Publicado o resultado da eleição para coordenador e vice da Pós-Graduação em Informática na Educação
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para escolha da coordenação da Pós-Graduação em Informática na Educação (Edital 34/2022):
Coordenadora do curso: Andrezza Simonini Souza.
Vice-coordenadora: Lorena Temponi Boechat.
A chapa foi eleita com 100% dos votos.
Publicado em 30/08/2022.
Vote para escolher a coordenação da Pós-graduação em Informática na Educação!
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o link de votação para escolha da coordenação da Pós-graduação em Informática na Educação:
Chapa inscrita
- Andrezza Simonini Souza (coordenadora) e Lorena Temponi Boechat (vice-coordenadora).
DOS ELEITORES
São eleitores:
I - Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso; II - Estudantes regularmente matriculados no curso;
III - Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
IV - Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line
5.2 A votação ocorrerá de 26/08/2022 a 29/08/2022, pela internet.
Publicado em 29/08/2022.
NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Candidaturas de chapas: de 22 a 25/08. Votação on-line ocorre de 26 a 29/08.
O Colegiado do curso de Pós-graduação lato sensu em Informática na Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 120 de 03 de dezembro de 2020, emitida pela Direção-Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador e vice-coordenador do referido curso para um mandato de 02 anos.
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 – O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral composta por Docentes nomeados pelo colegiado da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do Campus Poços de Caldas.
2.2 - Compete à Comissão Eleitoral
I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.
II – Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
IV – Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer à vaga de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação os docentes em efetivo exercício que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II - Ter atuado como docente em disciplinas da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do campus Poços de Caldas;
III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
IV - Ser docente com formação ou especialização na área do curso ao qual pretende se candidatar, segundo tabela de área de conhecimentos da CAPES;
3. 2 As inscrições ao pleito serão feitas por chapa através do preenchimento do formulário eletrônico no período de 22 a 25 de agosto de 2022.
3.3 A divulgação das chapas inscritas será realizada no dia 26 de agosto de 2022.
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
I - Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso; II - Estudantes regularmente matriculados no curso;
III - Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
IV - Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line
5.2 A votação ocorrerá de 26/08/2022 a 29/08/2022, pela internet.
§1º A votação ocorrerá somente através de formulário eletrônico, durante o período definido no artigo
5.2. §2º O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
6.1 Compete ao coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação as atribuições definidas a seguir:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar o Ambiente Virtual de Aprendizagem;
6.1.12 Repassar ao Setor de Assistência ao Educando informações sobre de rendimento dos discentes;
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, o rendimento dos estudantes pelo diário de classe e Ambiente Virtual de Aprendizagem, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de sua gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.19 Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos;
7. CRONOGRAMA
Evento | Data |
Período de inscrição | 22 a 25/08/2022 |
Divulgação das chapas inscritas | 26/08/2022 |
Eleição | 26 a 29/08/2022 |
Apuração | 30/08/2022 |
Divulgação dos resultados | 30/08/2022 |
Início do mandato | 05/09/2022 |
8. DO ENCERRAMENTO
8.1 Após a apuração dos resultados, serão declarados coordenador e vice os candidatos que constituírem a chapa que obtiver maior votação nominal.
8.2. Encerrado o processo eleitoral, o Colegiado do Curso de Pós-graduação em Informática na Educação encaminhará à Direção-Geral do Campus a apuração dos votos bem como a indicação da chapa eleita.
Nathália Luiz de Freitas
Presidente do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Informática na Educação
Publicado em 19/08/2022.
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