Publicado o resultado final da seleção de bolsista, voluntários e cadastro de reserva para o PIBID/Geografia
A coordenação de área do subprojeto de Geografia do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final da seleção de bolsista, voluntários e cadastro de reserva para o PIBID/Geografia:
Publicado em 29/11/2021, às 14h36.
Publicado o resultado preliminar da seleção de bolsista, voluntários e cadastro de reserva para o PIBID/Geografia
A coordenação de área do subprojeto de Geografia do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado preliminar da seleção de bolsista, voluntários e cadastro de reserva para o PIBID/Geografia:
O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado preliminar. O recurso (Anexo I constante no final do Edital) deve ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o campo ASSUNTO destacando: Edital PIBID/Geografia nº 54/2021.
Publicado em 25/11/2021, às 18h15.
Seleção de bolsista, voluntários e cadastro de reserva
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/Geografia
Alunos do 1º ao 4º período da Geografia podem se inscrever até dia 24/11.
A Coordenação de Área do Subprojeto de Geografia do Campus Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, no exercício de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.
A coordenação selecionará alunos do curso de Licenciatura em Geografia deste instituto para atuação como: bolsista de Iniciação à Docência/PIBID-CAPES, com bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais durante a permanência do aluno no programa; como voluntários; e para compor um cadastro de reserva.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGA
1.1 01 vaga para bolsista destinada aos discentes de iniciação à docência; 03 vagas para voluntários; 04 vagas para cadastro de reserva.
1.2 O período de vigência da bolsa é dezembro de 2021 a março de 2022, de acordo com as especificações da CAPES e da coordenação de área e desde que haja permanência ativa do candidato no programa.
1.3 O resultado deste edital terá validade até fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado, conforme necessidade do programa, a critério do Coordenador de Área.
2. DOS REQUISITOS DOS ALUNOS- BOLSISTAS e VOLUNTÁRIOS
2.1 Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado do 1º ao 4º período no curso de Licenciatura em Geografia do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas;
b) Ser aprovado no processo seletivo conduzido pelo coordenador de área;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após convocação da coordenação de área;
e) Ter disponibilidade para dedicar-se 32 horas mensais ao PIBID/IFSULDEMINAS (entre atividades presenciais e não presenciais) e ter disponibilidade para reuniões de planejamento semanais (dia e horário fixados de acordo com as disponibilidades da coordenação de área).
f) cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, https://eb.capes.gov.br/sobre-plataforma, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa.
g) Ter períodos livres para desenvolver as atividades do PIBID/IFSULDEMINAS, incluindo-se apresentações formais dos resultados parciais e finais dos trabalhos desenvolvidos na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pelo IFSULDEMINAS e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo será composto pelas inscrições e preenchimento da carta de intenção, via formulário on-line.
3.2 Os alunos classificados, além do número de vagas ofertadas, farão parte de uma lista de cadastro de reserva do programa e poderão ser chamados para substituição de alunos bolsistas e/ou voluntários. Nesse processo, terão prioridade os alunos que atuarem como voluntários, desde o início do projeto.
3.3 É possível que alguns candidatos classificados sejam chamados para atuar no programa via recurso institucional (PROBID).
Atividades | Prazos | Local |
Lançamento do edital | 22/11/2021 | Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ |
Período de inscrição (Inscrições via formulário e envio da Carta de Intenção) | 22/11/2021 até 24/11/2021 | Link do formulário: https://forms.gle/RLbgDkDMwNRYVGNN7 |
Resultado preliminar da seleção | 25/11/2021 | Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ |
Prazo recursal | 26/11/2021 | Enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Resultado final da seleção | 29/11/2021 | Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ |
Envio de documentos | 30/11/2021 | Enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Início das atividades do projeto | 01/12/2021 | Será informado o início pelo docente orientador do projeto por e-mail. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 No período de 22/11 a 24/11, estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico contendo dados pessoais e carta de intenção: https://forms.gle/RLbgDkDMwNRYVGNN7
5. CARTA DE INTENÇÃO
5.1. A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório.
5.2 As cartas terão a extensão de 2000 a 2500 caracteres e serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:
a) clareza na exposição de ideias;
b) adequação às regras vigentes com relação à língua escrita;
c) Produção de um texto, em que deve ser abordado os seguintes aspectos:
- Relevância do ensino de Geografia para a formação dos alunos da educação básica;
- Maneiras como programa PIBID poderia contribuir para formação do candidato;
- Formas como a atuação do candidato como bolsista do PIBID contribuiria para a formação dos alunos da educação básica;
- Proposta de atividade interdisciplinar envolvendo os discentes atendidos pelo PIBID
5.3 O candidato cuja carta de Intenção obtiver nota inferior a 6 será desclassificado.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A divulgação do resultado preliminar de seleção para o PIBID será feita dia 25/11/2021, no site do Campus.
