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Publicado: Terça, 12 de Abril de 2022, 18h13 | Última atualização em Quarta, 27 de Abril de 2022, 17h33 | Acessos: 738

Resultado das eleições do Colegiado do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

O coordenador do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas torna público o resultado das eleições para o Colegiado do respectivo curso (Edital 16/2022):

Representantes Docentes:
 
Douglas Fabiano de Sousa Nunes, Titular.
Giselle Cristina Cardoso, Titular.
 
Representantes Técnico Administrativos:
 
Andrea Margarete de Almeida Marrafon, Titular.
Silvio Boccia Pinto de Oliveira Sá, Titular.
 
Publicado em 27/04/2022, às 17h40.

Eleição para Colegiado do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

O coordenador do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas torna público o resultado dos candidatos aprovados para o Colegiado do respectivo curso (Edital 16/2022):

*TAEs:
- Andrea Margarete de Almeida Marrafon;
- Silvio Boccia Pinto de Oliveira Sá.

*Docentes:
- Giselle Cristina Cardoso;
- Douglas Fabiano de Sousa Nunes.

*Não houve alunos inscritos.

Votação

votação on-line ocorrerá até dia 26/04/2022, pelo formulário a seguir:

Votação dos Discentes: ocorrerá pelo AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).

Listas de Votantes

Confira as listas de votantes aptos: 

Publicado em 20/04/2022, às 19h.


Publicado o resultado dos candidatos aprovados para o processo de escolha do colegiado do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Subsequente

O coordenador do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o resultado dos candidatos aprovados para o processo de escolha do colegiado do curso:

*TAEs:
- Andrea Margarete de Almeida Marrafon;
- Silvio Boccia Pinto de Oliveira Sá.

*Docentes:
- Giselle Cristina Cardoso;
- Douglas Fabiano de Sousa Nunes.

*Não houve alunos inscritos.

Votação

A votação ocorrerá entre os dias 22/04/2022 a 26/04/2022, pela internet.  

DOS ELEITORES  

São eleitores:  

I – Docentes atuantes no curso; 

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades  ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos  educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;  

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas,  modalidade subsequente, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela  secretaria.  

Publicado em 18/04/2022, às 19h.


EDITAL 16/2022 - Processo de escolha do colegiado do Curso  Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Subsequente

Vagas são para docentes, TAEs e alunos do curso. Inscrições de candidatos: 13 a 17/04. Votação: 22 a 26/04.

O COORDENADOR  DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS,  DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS  POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de  2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso  Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um  mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um)  ano para discentes.  

1. OBJETIVO  

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do curso técnico em Desenvolvimento de Sistemas,  modalidade subsequente, do IFSULDEMINAS, Câmpus Poços de Caldas.  

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.  

1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita  pelos seus pares.  

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO  

2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem  aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;  II – Ser docente atuante Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas modalidade subsequente, ou ;  III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.  

2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou  suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que  atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, modalidade  subsequente, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 13/04/2022 e 17/04/2022, por meio  de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link: 

https://forms.gle/RypwVyy6uX5RKxwx5

3. DOS ELEITORES  

3.1 São eleitores:  

I – Docentes atuantes no curso; 

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades  ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos  educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;  

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas,  modalidade subsequente, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela  secretaria.  

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA  

4.1 O voto será:  

I - facultativo;  

II - secreto, e  

III - on-line.  

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 22/04/2022 a 26/04/2022, pela internet.  

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.  

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.  

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do  IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.  

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de  cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os  demais suplentes.  

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO  

5.1 Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:  

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições  que envolvam matérias referentes a:  

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;  

II. catálogo nacional de cursos técnicos;  

III. integração de estudos em nível médio e técnico;  

IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos  Técnicos;  

V. execução da política educacional do instituto;  

VI. monitoria de ensino;  

VII. estágios;  

VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;  

IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;  

X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.  

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso: 

I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e  regimental;  

II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar  a essência das mesmas;  

III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste  Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações  respectivas;  

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este  será passível de perda de mandato.  

IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde  que versem sobre assuntos de competência do mesmo.  

V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.  

VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.  

VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com  orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.  

6. CRONOGRAMA  

Evento Data  

Período de inscrição 13/04/2022 a 17/04/2022  

Resultado dos candidatos aprovados 18/04/2022 

Período de eleição 22/04/2022 a 26/04/2022 

Apuração 27/04/2022 

Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário) 27/04/2022 

Elaboração da portaria e início do mandato do novo colegiado. 

28/04/2022 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 Casos omissos, serão decididos pela Coordenação de Curso. 

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