Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Publicado: Segunda, 16 de Agosto de 2021, 18h09 | Última atualização em Segunda, 16 de Agosto de 2021, 18h10 | Acessos: 5282

Autorização de Acesso ao IRPF - SouGov.br

A Lei 8.730, de 10 de novembro de 1993,  prevê que o servidor público deve apresentar sua declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse, bem como no final de cada exercício. O Aplicativo SouGov.br traz mais uma funcionalidade para facilitar tal procedimento pelo celular, conforme cartaz de divulgação do sistema sougov.br disponibilizado pelo Governo Federal. 

 tela irpf

 

Neste sentido, o servidor pode enviar o Termo de Consentimento do usuário pelo App SouGov.br de forma ágil, segura e sem intermédio de ninguém.  As informações prestadas somente serão acessadas dentro do que prevê a legislação, por meio dos órgãos de controle, trazendo  assim segurança para todos os servidores IFSULDEMINAS. Essa não é uma ação unilateral do Instituto Federal. É uma exigência legal e a qual é importante que seja respondida por todos os servidores da Instituição,assim como é válida para todos os órgãos federais.

Clique aqui para mais informações sobre a Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

Assista ao vídeo com orientações sobre a funcionalidade.

registrado em:
Fim do conteúdo da página