Publicado o resultado final da seleção de estudantes diplomatas do Campus Poços de Caldas
A Coordenação de Ensino e Educação a Distância torna público o resultado final da seleção de estudantes diplomatas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas (Edital 08/2022):
Publicado em 08/04/2022, às 14h40.
Publicado o resultado preliminar da seleção de estudantes diplomatas do Campus Poços de Caldas
A Coordenação de Ensino e Educação a Distância torna público o resultado preliminar da seleção de estudantes diplomatas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas (Edital 08/2022):
Os recursos ao resultado preliminar devem ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 07/04.
Publicado em 06/04/2022, às 15h.
Campus Poços de Caldas seleciona alunos dos cursos técnicos e superiores presenciais para atuarem como estudantes diplomatas
São 11 bolsas e as inscrições estarão abertas de 30/03 a 05/04/2022.
A Coordenação de Ensino e Educação a Distância em parceria com a Reitoria do IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no edital Nº48/2022/GAB/IFSULDEMINAS, torna pública a abertura de edital visando selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais técnicos e de graduação, que possam atuar como Estudantes Diplomatas.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Estudantes Diplomatas do IFSULDEMINAS, publicado pela Portaria Normativa Nº 1.184 de 15 de Fevereiro de 2022, tem como objetivo proporcionar a grupos de estudantes, o desenvolvimento da autonomia acadêmica, liderança e uma visão global acerca do seu curso e da instituição como um todo, que além de evidenciar dificuldades ou problemas que precisam de intervenção, sejam também capazes de propor soluções, comprometidos com o desenvolvimento social e educacional na instituição.
1.2 O Programa Estudantes Diplomatas concederá bolsas a estudantes matriculados em cursos técnicos e de graduação para que atuem como embaixadores apoiando o coordenador do curso e seu respectivo colegiado, prestando suporte interno, direcionado aos estudantes já matriculados na instituição, nas ações de ensino, pesquisa e extensão, facilitando o processo de comunicação entre os estudantes e a gestão, coordenação, docentes e apoio acadêmico, e suporte externo, contribuindo para a divulgação do curso e dirimindo dúvidas dos futuros ingressantes ao curso no qual está matriculado.
- RECURSOS FINANCEIROS
- Os recursos alocados para financiamento das bolsas dos Estudantes Mediadores são oriundos do orçamento disponibilizado ao IFSULDEMINAS pelo Plano Nacional de Assistência Estudantil, considerada a respectiva fonte orçamentária, em conformidade com o disposto no Decreto 7.234/2010, em especial em seu Art. 3º transcrito abaixo:
Art. 3º O PNAES deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão,visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior.
2.2 A distribuição dos recursos financeiros, quando oriundos da Assistência Estudantil, buscará contemplar todos os campi do IFSULDEMINAS, de acordo com a disponibilidade financeira e a necessidade de Estudantes Diplomatas.
2.3 Os recursos destinados ao custeio do presente Edital, ao longo de 2021, poderão ser alterados sem aviso prévio, mediante necessidade de remanejamento de recursos pela Pró-Reitoria de Ensino.
- ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 O Estudante Diplomata atuará diretamente com a Coordenação do Curso, enquanto representante discente do seu curso para assuntos relacionados às suas particularidades bem como das disciplinas que o compõe, diferenciando-se assim, da função de monitor.
3.2 As atribuições dos estudantes bolsistas serão voltadas para o desenvolvimento de atividades de apoio aos discentes, aos ingressantes e aos candidatos ligados ao curso no qual está matriculado, sob orientação dos seus supervisores.