6.2 A lista divulgada será classificatória, considerando a nota obtida na carta de intenção.
6.3 Será considerado critério de desempate: candidato mais idoso, conforme a Lei 10.741-03.
6.4 O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado preliminar. O recurso (Anexo I constante no final desse Edital) deve ser encaminhado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o campo ASSUNTO destacando: Edital PIBID/Geografia nº. 001/2021
6.5 O resultado final será publicado no dia 29/11/2021, no site do Campus.
6.6 Todos os documentos dos candidatos selecionados deverão ser enviados para o e- mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o campo ASSUNTO destacando: Documentos Edital PIBID/Geografia nº. 001/2021 até o dia 30/11/2021.
a) Cópia do Documento de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Xerox do comprovante de endereço;
d) Endereço do e-mail;
e) Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente ou do cartão bancário. A responsabilidade pela conta é do próprio participante e ele deve estar ciente sobre os requisitos da conta para recebimento da bolsa:
- ser conta corrente (de operação 001);
- estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
- ter como titular o beneficiário da bolsa;
- não ser conta salário;
- não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica;
- não ser poupança;
- não ser conta de operação 035 (Conta jurídica do Banrisul).
6.7 Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo da lista classificatória. Caso o programa já tenha se iniciado, nesse processo, serão chamados, inicialmente, os classificados que se cadastrarem como voluntários no programa.
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1 Os bolsistas e voluntários selecionados para participação no PIBID terão os seguintes direitos e obrigações:
a) Receber bolsa de iniciação à docência no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, concedidas pela CAPES, durante o período de permanência do aluno no programa. (apenas bolsistas)
b) Disponibilizar 32 horas mensais para o cumprimento das atividades do PIBID, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
c) Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades.
d) Receber orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessários ao desempenho de suas atividades.
e) Exercer suas tarefas, conforme plano de trabalho elaborado juntamente com a coordenação de área e supervisor.
f) Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos.
g) Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos no PIBID.
h) Atender às demandas que vierem a ser exigidas pela coordenação de área para o bom desempenho do projeto.
i) Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, https://eb.capes.gov.br/sobre-plataforma, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa.
l) Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). (Apenas bolsistas)
7.2 O bolsista que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada.
7.3 É vedado aos bolsistas e voluntários de iniciação à docência assumirem a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para o PIBID será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.
8.2 O início das atividades dos alunos selecionados por este edital do PIBID está previsto para dezembro de 2021, mas poderão ser convocados antes para reuniões e eventos.
8.3 A Coordenação de Área enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID, juntamente com o formato do processo para a publicação do resultado da seleção, através do edital, na qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.
8.4 Os alunos bolsista e voluntários não poderão trancar a matrícula durante a vigência da bolsa.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX (Pró-Reitoria de Extensão).
8.6 A Coordenação Institucional se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.
8.7 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas no projeto institucional.
8.9 O docente orientador comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e a documentação necessária para sua inserção no programa.
8.10 A substituição de bolsista somente poderá ser realizada por outro PIBIDIANO não bolsista do mesmo subprojeto.
8.11 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
8.12 Os residentes poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, quando tiver bolsa, nos casos de: conclusão do curso de licenciatura, desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público, não cumprimento das atividades ou da carga horária, a pedido do residente, se este praticar ato de indisciplina ou improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas para o estágio supervisionado ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto.
8.13 O residente bolsista deverá zelar pelo seu bom desempenho acadêmico, cabendo ao Colegiado do Curso analisar e definir sobre a sua permanência no projeto, ouvido o aluno envolvido, o docente orientador e preceptor, nos casos em que se fizer necessário.
8.14 A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 12 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre o IFSULDEMINAS e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.
8.15 Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente, no que diz respeito à concessão e pagamento das bolsas financiadas por meio do instrumento formalizado entre a Capes e o IFSULDEMINAS.
8.16 A Coordenação Institucional do PIBID resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, ouvida, se necessário a Pró-Reitoria de Ensino-PROEN.
Thomaz Alvisi de Oliveira
Coordenador de Área PIBID Geografia – IFSULDEMINAS/Campus Poços de Caldas
ANEXO I
Edital PIBID/Geografia nº. 001/2021
RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO | ||||||||
Número do RA | ||||||||
Campus: | ||||||||
Nome do Candidato: | ||||||||
E-mail: | ||||||||
R.G: | CPF: | |||||||
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: | ||||||||
Data / /
Assinatura do(a) Candidato(a)
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