Publicado o resultado do processo de recomposição do NDE do Bacharelado em Engenharia de Computação
A coordenadora do Bacharelado em Engenharia de Computação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o resultado do processo de recomposição do NDE do curso (Edital 35/2022), com a especificação dos candidatos eleitos e as respectivas porcentagens de votos:
Área: Ciência da Computação/Informática:
Thiago Caproni Tavares - 75%
Douglas Castilho Braz - 25%
Área: Engenharia Elétrica/Eletrotécnica
Rony Mark - 75%
Fernando Araújo de Andrade Sobrinho - 25%
Área: Básica
Laudo Claumir Santos - 45%
Carlos Alberto Fonseca Vianna - 55%
Publicado em 31/08/2022.
Publicada a lista de candidatos inscritos para a recomposição do NDE da Engenharia de Computação
A coordenadora do Bacharelado em Engenharia de Computação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o resultado com os candidatos inscritos para a a recomposição do NDE do respectivo curso (Edital 35/2022):
Área Básica:
- Laudo Claumir Santos;
- Carlos Alberto Fonseca Viana.
Área Informática/Computação:
- Thiago Caproni Tavares;
- Douglas Castilho Braz.
Área Eletrônica:
- Rony Mark;
- Fernando Araújo de Andrade Sobrinho.
Publicado em 29/08/2022.
EDITAL 35/2022 - Processo de recomposição do NDE do Bacharelado em Engenharia de Computação
Docentes do curso podem se candidatar até às 17h de 29/08. Votação: 30 e 31/08.
A coordenadora do curso superior em Engenharia de Computação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo regimento interno do NDE (Núcleo Docente Estruturante) do curso superior em Engenharia de Computação e pela resolução do CONSUP 056/2019, torna públicas as normas que regulamentam o processo de recomposição do NDE do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um mandato de 04 (quatro) anos.
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para a recomposição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Bacharelado em Engenharia de Computação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pela coordenadora de curso.
1.3 Os candidatos poderão concorrer para 6 (seis) vagas titulares de docentes efetivos, sendo:
2 (duas) da área de Ciência da Computação/Informática;
2 (duas) da área de Engenharia Elétrica/Eletrotécnica; e
2 (duas) da área básica.
1.4 Os membro serão eleitos pelos seus pares.
2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
2.1 Poderão concorrer às vagas de membros titulares docentes do NDE do curso superior em Engenharia de Computação, professores EBTT que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I - Já terem ministrado disciplinas no curso;
II - Estarem ministrando disciplinas no curso;
III - Terem feito parte ou estarem fazendo parte do colegiado do curso.
2.2 As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 26/08/2022 a 29/08/2022, por meio de envio de inscrição pelo email:
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3. DOS ELEITORES
3.1 São eleitores os docentes atuantes no curso, conforme descrito no item 2.1.
4 DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 O voto será:
I - facultativo e
II - on-line
4.2 A votação ocorrerá entre os dias 30/08/2022 e 31/08/2022.
4.3 A votação ocorrerá somente de forma on-line, utilizando a plataforma google forms.
4.4 Os eleitores deverão votar na quantidade de candidatos indicada no formulário de votação. O(s) primeiro(s) candidato(s) mais votados de cada área será(ão) considerados eleitos e assumirão a vaga de membro titular do NDE.
5. DA COMPETÊNCIA DO NDE
Segundo a resolução do CONSUP nº 56/2019, em seu Art. 3°, são atribuições do NDE:
I - Elaborar, acompanhar a execução, avaliar a atualização e propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e disponibilizá-lo ao colegiado de curso para apreciação e deliberação;
II - Apresentar formalmente aos docentes ou coordenadores de áreas as propostas de alteração de carga horária, ementa e/ou bibliografia dos componentes curriculares; de modo que estes possam contribuir na elaboração ou reformulação do PPC.
III - Avaliar e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso, visando sua adequação considerando às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN e às novas demandas do mundo do trabalho, promovendo a articulação da teoria com a prática;
IV - Atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC, realizando estudos e verificações periódicas, tendo em vista as competências a serem desenvolvidas pelo discente articulando-as com necessidades locais e regionais.
V - Acompanhar e dialogar junto aos docentes responsáveis pelas disciplinas a atualização das ementas e referências, sempre que houver processo de reformulação.
VI - Apresentar assuntos pertinentes ao colegiado de curso para conhecimento e deliberação;
VII - Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário, a partir da
identificação de demandas oriundas do colegiado do curso, análise do perfil do egresso, bem como outras instâncias relacionadas ao curso. A restruturação deve promover uma diferenciação do curso dentro da área profissional, proporcionando ao estudante o contato com práticas atualizadas da sua área.
VIII - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação;
IX - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
X - Zelar pela integração curricular interdisciplinar e transdisciplinar das diferentes atividades de ensino constantes no PPC com a inserção de práticas inovadoras e exitosas;
XI - Realizar estudos e atualização periódica do processo de avaliação, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante em consonância com a equipe pedagógica do campus;
XII - Analisar a viabilidade e providenciar intervenções e soluções em concordância com as
demandas identificadas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) bem como com os resultados da avaliação interna, da avaliação externa dos cursos e do Enade.
XIII - Apreciar, em primeira instância, as propostas de criação, reformulação, desativação, extinção ou suspensão temporária de oferecimento de curso;
XIV - Confeccionar o plano de contingência das referências bibliográficas presentes no PPC em conjunto com a biblioteca;
XV - Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XVI - Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do perfil profissional do egresso e propor soluções;
XVII - Colaborar na definição do perfil técnico dos docentes nos processos de seleção.
6. CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Período de inscrição: 26 a 29/08 (até 17h)
Resultado dos Candidatos inscritos: 29/08 (a partir das 17h)
Período da Eleição: 30 e 31/08 (até 17h)
Apuração: 31/08 (a partir das 17h)
Divulgação do Resultado: 01/09
Início do Mandato dos novos membros: 05/09
Coordenação do curso superior Engenharia de Computação
Publicado em 26/08/2022.
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