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Página inicial > Edital > Ensino > Edital 52/2021 - Recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado
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Publicado: Segunda, 22 de Novembro de 2021, 18h38 | Última atualização em Sexta, 17 de Dezembro de 2021, 15h50 | Acessos: 529

Resultado da votação para escolha de novos membros do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

O coordenador do curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicos a apuração dos votos e o resultado da eleição de novos membros do Colegiado do Curso:

Professor:
André Gripp de Resende
15 votos
2 brancos

TAE:
Maria Regina Fernandes da Silva
12 votos

Aluno:
João Gabriel Carvalho Mendes
4 votos

Publicado em 17/12/2021, às 15h50.


Vote e escolha os novos membros do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado do Campus Poços

O coordenador do curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicos a lista de candidatos e o formulário de votação para escolha dos novos membros suplentes do Colegiado do Curso (vote até o dia 16/12/2021):

DOS ELEITORES

São eleitores:

I – Docentes atuantes no curso;

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico Integrado em Eletroeletrônica, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

O voto será:

I - Facultativo;

II - Secreto e

III - On-line.

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 13/12/2021 e 16/12/2021.

Publicado em 13/12/2021, às 18h35.

 


Recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

Vagas para docente, técnico e alunos do curso. Inscrições: 03 a 07/12.

O COORDENADOR INTERINO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO EM ELETROELETRÔNICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de recomposição do colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.

 

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para recomposição do colegiado do curso técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas.

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.

1.3 Os candidatos poderão concorrer a:

  • Uma (1) vaga de suplente para representante docente
  • Uma (1) vaga de suplente para representante TAE
  • Duas (2) vagas de suplente para representante discente

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

II – Ser docente atuante do Curso Técnico em Eletroeletrônica - modalidade integrado, ou;

III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.

2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser aluno regularmente matriculado no curso integrado em eletroeletrônica, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 03/12/2021 e 07/12/2021por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/Tw1nKR6pYxU2BWMy8 .

 

3. DOS ELEITORES

3.1 São eleitores:

I – Docentes atuantes no curso;

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso integrado em eletroeletrônica, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.

 

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 O voto será:

I - Facultativo;

II - Secreto, e

III - on-line.

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 09/12/2021 e 12/12/2021, pela internet.

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo:

I – O docente mais votado a assumir a vaga de suplente;

II – O TAE mais votado a assumir a vaga de suplente;

III – Os dois (2) discentes mais votados a assumirem a vaga de suplente.

 

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

5.1 Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;

II. catálogo nacional de cursos técnicos;

III. integração de estudos em nível médio e técnico;

IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;

V. execução da política educacional do instituto;

VI. monitoria de ensino;

VII. estágios;

VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;

IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;

X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:

I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;

II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;

III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.

IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.

V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.

VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.

VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

 

6. CRONOGRAMA RETIFICADO

 

Evento

Data

Período de inscrição

3/12 a 7/12

Resultado dos candidatos aprovados

8/12

Período de eleição

9/12 a 12/12

Apuração

13/12

Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário)

14/12

Elaboração da portaria e início do mandato do novo colegiado.

16/12

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Casos omissos serão decididos pela Coordenação de Curso.

 


Atualizado em 01/12/2021.

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