Divulgado resultado final
O COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, MODALIDADE INTEGRADO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, torna público o resultado final do processo de escolha do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.
Publicado em 18/06/2021.
Processo de Escolha do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado
Docentes, técnicos e alunos do curso podem se candidatar nos dias 07 e 08 de junho
A votação ocorrerá, de forma on-line, de 11 a 14 de junho de 2021
O COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, MODALIDADE INTEGRADO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do curso Técnico em Eletroeletrônica, modalidade Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.
1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico-administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita pelos seus pares.
2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II – Ser docente atuante Curso Técnico em Eletroeletrônica, modalidade Integrado, ou ;
III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.
2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Eletroeletrônica, modalidade Integrado, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 07/06/2021 e 08/06/2021, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado neste link: https://forms.gle/RAbtSdvCYTheytEcA .
3. DOS ELEITORES
3.1 São eleitores:
I – Docentes atuantes no curso;
II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;
III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso Técnico em Eletroeletrônica, modalidade Integrado, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 O voto será:
I - facultativo;
II - secreto, e
III - on-line.
4.2 A votação ocorrerá entre os dias 11/06 e 14/06, pela internet.
4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.
4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.
4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições no sistema, uma para cada grupo de eleitores.
4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os quatro primeiros candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais, suplentes.
5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO
5.1 Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014, são competências do órgão colegiado:
(...)
Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:
I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.
Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.
IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.
(...)
6. CRONOGRAMA
6.1 A eleição seguirá o cronograma definido conforme tabela abaixo.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O mandato terá vigência de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e de 01 (um) ano para discentes.
7.2 Casos omissos, serão decididos pela Coordenação de Curso.
Publicado em 01/06/2021.
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