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Publicado: Terça, 15 de Janeiro de 2019, 16h26 | Última atualização em Quarta, 25 de Junho de 2025, 14h50 | Acessos: 2035

Caronas

A adesão ao registro de preços, popularmente conhecida como "carona", é um procedimento utilizado na administração pública que permite que órgãos ou entidades que não participaram da licitação original possam utilizar a ata de registro de preços firmada por outro órgão. Isso significa que a instituição interessada pode adquirir bens ou contratar serviços nas mesmas condições e preços registrados, sem precisar realizar um novo processo licitatório.

O principal objetivo da carona é agilizar as contratações, proporcionando economia de tempo e recursos. Além disso, esse mecanismo permite que diferentes órgãos públicos compartilhem condições vantajosas já negociadas, ampliando a eficiência das compras públicas.

Mesmo sendo um processo simplificado, a adesão ao registro de preços deve seguir as regras legais e ser devidamente justificada, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Em resumo, a carona é uma forma prática e legal de aproveitar contratos já existentes, facilitando a aquisição de bens e serviços de forma rápida, econômica e segura para a administração pública.

Acesse os empenhos das adesões (caronas) realizadas pelo Campus Poços de Caldas, organizados por ano.


Orientações para Adesão ao Registro de Preços (Carona)

- Primeiramente, o servidor requisitante deverá verificar a necessidade de aquisição ou prestação do serviço a ser contratado.

- Após a verificação da necessidade da contratação, o servidor deverá verificar a disponibilidade do item no site: https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do

- Para a consulta, deverá filtrar com o nome ou UASG do órgão gerenciador, número e ano da licitação e número do(s) item(ns).

- Deve verificar a quantidade homologada, o saldo para novas adesões e a vigência da Ata do item. A quantidade que pode ser aderida é a quantidade homologada pelo órgão gerenciador.

- Verificada a disponibilidade do item, deve ser analisada a vantajosidade da contratação, de acordo com a Instrução Normativa nº 5/2014: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada

- Pode também ser utilizado como modelo o Manual do Campus Machado em anexo para a demonstração de vantajosidade e tramitação do processo, ressalvadas algumas orientações específicas.

- O solicitante deverá entrar em contato com o fornecedor para verificar a disponibilidade de entrega ou prestação do serviço no local indicado no objeto.

- Obs.1: Tendo em vista que é um procedimento formal, o contato com a empresa deve ser sempre por meio de Ofício. (Segue modelo de Ofício editável em anexo).

- Obs.2: Tendo em vista a implementação do processo eletrônico, o Ofício deverá ser feito pelo SUAP, com a assinatura eletrônica do responsável da Pró-Reitoria (Pró-Reitor ou substituto).

- Após o aceite pela empresa, o servidor responsável deverá formalizar a solicitação por meio do SISREQ, fazer uma Declaração de Vantajosidade no SUAP e elaborar um Memorando para a Coordenação Geral de Licitação e Compras, indicando a solicitação de adesão (UASG e órgão, número do Pregão e item(ns) para solicitação no sistema Comprasnet).

- Após a realização dos trâmites acima, os documentos deverão ser encaminhados para a Coordenação Geral de Licitação e Compras.

- Obs.: Tendo em vista a implementação do processo eletrônico em andamento, os documentos deverão ser encaminhados fisicamente, escaneados em PDF e também com os links dos documentos no SISREQ e no SUAP.

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