3.3 Dentre as atribuições acordadas com o seu supervisor, o bolsista deve exercer, impreterivelmente:
3.3.1 Atribuições de apoio à comunidade interna, tais como:
a. Cooperar no atendimento e orientação aos discentes matriculados no mesmo curso em que atua como Estudante Diplomata, visando sua adaptação e maior integração e interação nas atividades acadêmicas de ensino híbridas e/ou presenciais;
b. Colaborar com os docentes na identificação de melhorias na execução do processo de ensino, propondo medidas ou recursos alternativos a serem implementados para adaptação dos estudantes;
c. Participar das reuniões convocadas pelo seu supervisor;
d. Executar atividades delegadas pelos supervisores que estejam de acordo com o objetivo do programa;
e. Cumprir a carga horária semanal estabelecida de 6 horas, conforme as orientações do supervisor;
f. Auxiliar os colegas de turma na resolução das atividades, híbridas e/ou presenciais sempre que possível e, em caso de dificuldades, agendar plantão de dúvidas com o docente da disciplina (no máximo 1 vez por semana);
3.3.2 Atribuições de auxílio à comunidade externa, incluindo:
a. Recepcionar visitantes que tenham interesse em realizar o processo seletivo para o seu curso de origem para, juntamente com o coordenador do curso, apresentar os laboratórios, instalações e rotinas pertinentes às disciplinas e à instituição;
b. Estabelecer contato com os candidatos ao vestibular inscritos para concorrer às vagas do seu curso, durante o período de inscrições do processo seletivo;
c. Contactar os estudantes ingressantes via e-mail para apresentar as diretrizes gerais do curso e a sua experiência enquanto discente do IFSULDEMINAS;
d. Atuar junto ao coordenador do curso para sanar dúvidas de candidatos e ingressantes quanto ao curso, tanto por meio de redes sociais, e-mail, telefone, quanto presencialmente.
3.3.3 Atribuições gerais, como:
a. Elaborar relatórios mensais assinados, elencando as atividades realizadas no período, que serão avaliados pelo seu supervisor;
b. Participar, eventualmente, de Assembleias junto à Diretoria de Assuntos Estudantis - DAE, para troca de experiências e eventuais treinamentos ou formações;
c. Atuar como comunicador sobre as diferentes temáticas relacionadas ao seu curso, junto à comunidade interna e externa, sempre sob a orientação do supervisor.
3.4 É vedado ao Estudante Diplomata:
a. Substituir o professor em qualquer atividade que se relacione com a docência de disciplinas curriculares;
b. Participar de supervisão e correção de atividades avaliativas que se relacionem com o corpo discente;
c. Atribuir notas ou faltas aos demais discentes;
d. Exercer atribuições de servidores ligados à COPESE;
e. Ultrapassar a carga horária semanal de 6 horas definida no programa.
4. VALOR DAS BOLSAS
4.1 Os discentes selecionados que cumprirem com as atribuições previstas, mediante a avaliação dos supervisores, receberão:
a. O valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês completo trabalhado (considerando períodos de 30 dias), a título de bolsa;
i. O valor da bolsa poderá sofrer desconto caso o bolsista não cumpra a carga horária de seis horas semanais durante todo o mês.
b. Declaração de participação no programa, referente a 6 horas semanais, caso a solicitem.
4.2 Os bolsistas selecionados receberão o valor mensal da bolsa mediante apresentação do relatório de frequência emitido pelo SUAP.
4.2.1 O supervisor dos bolsistas será o responsável por providenciar o registro do discente no SUAP, junto ao setor de Gestão de Pessoas, e por homologar sua frequência ao final de cada mês de atividades.
4.3 Os bolsistas devem registrar o horário de entrada e saída por meio do SUAP.
4.4 Os pagamentos serão efetuados por até 9 meses (abril a dezembro de 2022).
4.5 Os supervisores designados deverão solicitar descentralização dos recursos após a publicação do resultado final deste edital.
4.6 Em hipótese nenhuma, a atuação dos estudantes bolsistas e, da mesma forma, os pagamentos das bolsas, poderão extrapolar o ano de 2022, devendo cessar até a data de 31 de dezembro de 2022.
- DAS VAGAS
5.1 O número de bolsistas financiados estará condicionado ao limite dos recursos disponíveis e/ou a restrições orçamentárias, conforme o Quadro 1:
Quadro 1 – Quantitativo de Vagas
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5.2 O preenchimento de vagas desocupadas ao longo do ano de 2022 deverá respeitar a lista de classificação dos estudantes, mediante convocação daqueles que tenham ficado na condição de excedentes na listagem oriunda deste edital.
5.3 As turmas nas quais os estudantes mediadores atuarão serão definidas pela Coordenação de Ensino e Educação a Distância.
