Divulgado o resultado das inscrições de candidaturas a vice-coordenador(a) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
A comissão eleitoral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Minas - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 129/2021 e de acordo com o Regimento para a eleição do Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, torna público o resultado das inscrições de candidaturas.
Publicado em 29/09/2021, às 17h00.
Aberta inscrições para vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para dar sequência ao mandato de vice coordenador(a) da atual gestão definida pelo edital 05/2021.
Inscrições até às 11h59 A.M. do dia 29 de setembro de 2021
27 de Setembro de 2021
A comissão eleitoral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Minas - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 129/2021 e de acordo com o Regimento para a eleição do Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, torna público o edital que regulamenta o processo de escolha do vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para dar sequência ao mandato de vice coordenador(a) da atual gestão definida pelo edital 05/2021.
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para a seleção de vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para dar sequência ao mandato de vice coordenador(a) da atual gestão definida pelo edital 05/2021.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral composta por Docentes e Discentes que compõem o colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Poços de Caldas.
2.2 Compete à Comissão Eleitoral
I - Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo
eleitoral.
II - Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
III - Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no Portal eletrônico do
IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
IV - Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer, à vaga de Vice-coordenador do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
II - Ser docente atuante no Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas;
III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação
exclusiva.
3.2 As inscrições devem ser realizadas por meio eletrônico, utilizando o link https://forms.gle/r5tvVwfdg6P451xp9 no período de 28 e 29 de setembro de 2021 até às 11h59 A.M. No formulário eletrônico, serão solicitadas as seguintes informações para os dois integrantes da chapa:
I - Nome completo
II - Matrícula SIAPE
III -Regime de trabalho (40h ou D.E.)
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
I- Docentes atuantes no curso;
II - Estudantes matriculados no curso;
III - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem
atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente
social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os
técnicos de laboratório de áreas específicas.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será facultativo, secreto e on-line.
5.2 A votação ocorrerá das 08 horas no dia 30 de setembro de 2021 às 23h59m, pela internet através do link https://forms.gle/dEsGRBda4igAAq8u6
Parágrafo único: A votação ocorrerá somente através do sistema de votações eletrônicas, durante o período definido no caput.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E VICE- COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
6.1 Compete ao coordenador e ao vice-coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas:
I. Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
II. Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
III. Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os
procedimentos pedagógico-administrativos legais;
IV. Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
V. Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
VI. Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
VII. Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
VIII. Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente com os demais docentes do curso, palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
IX. Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
X. Informar à Coordenação de Ensino sobre os discentes com excessivo número de
faltas que possam comprometer seu rendimento;
XI. Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Acadêmico (SRA), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
XII. Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
XIII. Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;
XIV. Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
XV. Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
XVI. Dispender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
XVII. Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
XVIII. Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação.
7. CRONOGRAMA
Datas | Informações complementares | |
Período para inscrição | 28 e 29 de setembro de 2021 até 11:59 AM. | Link: https://forms.gle/r5tvVwfdg6P451xp9 |
Inscrições homologadas | 29 de setembro de 2021 | Será divulgada no site do IFSULDEMINAS |
Período Eleitoral | 30 de setembro de 2021 | Votação on line através do link: https://forms.gle/dEsGRBda4igAAq8u6 |
Publicação do Resultado Final |
01 de outubro de 2021 | Será divulgado no site do IFSULDEMINAS |
8. DO RESULTADO
8.1 A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 01 de outubro de 2021 no site do IFSULDEMINAS.
9. DO ENCERRAMENTO
9.1 Após a apuração dos resultados, será declarado eleito o candidato que obtiver maior votação nominal.
9.2 Encerrado o processo eleitoral, a comissão eleitoral do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas encaminhará a ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor Geral do Campus Poços de Caldas.
9.3 - Caso não haja candidato, segundo o Art. 15º do REGIMENTO PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, a direção do Campus tem autonomia para nomear o Vice-Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências.
10. DO MANDATO
10.1 O Vice Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas eleito terá a vigência do mandato alinhada ao período da gestão atual definida no Edital 05/2021, permitindo a recondução consecutiva de mais um mandato.
10.2 Para desempenhar a função de Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, o docente eleito deverá dispor de 10 horas semanais para este fim, conforme dispõe Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
10.3 Para desempenhar a função de Vice-coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, o docente eleito deverá estar apto a substituir o Coordenador e atender a exigência do disposto no item 10.2.
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