Publicado o Edital 32/2022 do curso superior de Engenharia de Computação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas - Regimento para o Pleito de escolha do Coordenador e Vice-Coordenador.
As inscrições podem ser feitas nos dias 16 e 17 de agosto, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. O mandato será por dois anos. A votação ocorrerá das 08h do dia 18/08/2022, até as 17h, do dia 19/08/2022, pela internet.
Confira a lista de alunos de Engenharia de Computação aptos a votar.
REGIMENTO PARA O PLEITO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS.
O Colegiado do Curso Superior de Engenharia de Computação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas – Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 121 de 8 de setembro de 2021, emitida pela Direção Geral do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas, torna público as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador do curso superior de Engenharia de Computação do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
- DO OBJETO
1.1 - Estabelecer o processo eleitoral para escolha de coordenador e vice-coordenador do curso superior de Engenharia de Computação do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1.2 - O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso.
- DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 – O Processo Eleitoral é conduzido pelo Presidente do Colegiado, em conjunto com os membros do Colegiado do Curso superior em Engenharia de Computação do Campus Poços de Caldas.
2.2 - Compete ao Colegiado do Curso:
- Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.
- Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geraldo IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
- Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
- Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
- DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer à vaga de coordenador e vice-coordenador do curso superior de Engenharia de Computação os docentes em efetivo exercício que atenderem aos seguintes requisitos:
- Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
- Ter atuado como docente em disciplinas do curso superior de Engenharia de Computação do campus Poços de Caldas;
- Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
- Ser docente com formação ou especialização na área do curso ao qual pretende se candidatar, segundo tabela de área de conhecimentos da CAPES;
3.2 - As inscrições ao pleito serão feitas por envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período de 16 a 17 de agosto de 2022.
3.3 - O e-mail para inscrição deverá conter as seguintes informações:
- Nome completo do candidato a coordenador
- Matrícula SIAPE
- Área de formação
- Regime de trabalho (20h, 40h ou D.E.)
- Nome completo do candidato a vice-coordenador
- Matrícula SIAPE
- Área de formação
- Regime de trabalho (20h, 40h ou D.E.)
Parágrafo único. Os candidatos receberão por e-mail o deferimento ou indeferimento de sua inscrição.
- DOS ELEITORES
4.1 - São eleitores:
- Os docentes efetivos, em exercício, das áreas de matemática, física, informática, elétrica, eletrônica, química, sociologia/história e linguagens, além dos professores efetivos das disciplinas sistemas de gestão ambiental, desenho técnico, resistência dos materiais, economia e gestão de projeto no ano de 2022;
- Estudantes regularmente matriculados no curso;
- Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
4.2 - Será divulgada a lista de eleitores no site eletrônico do campus.
§1º - Somente poderão votar as pessoas cujo nome esteja relacionado na lista de eleitores.
§2º - Caso uma pessoa apta a votar não tenha seu nome presente na lista de eleitores, deverá contactar a o Presidente do Colegiado do curso pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 18/08/2022, informando a necessidade de correção da lista.
- DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 - O voto será:
- facultativo;
- secreto, e
- on-line
5.2 - A votação ocorrerá das 08:00h (oito horas) do dia 18/08/2022 até 17:00 (dezessete horas) do dia 19/08/2022, pela internet.
§1º - A votação ocorrerá somente através de formulário eletrônico, durante o período definido no artigo 5.2.
§2º - O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.
- DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
6.1 - Compete ao coordenador do curso superior de Engenharia de Computação as atribuições definidas a seguir:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
6.1.12 Informar ao Setor de Assistência ao Educando, os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento.
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Acadêmico (SRA), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de sua gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.19 – Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 - Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos;
- CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Período de Inscrição | De 16/08/2022 a 17/08/2022 |
Eleição | De 18/08/2022 (8h00) a 19/08/2022 (17h00) |
Período de Apuração | 19/08/2022 |
Divulgação do Resultado | 19/08/2022 |
- DO ENCERRAMENTO
8.1 - Após a apuração dos resultados, será eleito coordenador de curso o candidato que obtiver a maior média percentual entre discentes, docentes e técnicos em assuntos educacionais, segundo a fórmula:
P = (Pa +Pd+ Pt)/3
na qual:
- P é a porcentagem final dos votos;
- Pa é a porcentagem de votos entre os discentes;
- Pd é a porcentagem de votos entre os docentes e
- Pt é a porcentagem de votos entre os técnicos em assuntos educacionais.
8.2 - Encerrado o processo eleitoral, o Coordenador do curso de Engenharia de Computação encaminhará a ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor Geral do Campus Poços de Caldas.
Douglas Donizeti de Castilho Braz
Presidente do Colegiado do Curso Superior de Bacharelado em Engenharia de Computação
IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas
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