Autorização de Acesso ao IRPF - SouGov.br
A Lei 8.730, de 10 de novembro de 1993, prevê que o servidor público deve apresentar sua declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse, bem como no final de cada exercício. O Aplicativo SouGov.br traz mais uma funcionalidade para facilitar tal procedimento pelo celular, conforme cartaz de divulgação do sistema sougov.br disponibilizado pelo Governo Federal.
Neste sentido, o servidor pode enviar o Termo de Consentimento do usuário pelo App SouGov.br de forma ágil, segura e sem intermédio de ninguém. As informações prestadas somente serão acessadas dentro do que prevê a legislação, por meio dos órgãos de controle, trazendo assim segurança para todos os servidores IFSULDEMINAS. Essa não é uma ação unilateral do Instituto Federal. É uma exigência legal e a qual é importante que seja respondida por todos os servidores da Instituição,assim como é válida para todos os órgãos federais.
Clique aqui para mais informações sobre a Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Assista ao vídeo com orientações sobre a funcionalidade.
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