Resultado da votação para escolha de novos membros do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
O coordenador do curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicos a apuração dos votos e o resultado da eleição de novos membros do Colegiado do Curso:
Professor:
André Gripp de Resende
15 votos
2 brancos
TAE:
Maria Regina Fernandes da Silva
12 votos
Aluno:
João Gabriel Carvalho Mendes
4 votos
Publicado em 17/12/2021, às 15h50.
Vote e escolha os novos membros do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado do Campus Poços
O coordenador do curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicos a lista de candidatos e o formulário de votação para escolha dos novos membros suplentes do Colegiado do Curso (vote até o dia 16/12/2021):
DOS ELEITORES
São eleitores:
I – Docentes atuantes no curso;
II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;
III – Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico Integrado em Eletroeletrônica, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O voto será:
I - Facultativo;
II - Secreto e
III - On-line.
4.2 A votação ocorrerá entre os dias 13/12/2021 e 16/12/2021.
Publicado em 13/12/2021, às 18h35.
Recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
Vagas para docente, técnico e alunos do curso. Inscrições: 03 a 07/12.
- Retificação 1 (NOVO CRONOGRAMA) - publicado em 01/12/2021.
O COORDENADOR INTERINO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO EM ELETROELETRÔNICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de recomposição do colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para recomposição do colegiado do curso técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.
1.3 Os candidatos poderão concorrer a:
- Uma (1) vaga de suplente para representante docente
- Uma (1) vaga de suplente para representante TAE
- Duas (2) vagas de suplente para representante discente
2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II – Ser docente atuante do Curso Técnico em Eletroeletrônica - modalidade integrado, ou;
III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.
2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser aluno regularmente matriculado no curso integrado em eletroeletrônica, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 03/12/2021 e 07/12/2021, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/Tw1nKR6pYxU2BWMy8 .
3. DOS ELEITORES
3.1 São eleitores:
I – Docentes atuantes no curso;
II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;
III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso integrado em eletroeletrônica, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 O voto será:
I - Facultativo;
II - Secreto, e
III - on-line.
4.2 A votação ocorrerá entre os dias 09/12/2021 e 12/12/2021, pela internet.
4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.
4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.
4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo:
I – O docente mais votado a assumir a vaga de suplente;
II – O TAE mais votado a assumir a vaga de suplente;
III – Os dois (2) discentes mais votados a assumirem a vaga de suplente.
5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO
5.1 Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:
Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:
I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.
Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.
IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.
6. CRONOGRAMA RETIFICADO
Evento |
Data |
Período de inscrição |
3/12 a 7/12 |
Resultado dos candidatos aprovados |
8/12 |
Período de eleição |
9/12 a 12/12 |
Apuração |
13/12 |
Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário) |
14/12 |
Elaboração da portaria e início do mandato do novo colegiado. |
16/12 |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Casos omissos serão decididos pela Coordenação de Curso.
Atualizado em 01/12/2021.
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