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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 21/2021 - Normas do Processo de Escolha do Colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente
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Publicado: Sexta, 16 de Abril de 2021, 15h00 | Última atualização em Segunda, 07 de Junho de 2021, 10h54 | Acessos: 801

Resultado final da votação para escolha dos membros do colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente

A comissão eleitoral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou, nesta segunda-feira, dia 07/06, o resultado final da votação para a escolha dos membros do colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente:

Acomissão eleitoral agradece aos servidores e alunos que votaram e parabeniza os membros eleitos, desejando um bom mandato a todos!

Publicado em 07/06/2021.



Lista de candidatos aprovados para a eleição do colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente

O COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, MODALIDADE SUBSEQUENTE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna pública a lista de candidatos aprovados para a eleição do colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente:

VOTAÇÃO:

A votação ocorrerá entre os dias 31/05/2021 e 01/06/2021, pela internet.

A partir das listas fornecidas pela Unidade de Gestão de Pessoas e a secretaria do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores. Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais suplentes.

DOS ELEITORES:

São eleitores:

l - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na Coordenação de Ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

II - Estudantes que estiverem regularmente matriculados no Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente;

III - Docentes atuantes no curso.

DO PROCESSO DE ESCOLHA:

​​​O voto será:

I - facultativo;

II - secreto e

III - on-line.

Publicado em 25/05/2021, às 16h40.


Normas do Processo de Escolha do Colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente

Docentes, técnicos e alunos podem se candidatar até dia 24/05. Votação on-line: 31/05 e 01/06.

O COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, MODALIDADE SUBSEQUENTE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna público as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente, do IFSULDEMINAS, câmpus Poços de Caldas, para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

1.1 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.

1.2 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico- administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita pelos seus pares.

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

​​​​​​​2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

II – Ser docente atuante Curso Técnico em Administração subsequente ou ;

III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

​​​​​​​2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), titular ou suplente, os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas; ​​​​​​​

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente (titular ou suplente) os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

II – Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

​​​​​​​3. As inscrições dos candidatos serão realizadas até o dia 24/05/2021, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/xkNNLazWuur839Zf8

3. DOS ELEITORES

3.1 São eleitores:

l - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

II - Estudantes que estiverem regularmente matriculados no Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente;

III - Docentes atuantes no curso.

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 ​​​​​​​O voto será:

I - facultativo;

II - secreto e

III - on-line.

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 31/05/2021 e 01/06/2021 pela internet.

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

4.5 A partir das listas fornecidas pela Unidade de Gestão de Pessoas e a secretaria do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais suplentes.

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:

I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.

IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

6. CRONOGRAMA

Período de Inscrição

21/05/2021 a 24/05/2021

Resultado dos Candidatos Aprovados

25/05/2021

Período de Eleição

31/05/2021 e 01/06/2021

Apuração

02/06/2021

Divulgação do Resultado

07/06/2021

Elaboração da Portaria e Início do Mandato do Novo Colegiado

08/06/2021


 

Publicado em 21/05/2021.

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