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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 33/2022 - PLEITO DE COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DA LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
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Publicado: Quinta, 18 de Agosto de 2022, 19h10 | Última atualização em Segunda, 29 de Agosto de 2022, 18h36 | Acessos: 551

Publicado o resultado da eleição para coordenador e vice da Licenciatura em Geografia

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para escolha da coordenação da Licenciatura em Geografia (Edital 33/2022):

Coordenador do curso: Rildo Borges Duarte.

Vice coordenador: Eli Fernando Tavano Toledo.

Publicado em 29/08/2022.

 


 

PLEITO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DO IFSULDEMINAS -

CAMPUS POÇOS DE CALDAS

A votação ocorre de 23 a 25/08/2022.


DOS CANDIDATOS

Coordenador e vice coordenador:
  • Rildo Borges Duarte e Eli Fernando Tavano Toledo.
 
DOS ELEITORES

São eleitores:

  • Docentes atuantes no Curso Superior de Licenciatura em Geografia;
  • Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso Superior de Licenciatura em Geografia, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
  • Os técnicos administrativos em educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao Curso Superior de Licenciatura em Geografia: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, psicólogo, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório.

Publicado em 23/08/2022.


 

EDITAL PARA O PLEITO DE COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

Candidatos podem se inscrever de 19 a 22/08. A votação ocorre de 23 a 25/08.

CAPÍTULO I

DA ESCOLHA DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO

SEÇÃO I

DOS CANDIDATOS

Art. 1º - Poderão concorrer às vagas de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Geografia os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:

  1. Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

  2.  Ser docente atuante no Curso Superior de Licenciatura em Geografia;

  3. Ser docente com formação ou especialização na área gestão, administração ou correlatas;

  4. Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.

SEÇÃO II

DOS ELEITORES

Art. 2º - São eleitores:

  1. Docentes atuantes no Curso Superior de Licenciatura em Geografia;

  2. Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso Superior de Licenciatura em Geografia, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;

  3. Os técnicos administrativos em educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao Curso Superior de Licenciatura em Geografia: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, psicólogo, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3° - O coordenador do curso tem como atribuições:

  1. Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitime os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;

  2. Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;

  3. Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;

  4. Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;

  5. Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;

  6. Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;

  7. Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;

  8. Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente com os demais docentes do curso, palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;

  9. Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;

  10. Informar à Coordenação de Ensino sobre os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento;

  11. Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Acadêmico (SRA), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;

  12. Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;

  13. Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;

  14. Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;

  15. Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;

  16. Dispender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;

  17. Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;

  18. Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação.

CAPÍTULO III

DO MANDATO

Art. 4° - O coordenador e vice-coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Geografia eleito terão mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, permitindo a recondução consecutiva de mais um mandato.

Art. 5º - Para desempenhar a função de coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Geografia, o docente eleito deverá dispor de 10 horas semanais para este fim, conforme dispõe Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Parágrafo único: Caberá à instituição a garantia de condições de infraestrutura necessárias para a execução do disposto no art. 5º.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6° - As inscrições ao Processo Eleitoral para a Coordenação e Vice Coordenação do Curso Superior de Licenciatura em Geografia devem ser realizadas via formulário do google: https://forms.gle/P4NTGj6wgzXynE3K7 , entre as datas 19/08 a 22/08/2022.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE CAMPANHA ELEITORAL

Art. 8º - A data de realização do Processo Eleitoral será marcada pelo Colegiado do Curso.

Art. 9° - É permitido:

  1. Visitar as dependências do Campus, para apresentação do plano de trabalho e candidaturas e entregar material de propaganda eleitoral;

  2. Qualquer candidato poderá apresentar à comissão eleitoral provas e pedir abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste documento.

Art. 10° - É proibido:

  1. Confecção, utilização e distribuição de camisetas, bonés, canetas ou quaisquer outros brindes;

  2. Arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna.

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

Art. 11º - A fórmula a ser utilizada para o cálculo dos votos de cada candidato será:

IEC = (VDC / ND) x 33,33% + (VTC / NT) x 33,33% + (VEC / NE) x 33,33%

Onde:

IEC = Índice Eleitoral do Candidato

VDC = Votos dos Docentes ao Candidato

ND = Número de docentes.

VTC = Voto dos Técnicos ao Candidato

NT = Número de técnicos administrativos

VEC = Voto dos Estudantes ao Candidato

NE = Número de estudantes

Art. 12º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior índice eleitoral.

Art. 13º - Em caso de empate será considerada o que obtiver maior VDC.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA

Art. 14º - O processo eleitoral respeitará o cronograma proposto abaixo.

Evento

Data

Período de Inscrição

De 19/08 a 22/08

Resultado dos aprovados a candidatos

22/08

Eleição

23/08 a 25/08

Período de apuração

26/08

Divulgação do resultado

29/08

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º - Caso não haja candidato, será convocada uma segunda eleição no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 16º - Caso não haja candidato na segunda eleição, a direção do Campus tem autonomia para nomear o coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental.

Art. 17º – O candidato aprovado passará a ocupar o cargo no dia 01/09/2022.


Publicado em 18/08/2022.

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