Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 20/2021 - NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR DA PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA
Início do conteúdo da página
Publicado: Terça, 11 de Maio de 2021, 19h14 | Última atualização em Segunda, 07 de Junho de 2021, 17h08 | Acessos: 647

Eleito o novo coordenador da Pós em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática

O colegiado do curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o nome do novo coordenador da Pós:

  • Novo Coordenador: Prof. Dr. Carlos Alberto Fonseca Jardim Vianna.

Publicado em 07/06/2021.


Candidato inscrito e link de votação do pleito para coordenador da Pós em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática

O colegiado do curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicos o candidato inscrito e o link de votação do pleito para coordenador da Pós:

  • Candidato inscrito: Prof. Dr. Carlos Alberto Fonseca Jardim Vianna.

Votação:

O período de votação é das 08 horas do dia 31 de maio às 23h59m do dia 02 de junho de 2021, através do seguinte formulário:

O acesso ao formulário deverá ser feito via e-mail institucional. O voto será facultativo e secreto.

Dos eleitores:

​​​​​​​São eleitores:

I- Docentes atuantes no curso;

II - Estudantes matriculados no curso;

III - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.

Publicado em 28/05/2021, às 16h.


 

NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

Inscrições de candidatos: 25 a 27/maio. Votação: 31/maio a 02/junho.

O Colegiado do Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 43/2020 - GAB/PCS-DG/PCS/IFSULDEMINAS, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador do curso.

1. DO OBJETO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha de coordenador Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso.

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral composta por Docentes que compõem o colegiado do Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências da Natureza e Matemática, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

2.2- Compete à Comissão Eleitoral

I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.

II – Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor-Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.

III– Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.

IV- Deliberar sobre casos omissos junto à Direção-Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional. 

 

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1 Conforme Resolução CONSUP Nº109/2021, a coordenação de curso será exercida por professor efetivo do IFSULDEMINAS com formação na área.

3.2 As inscrições devem ser enviadas por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/fDKanKDKvSNBLYzh9 no período de 25 a 27 de maio. No link, serão solicitadas as seguintes informações:

I - Nome completo

II - Matrícula SIAPE

III - Área de formação

 

4. DOS ELEITORES

​​​​​​​4.1 São eleitores:

I- Docentes atuantes no curso;

II - Estudantes matriculados no curso;

III - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.

 

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1O voto será facultativo, secreto e on-line

5.2 A votação ocorrerá das 08 horas do dia 31 de maio às 23h59m do dia 02 de junho, via formulário eletrônico.

 

6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO

6.1 Compete ao coordenador do Curso:

I - auxiliar os docentes e discentes nas suas demandas para que possam desenvolver suas atividades acadêmico-científicas de forma satisfatória e com qualidade;

II - elaborar e divulgar com antecedência os horários das disciplinas do período letivo vigente;

III - manter constante comunicação, atuando como interlocutor entre os membros da comunidade acadêmica;

IV - zelar pelo cumprimento dos compromissos do corpo docente e discente;

V - zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico de curso e desta Resolução;

VI - propor mudanças no projeto pedagógico de curso, buscando o aprimoramento do curso, respeitando a devida tramitação nas câmaras para aprovação;

VII - auxiliar nas ações do processo seletivo;

VIII - aprovar os programas e os planos de ensino das disciplinas, verificando o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas;

IX - representar o curso nos órgãos da unidade de ensino;

X - convocar e presidir as reuniões de docentes e colegiado do curso;

XI - supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos docentes;

XII - coordenar os trabalhos de elaboração do currículo pleno do curso, bem como de suas modificações para submissão aos órgãos competentes;

XIII - zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais próprias do curso e daquelas que forem institucionais;

XIV - promover semestralmente ações de avaliação do curso, permitindo a participação dos discentes;

XV - auxiliar sobre as propostas de temas de TCC advindas do corpo docente e discente;

XVI - viabilizar as condições necessárias para o desenvolvimento dos TCCs;

XVII - organizar os grupos de professores orientadores, e, quando necessário, auxiliar o processo de substituição do professor orientador;

XVIII - elaborar o cronograma para a avaliação/apresentação do TCC;

XIX - organizar o ambiente virtual de aprendizagem e mantê-lo atualizado;

XX - manter um padrão de layout e personalização desse ambiente, com logotipos que identifiquem o curso;

XXI - promover cursos de capacitação para os docentes do curso, juntamente com a equipe do suporte da plataforma;

XXII - orientar e reforçar aos estudantes sobre prazos de rematrícula e entrega de atividades;

XXIII - organizar os encontros e as atividades avaliativas presenciais, quando couber;

XXIV - encaminhar à SRA, ao final do período letivo, as atas de defesa e aprovação do TCC para arquivamento.

 

7. CRONOGRAMA

Período de Inscrição

25 a 27 de maio de 2021

Resultado dos aprovados a candidatos

28 de maio de 2021

Eleição

31 de maio a 02 de junho de 2021

Período de apuração

07 de junho de 2021

Divulgação do resultado

08 de junho de 2021

 

8. DO ENCERRAMENTO

8.1 Após a apuração dos resultados, será declarado eleito o candidato que obtiver maior votação nominal.

8.2 Encerrado o processo eleitoral, a comissão eleitoral encaminhará a ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas.

 

9. DO MANDATO

9.1 O coordenador do curso eleito terá mandato de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, permitindo a recondução consecutiva de mais um mandato.

 

Comissão Eleitoral

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS


Publicado em 11/05/2021.

registrado em:
Fim do conteúdo da página