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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 34/2022 - PLEITO PARA COORDENADOR DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
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Publicado: Sexta, 19 de Agosto de 2022, 20h20 | Última atualização em Terça, 30 de Agosto de 2022, 19h20 | Acessos: 407

Publicado o resultado da eleição para coordenador e vice da Pós-Graduação em Informática na Educação

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para escolha da coordenação da Pós-Graduação em Informática na Educação (Edital 34/2022):

Coordenadora do curso: Andrezza Simonini Souza.

Vice-coordenadora: Lorena Temponi Boechat.

A chapa foi eleita com 100% dos votos.

Publicado em 30/08/2022.

 


Vote para escolher a coordenação da Pós-graduação em Informática na Educação!

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o link de votação para escolha da coordenação da Pós-graduação em Informática na Educação:

Chapa inscrita

  • Andrezza Simonini Souza (coordenadora) e Lorena Temponi Boechat (vice-coordenadora).

DOS ELEITORES

São eleitores:

I - Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso; II - Estudantes regularmente matriculados no curso;

III - Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.

IV - Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

O voto será:

I. facultativo;

II. secreto, e

III. on-line

5.2 A votação ocorrerá de 26/08/2022 a 29/08/2022, pela internet.

 

Publicado em 29/08/2022.


 

NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS

Candidaturas de chapas: de 22 a 25/08. Votação on-line ocorre de 26 a 29/08.

O Colegiado do curso de Pós-graduação lato sensu em Informática na Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 120 de 03 de dezembro de 2020, emitida pela Direção-Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador e vice-coordenador do referido curso para um mandato de 02 anos.

1. DO OBJETO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso.

2. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 – O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral composta por Docentes nomeados pelo colegiado da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do Campus Poços de Caldas.

2.2 - Compete à Comissão Eleitoral

I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.

II – Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.

III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.

IV – Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1 Poderão concorrer à vaga de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação os docentes em efetivo exercício que atenderem aos seguintes requisitos:

I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

II - Ter atuado como docente em disciplinas da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do campus Poços de Caldas;

III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

IV - Ser docente com formação ou especialização na área do curso ao qual pretende se candidatar, segundo tabela de área de conhecimentos da CAPES;

3. 2 As inscrições ao pleito serão feitas por chapa através do preenchimento do formulário eletrônico no período de 22 a 25 de agosto de 2022.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdwi6m_1a8vWuZWU4HRkS8JXmlzOmpiLRMcxYi4dc9l82B86g/viewform?usp=sf_link 

3.3 A divulgação das chapas inscritas será realizada no dia 26 de agosto de 2022.

4. DOS ELEITORES

4.1 São eleitores:

I - Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso; II - Estudantes regularmente matriculados no curso;

III - Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.

IV - Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1 O voto será:

I. facultativo;

II. secreto, e

III. on-line

5.2 A votação ocorrerá de 26/08/2022 a 29/08/2022, pela internet.

§1º A votação ocorrerá somente através de formulário eletrônico, durante o período definido no artigo

5.2. §2º O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.

6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

6.1 Compete ao coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação as atribuições definidas a seguir:

6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;

6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;

6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;

6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;

6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;

6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;

6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;

6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;

6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;

6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;

6.1.11 Acompanhar o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

6.1.12 Repassar ao Setor de Assistência ao Educando informações sobre de rendimento dos discentes;

6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, o rendimento dos estudantes pelo diário de classe e Ambiente Virtual de Aprendizagem, prevenindo os possíveis abandonos do curso;

6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;

6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;

6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de sua gestão;

6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;

6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;

6.1.19 Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;

6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;

6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos;

7. CRONOGRAMA

Evento Data
Período de inscrição 22 a 25/08/2022
Divulgação das chapas inscritas 26/08/2022
Eleição 26 a 29/08/2022
Apuração 30/08/2022
Divulgação dos resultados 30/08/2022
Início do mandato 05/09/2022

8. DO ENCERRAMENTO

8.1 Após a apuração dos resultados, serão declarados coordenador e vice os candidatos que constituírem a chapa que obtiver maior votação nominal.

8.2. Encerrado o processo eleitoral, o Colegiado do Curso de Pós-graduação em Informática na Educação encaminhará à Direção-Geral do Campus a apuração dos votos bem como a indicação da chapa eleita.

Nathália Luiz de Freitas

Presidente do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Informática na Educação

Publicado em 19/08/2022.

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