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Página inicial > Edital > Ensino > Edital 46/2021 - Processo eleitoral para a seleção de vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
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Publicado: Terça, 28 de Setembro de 2021, 15h23 | Última atualização em Sexta, 15 de Outubro de 2021, 14h48 | Acessos: 1203

 

Divulgado o resultado das inscrições de candidaturas a vice-coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

A comissão eleitoral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Minas - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 129/2021 e de acordo com o Regimento para a eleição do Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, torna público o resultado das inscrições de candidaturas.

  

Publicado em 29/09/2021, às 17h00.


Aberta inscrições para vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para dar sequência ao mandato de vice coordenador(a) da atual gestão definida pelo edital 05/2021.

 Inscrições até  às 11h59 A.M. do dia 29 de setembro de 2021

27 de Setembro de 2021


A comissão eleitoral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Minas - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 129/2021 e de acordo com o Regimento para a eleição do Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, torna público o edital que regulamenta o processo de escolha do vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para dar sequência ao mandato de vice coordenador(a) da atual gestão definida pelo edital 05/2021.

1. DO OBJETO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para a seleção de vice-coordenador do  Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para dar sequência ao mandato de vice coordenador(a) da atual gestão definida pelo edital 05/2021.

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral composta por Docentes e Discentes que compõem o colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Poços de Caldas.

2.2  Compete à Comissão Eleitoral

I -  Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo

eleitoral.

II - Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS -   Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.

III -  Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no Portal eletrônico do

IFSULDEMINAS, após concluída a ata.

IV - Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1 Poderão concorrer, à vaga de Vice-coordenador do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, docentes que atenderem aos seguintes requisitos:

I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II - Ser docente atuante no Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas;

III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação

exclusiva.

3.2 As inscrições devem ser realizadas por meio eletrônico, utilizando o  link https://forms.gle/r5tvVwfdg6P451xp9 no período de 28 e 29 de setembro de 2021 até às 11h59 A.M. No formulário eletrônico, serão solicitadas as seguintes informações para os dois integrantes da chapa:

I - Nome completo

II - Matrícula SIAPE

III -Regime de trabalho (40h ou D.E.)

4. DOS ELEITORES

4.1 São eleitores:

I- Docentes atuantes no curso;

II - Estudantes matriculados no curso;

III - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem

atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente

social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os

técnicos de laboratório de áreas específicas.

 5. DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1 O voto será facultativo, secreto e on-line.

5.2 A votação ocorrerá das 08 horas no dia  30 de setembro de 2021 às 23h59m, pela internet através do link  https://forms.gle/dEsGRBda4igAAq8u6

Parágrafo único: A votação ocorrerá somente através do sistema de votações eletrônicas, durante o período definido no caput.

6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E VICE- COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

6.1 Compete ao coordenador e ao vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas:

I. Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;

II. Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;

III. Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os

procedimentos pedagógico-administrativos legais;

IV. Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;

V. Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;

VI. Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;

VII. Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;

VIII. Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente com os demais docentes do curso, palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;

IX. Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;

X. Informar à Coordenação de Ensino sobre os discentes com excessivo número de

faltas que possam comprometer seu rendimento; 

XI. Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Acadêmico (SRA), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;

XII. Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;

XIII. Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;

XIV. Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;

XV. Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;

XVI. Dispender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;

XVII. Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;

XVIII. Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação.


7. CRONOGRAMA

  Datas Informações complementares
Período para inscrição 28 e 29 de setembro de 2021 até 11:59 AM. Link: https://forms.gle/r5tvVwfdg6P451xp9
Inscrições homologadas 29 de setembro de 2021 Será divulgada no site do IFSULDEMINAS
Período Eleitoral 30 de setembro de 2021 Votação on line através do link: https://forms.gle/dEsGRBda4igAAq8u6 

Publicação do Resultado Final

01 de outubro de 2021 Será divulgado no site do IFSULDEMINAS

8. DO RESULTADO 

8.1 A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 01 de outubro de 2021 no site do IFSULDEMINAS. 

9. DO ENCERRAMENTO

9.1 Após a apuração dos resultados, será declarado eleito o candidato que obtiver maior votação nominal.

9.2 Encerrado o processo eleitoral, a comissão eleitoral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas encaminhará a ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor Geral do Campus Poços de Caldas.

9.3  - Caso não haja candidato, segundo o Art. 15º do REGIMENTO PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, a direção do Campus tem autonomia para nomear o Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências.

10. DO MANDATO

10.1 O Vice Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas eleito terá a vigência do mandato alinhada ao período da gestão atual definida no Edital 05/2021, permitindo a recondução consecutiva de mais um mandato.

10.2 Para desempenhar a função de Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, o docente eleito deverá dispor de 10 horas semanais para este fim, conforme dispõe Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

10.3 Para desempenhar a função de Vice-coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, o docente eleito deverá estar apto a substituir o Coordenador e atender a exigência do disposto no item 10.2.

Comissão Eleitoral

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