Publicado o resultado da eleição de coordenador e vice do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou o resultado da eleição de coordenador e vice do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental (Edital 24/2022):
Publicado em 25/07/2022, às 16h35.
Votação para coordenador e vice do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ocorrerá de 18 a 24/07/2022
A votação para coordenador e vice do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, ocorrerá de 18 a 24/07/2022.
São votantes:
- alunos do curso;
- os técnicos administrativos, EXCETO os da DAP e NTI;
- lista de docentes votantes:
- Alexandra Manoela Oliveira Cruz
- Alexandre Carvalho de Andrade
- André Lucas Novaes
- Sergio Pedini
- Carlos Alberto Fonseca Jardim Vianna
- Elenice Aparecida Carlos
- Eli Fernando Tavano Toledo
- Flávio Calheiros
- Hugo Renan Bolzani
- Isabel Ribeiro do Valle Teixeira
- Amilcar Walter Saporetti Junior
- Laudo Claumir Santos
- Lorena Temponi Boechat
- Lerice de Castro Garzoni
- Mireile Reis dos Santos
- Nathalia Luiz de Freitas
- Rogério Coli da Cunha
- Thomaz Alvisi de Oliveira
- Karin Veronica Freitas Grillo
- Sabrina Rodrigues Sousa
- Sylvana Almeida
- Vanessa Moreira Giarola
- Jane Piton Serra Sanches
- Rafael Felipe Coelho Neves
- Alice Mosca Furquim
Link para votar
O link para votar foi enviado para o e-mail dos servidores e alunos do curso. Em caso de não recebimento, mandar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Publicado em 18/07/2022.
EDITAL 24/2022 - REGIMENTO PARA O PLEITO DE COORDENADOR(A) E VICE COORDENADOR(A) DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
Acesse o edital completo em PDF!
Inscrições de 29/06 a 06/07. INSCREVA-SE!
Resultado dos aprovados em 07/07.
Edital 24/2022
CAPÍTULO I
DA ESCOLHA DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO CURSO
SEÇÃO I
DOS CANDIDATOS
Art. 1º - Poderão concorrer às vagas de Coordenador e Vice Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
-
Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
-
Ser docente atuante no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
-
Ser docente com formação ou especialização na área gestão, administração ou correlatas;
-
Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.
SEÇÃO II
DOS ELEITORES
Art. 2º - São eleitores:
-
Docentes atuantes no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental ;
-
Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental , por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
-
Os técnicos administrativos em educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental : pedagogo, assistente de alunos, assistente social, psicólogo, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3° - O coordenador do curso tem como atribuições:
-
Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitime os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
-
Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
-
Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
-
Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
-
Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
-
Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
-
Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
-
Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente com os demais docentes do curso, palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
-
Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
-
Informar à Coordenação de Ensino sobre os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento;
-
Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Acadêmico (SRA), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
-
Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar á Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
-
Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;
-
Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
-
Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
-
Dispender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
-
Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
-
Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
Art. 4° - O coordenador e vice coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental eleito terÃO mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, permitindo a recondução consecutiva de mais um mandato.
Art. 5º - Para desempenhar a função de coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental , o docente eleito deverá dispor de 10 horas semanais para este fim, conforme dispõe Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Parágrafo único: Caberá à instituição a garantia de condições de infraestrutura necessárias para a execução do disposto no art. 5º.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° - As inscrições ao Processo Eleitoral para a Coordenação e Vice Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental devem ser realizadas via formulário do google: https://forms.gle/EEhZSLwsipMjaJft7, entre as datas 29/06 a 06/07.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE CAMPANHA ELEITORAL
Art. 8º - A data de realização do Processo Eleitoral será marcada pelo Colegiado do Curso.
Art. 9° - É permitido:
-
Visitar as dependências do Campus, para apresentação do plano de trabalho e candidaturas e entregar material de propaganda eleitoral;
-
Qualquer candidato poderá apresentar à comissão eleitoral provas e pedir abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas deste documento.
Art. 10° - É proibido:
-
Confecção, utilização e distribuição de camisetas, bonés, canetas ou quaisquer outros brindes;
-
Arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
Art. 11º - A fórmula a ser utilizada para o cálculo dos votos de cada candidato será:
IEC = (VDC / ND) x 33,33% + (VTC / NT) x 33,33% + (VEC / NE) x 33,33%
Onde:
IEC = Índice Eleitoral do Candidato
VDC = Votos dos Docentes ao Candidato
ND = Número de docentes.
VTC = Voto dos Técnicos ao Candidato
NT = Número de técnicos administrativos
VEC = Voto dos Estudantes ao Candidato
NE = Número de estudantes
Art. 12º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior índice eleitoral.
Art. 13º - Em caso de empate será considerada o que obtiver maior VDC.
CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA
Art. 14º - O processo eleitoral respeitará o cronograma proposto abaixo.
Evento |
Data |
Período de Inscrição |
De 29/06 a 06/07 |
Resultado dos aprovados a candidatos |
07/07 |
Eleição |
12/07 a 14/07 |
Período de apuração |
15/07 |
Divulgação do resultado |
16/07 |
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - Caso não haja candidato, será convocada uma segunda eleição no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16º - Caso não haja candidato na segunda eleição, a direção do Campus tem autonomia para nomear o coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental.
Art. 17º – O candidato aprovado passará a ocupar o cargo no dia 15/08/2022
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