A coordenadora do Bacharelado em Engenharia de Computação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o resultado do processo de recomposição do NDE do curso (Edital 35/2022), com a especificação dos candidatos eleitos e as respectivas porcentagens de votos:

Área: Ciência da Computação/Informática:

Thiago Caproni Tavares - 75%

Douglas Castilho Braz - 25%

Área: Engenharia Elétrica/Eletrotécnica

Rony Mark - 75%

Fernando Araújo de Andrade Sobrinho - 25%

Área: Básica

Laudo Claumir Santos - 45%

Carlos Alberto Fonseca Vianna - 55%

Publicado em 31/08/2022.


Publicada a lista de candidatos inscritos para a recomposição do NDE da Engenharia de Computação

A coordenadora do Bacharelado em Engenharia de Computação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o resultado com os candidatos inscritos para a a recomposição do NDE do respectivo curso (Edital 35/2022):

Área Básica:

  • Laudo Claumir Santos;
  • Carlos Alberto Fonseca Viana.

Área Informática/Computação:

  • Thiago Caproni Tavares;
  • Douglas Castilho Braz.

Área Eletrônica:

  • Rony Mark;
  • Fernando Araújo de Andrade Sobrinho.

Publicado em 29/08/2022.


EDITAL 35/2022 - Processo de recomposição do NDE do Bacharelado em Engenharia de Computação

Docentes do curso podem se candidatar até às 17h de 29/08. Votação: 30 e 31/08.

A coordenadora do curso superior em Engenharia de Computação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo regimento interno do NDE (Núcleo Docente Estruturante) do curso superior em Engenharia de Computação e pela resolução do CONSUP 056/2019, torna públicas as normas que regulamentam o processo de recomposição do NDE do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um mandato de 04 (quatro) anos.

1.    OBJETIVO

1.1    Estabelecer o processo eleitoral para a recomposição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

1.2    O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pela coordenadora de curso.

1.3    Os candidatos poderão concorrer para 6 (seis) vagas titulares de docentes efetivos, sendo:

2 (duas) da área de Ciência da Computação/Informática; 
2  (duas) da área de Engenharia Elétrica/Eletrotécnica; e 
2  (duas) da área básica.

1.4    Os membro serão eleitos pelos seus pares.

2.    DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

2.1    Poderão concorrer às vagas de membros titulares docentes do NDE do curso superior em Engenharia de Computação, professores EBTT que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I - Já terem ministrado disciplinas no curso;

II - Estarem ministrando disciplinas no curso;
III - Terem feito parte ou estarem fazendo parte do colegiado do curso.

2.2    As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 26/08/2022 a 29/08/2022, por  meio de envio de inscrição pelo email: 
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3.    DOS ELEITORES

3.1    São eleitores os docentes atuantes no curso, conforme descrito no item 2.1.

4 DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1    O voto será:

I - facultativo e
II - on-line

4.2    A votação ocorrerá entre os dias 30/08/2022 e 31/08/2022.

4.3    A votação ocorrerá somente de forma on-line, utilizando a plataforma google forms.

4.4    Os eleitores deverão votar na quantidade de candidatos indicada no formulário de votação. O(s) primeiro(s) candidato(s) mais votados de cada área será(ão) considerados eleitos e assumirão a vaga de membro titular do NDE.

5.    DA COMPETÊNCIA DO NDE

Segundo a resolução do CONSUP nº 56/2019, em seu Art. 3°, são atribuições do NDE:

I    - Elaborar, acompanhar a execução, avaliar a atualização e propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e disponibilizá-lo ao colegiado de curso para apreciação e deliberação;

II    - Apresentar formalmente aos docentes ou coordenadores de áreas as propostas de alteração de carga horária, ementa e/ou bibliografia dos componentes curriculares; de modo que estes possam contribuir na elaboração ou reformulação do PPC.

III    - Avaliar e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso, visando sua adequação considerando às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN e às novas demandas do mundo do trabalho, promovendo a articulação da teoria com a prática;

IV    - Atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC, realizando estudos e verificações periódicas, tendo em vista as competências a serem desenvolvidas pelo discente articulando-as com necessidades locais e regionais.

V    - Acompanhar e dialogar junto aos docentes responsáveis pelas disciplinas a atualização das ementas e referências, sempre que houver processo de reformulação.

VI    - Apresentar assuntos pertinentes ao colegiado de curso para conhecimento e deliberação;

VII    - Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário, a partir da
identificação de demandas oriundas do colegiado do curso, análise do perfil do egresso, bem como outras instâncias relacionadas ao curso. A restruturação deve promover uma diferenciação do curso dentro da área profissional, proporcionando ao estudante o contato com práticas atualizadas da sua área.

VIII    - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação;

IX    - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

X    - Zelar pela integração curricular interdisciplinar e transdisciplinar das diferentes atividades de ensino constantes no PPC com a inserção de práticas inovadoras e exitosas;

XI    - Realizar estudos e atualização periódica do processo de avaliação, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante em consonância com a equipe pedagógica do campus;

XII    - Analisar a viabilidade e providenciar intervenções e soluções em concordância com as
demandas identificadas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) bem como com os resultados da avaliação interna, da avaliação externa dos cursos e do Enade.

XIII    - Apreciar, em primeira instância, as propostas de criação, reformulação, desativação, extinção ou suspensão temporária de oferecimento de curso;

XIV    - Confeccionar o plano de contingência das referências bibliográficas presentes no PPC em conjunto com a biblioteca;

XV    - Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;

XVI    - Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do perfil profissional do egresso e propor soluções;

XVII    - Colaborar na definição do perfil técnico dos docentes nos processos de seleção.


6.    CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período de inscrição:    26 a 29/08 (até 17h)
Resultado dos Candidatos inscritos:    29/08 (a partir das 17h)
Período da Eleição:    30 e 31/08 (até 17h)
Apuração:    31/08 (a partir das 17h)
Divulgação do Resultado:    01/09
Início do Mandato dos novos membros:    05/09

Coordenação do curso superior Engenharia de Computação

Publicado em 26/08/2022.

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