5.4 O acompanhamento do trabalho do estudante Diplomata é de responsabilidade da Coordenação de Ensino e Educação a Distância com suporte da Coordenação de Curso, Coordenação Pedagógica e Assistência Estudantil e Direção de Desenvolvimento Educacional.
- CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
6.1 A seleção dos estudantes bolsistas, terá como base os seguintes critérios:
a. Estar regularmente matriculado no 3º semestre/período/ano ou em períodos subsequentes, dos cursos técnicos ou de graduação presenciais da instituição;
i. Não poderão participar estudantes matriculados no 1º e 2º semestres/anos/períodos do curso, visto que a atuação como representante discente do curso em questão demanda a devida experiência e o conhecimento necessários para que o estudante possa ter condições de sanar as dúvidas a ele direcionadas.
b. Ter concluído com êxito todas as disciplinas do 1º e do 2º semestres/anos/períodos do curso;
c. Apresentar desempenho acadêmico que lhes permita orientar a execução das atividades propostas pelo supervisor.
d. Ter disponibilidade de 6 horas semanais para dedicação ao programa;
e. Ter acesso a computador conectado à internet, com velocidade e capacidade adequadas de navegação a todos os recursos da plataforma virtual e ferramentas adicionais, tal como Google Meet, para que esteja on line, nos períodos determinados pelo seu supervisor, tanto para sanar dúvidas encaminhadas via e-mail, quanto para realização de reuniões síncronas (em tempo real);
f. Possuir habilidade no uso de ferramentas como e-mail, chat, fórum, grupos de whatsapp, entre outros;
g. Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente;
h. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida pelo IFSULDEMINAS ou de agências de fomento (Capes, FAPEMIG e CNPq) externas, ou estar realizando estágio remunerado institucional, sendo permitida a cumulação apenas com auxílio estudantil;
i. Preferencialmente, estar em comprovada situação de vulnerabilidade social e/ou ser oriundo de escolas públicas.
6.1.1 Caberá ao candidato comprovar o atendimento aos critérios acima no ato da inscrição.
6.1.2 O fornecimento de informações falsas no ato da inscrição implicará na desclassificação do candidato.
6.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a média das notas obtidas ao final do segundo semestre de 2021, excluídas as disciplinas suspensas nesse período.
6.3 Será adicionado 0,5 ponto à média das notas dos alunos que atenderem a um ou mais dos seguintes critérios:
a. Ter cursado pelo menos um ano em escola pública.
b. Ter estudado em escola particular com bolsa integral de estudos.
c. Ter sido contemplado com bolsa do programa de auxílio estudantil.
6.3.1 O acréscimo de 0,5 ponto à média das notas não é cumulativo.
6.4 Alunos que tenham trancado integralmente o segundo semestre de 2021 receberão nota zero.
6.5 Em caso de empate, prevalece o candidato com mais idade.
- DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAT9Z_kibuvMHBYZwpHX8quQhyDpbQPgxsVh9bjdJccl3uHw/viewform?usp=sf_link
7.1.1 O formulário só pode ser preenchido uma única vez por cada candidato.
7.1.2 Para preenchimento do formulário é necessário que o candidato possua conta no GMAIL.
7.2 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 30/03 e 05/04, conforme Quadro 2 – Cronograma do Edital;
7.3 Caso não haja estudantes inscritos e aprovados para atender a demanda, a Coordenação de Ensino e Educação a Distância poderá promover editais de vagas remanescentes.
7.4 Os recursos ao resultado preliminar devem ser encaminhados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no dia 07/04.
Quadro 2 – Cronograma do Edital
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- DO CANCELAMENTO
8.1. O exercício da atuação como Estudante Diplomata será cancelado nas seguintes circunstâncias:
- Por indicação da Coordenação de Curso a qual o Estudante Diplomata estará vinculado;
- Por suspensão da participação nas atividades escolares imposta ao discente no período em que se encontrar na função de Estudante Diplomata;
- Por não cumprir adequadamente as atribuições estabelecidas neste edital;
- Por trancamento ou desistência da matrícula;
- Por omissão de informação e/ou apresentação de documento falso relacionado a este edital;
- A pedido do estudante, desde que devidamente notificado à Coordenação de Ensino e Educação a Distância.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Casos omissos serão solucionados pela Coordenação de Ensino e Educação a Distância.
Publicado em 28/03/2022.
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