Publicado o resultado da eleição para escolha do colegiado do curso Técnico em Informática Integrado
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado do pleito para escolha do colegiado do curso Técnico em Informática Integrado (Edital 20/2022):
Docentes Titulares
André Gripp de Resende Chagas (36,5%)
Giselle Cristina Cardoso (35,5%)
Docentes Suplentes:
Lênio Oliveira Prado Junior (18%)
Straus Michalsky Martins (10%)
Técnicos Administrativos em Educação Titulares:
Rafael Martins Neves (39%)
Tereza do Lago Godoi Heldt (23%)
Técnicos Administrativos em Educação Suplentes:
Adriana Aparecida Marques (20%)
Rosangela Frederico da Fonseca (18%)
Publicado em 10/05/2022, às 12h15.
Candidatos aprovados para o pleito do colegiado do curso Técnico em Informática Integrado
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna públicos os nomes dos candidatos aprovados para o pleito do colegiado do curso Técnico em Informática Integrado:
Docentes:
- André Gripp de Resende Chagas;
- Giselle Cristina Cardoso;
- Lênio Oliveira Prado Junior;
- Straus Michalsky Martins.
Técnicos Administrativos em Educação:
- Adriana Aparecida Marques;
- Rafael Martins Neves;
- Rosangela Frederico da Fonseca;
- Tereza do Lago Godoi Heldt.
Votação
A votação ocorrerá entre os dias 05/05/2022 a 08/05/2022, pelo formulário a seguir:
DOS ELEITORES
São eleitores:
- docentes atuantes no curso;
- estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
- os Técnicos Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.
Publicado em 04/05/2022, às 19h15.
EDITAL 20/2022 - NORMAS DO PROCESSO PARA O PLEITO DO COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA INTEGRADO, DO IFSULDEMINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Docentes do curso e TAEs podem se candidatar de 29/04 a 03/05. Votação on-line: de 04 a 07/05.
O COLEGIADO DO CURSO TÉCNICOS EM INFORMÁTICA – MODALIDADE INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do curso Técnico em Informática – modalidade integrado ao ensino médio, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs).
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do curso técnico de nível médio em Informática – modalidade integrado, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso, que formará a comissão eleitoral para realização do pleito.
1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes para cada categoria, sendo técnico-administrativos em Educação (TAEs) e docentes. Totalizando 8 vagas, cada uma eleita pelos seus pares.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O Processo Eleitoral é conduzido e por uma comissão eleitoral composta pelos membros Docentes e Discentes do colegiado de curso nomeados em seus pares pelo Presidente do Colegiado da Informática - Campus Poços de Caldas.
2.2 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e encaminhá-los ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
II – Elaborar e lavrar a ATA de todo o processo eleitoral e encaminhá-la posteriormente ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral em quadro de avisos do campus e no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após assinada a ATA.
IV – Decidir sobre casos omissos com a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE).
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II – Ser docente atuante no curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio ou ;
III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
3.4 As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 29/04/2022 e 03/05/2022, por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . No e-mail, o candidato deve colocar nome completo, categoria (docente ou TAE), e-mail institucional e SIAPE.
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
4.1.2 Docentes atuantes no curso;
4.1.3 Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
4.1.4 Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I - facultativo;
II - secreto, e
III - on-line
5.2 A votação ocorrerá entre os dias 05/05/2022 a 08/05/2022, pela internet.
5.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.
5.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.
5.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, geradas no dia 03/05/2022, e divulgadas pela comissão eleitoral, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
5.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos titulares. Os quatro restantes serão considerados membros suplentes.
6. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO DA INFORMÁTICA
Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:
Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:
I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.
Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será
passível de perda de mandato.
IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.
Art. 11. Ao Presidente do Colegiado compete:
I. determinar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as datas das reuniões ordinárias do Colegiado a serem realizadas;
II. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, ou a requerimento dos membros do Colegiado, considerando a maioria simples;
III. presidir as reuniões do Colegiado e nelas manter a ordem;
IV. fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a aprovação;
V. dar conhecimento ao Colegiado de toda matéria recebida;
VI. designar relator que não poderá ser autor da proposição, mediante rodízio, e distribuir-lhe a matéria sobre a qual deverá emitir parecer;
a. Sem observância de rodízio, poderá ser designado relator um dos membros que possuir notórios conhecimentos especializados na matéria em estudo.
VII. conceder a palavra aos membros do Colegiado que a solicitarem;
VIII. interromper o orador que estiver falando sobre o vencido ou assunto fora da pauta;
IX. submeter à votação as matérias sujeitas ao Colegiado e proclamar o resultado da eleição;
X. conceder vista dos processos aos membros do colegiado que a solicitarem, nos termos deste Regimento;
XI. assinar os pareceres e convidar os demais membros do Colegiado a fazê-lo;
XII. enviar ao Colegiado Acadêmico do câmpus (CADEM) toda matéria destinada ao plenário;
XIII. ser o intermediário entre o Colegiado de Curso e o CADEM;
XIV. assinar o expediente relativo a pedido de informações formuladas pelos relatores ou pelo Colegiado.
Parágrafo único. O presidente do Colegiado somente terá o voto de Minerva.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. As reuniões do Colegiado de Cursos serão:
I. ordinárias, 01 (uma) por semestre, de acordo com as datas estabelecidas em calendário, anualmente aprovado;
II. extraordinárias, as convocadas pelo presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento dos integrantes do colegiado.
Parágrafo único. Na hipótese de convocação de reunião extraordinária a pedido dos integrantes do colegiado, caso o presidente não a convoque para instalar-se no prazo de 07 (sete) dias, esta deverá ser realizada imediatamente após este prazo, em horário a ser definido pelo grupo
requisitante.
Art. 13. O Colegiado será auxiliado por um secretário, que poderá ser eleito entre os membros do colegiado ou servidor lotado na instituição, com aprovação pelo grupo.
7. CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Período de Inscrição |
29/04 a 03/05 |
Resultado dos Candidatos Aprovados |
04/05 |
Período de Eleição |
05/05 a 08/05 |
Apuração |
09/05 |
Divulgação do Resultado |
10/05 |
8. DO ENCERRAMENTO
8.1 Após a apuração dos resultados, serão declarados os 4 candidatos mais votados como membros titulares e os demais candidatos serão declarados como membros suplentes.
Poços de Caldas/MG 26 de Abril de 2022.
LUIZ CARLOS BRANQUINHO CAIXETA FERREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO DO
IFSULDEMINAS CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Publicado em 27/04/2022, às 17h55.
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