Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Publicado: Terça, 05 de Março de 2019, 19h01 | Última atualização em Quarta, 25 de Junho de 2025, 14h22 | Acessos: 17723

Dispensas

A dispensa de licitação é um procedimento utilizado na administração pública que permite que um órgão ou entidade contrate bens ou serviços sem a necessidade de realizar um processo licitatório, que normalmente é exigido para garantir a concorrência e a transparência.

Esse processo é utilizado em situações específicas onde a licitação seria impraticável, desnecessária ou ineficiente.

Entre os casos mais comuns de dispensa estão:

  • Urgência: Quando há necessidade imediata de bens ou serviços, como em situações de emergência.
  • Baixo valor: Contratações de pequeno valor, que estão abaixo de um determinado limite estabelecido por lei.
  • Fornecimento exclusivo: Quando apenas um fornecedor pode fornecer o produto ou serviço desejado.

Mesmo quando a licitação é dispensada, a administração pública deve justificar a escolha da dispensa e documentar o processo, garantindo que não haja abuso e que a decisão seja transparente.

Embora a licitação não seja realizada, é essencial que o processo de dispensa seja claro e que as decisões sejam registradas, para garantir a responsabilidade e a fiscalização.

Em resumo, a dispensa de licitação é uma forma de agilizar contratações na administração pública em situações específicas, evitando a burocracia de um processo licitatório quando não é necessário.

Acesse as dispensas de licitação de acordo com o ano de publicação.

Fim do conteúdo da página