Contratação de Professor Substituto ou Temporário
DEFINIÇÃO
Contratação de professores por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas podendo efetuar contratação de pessoal, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
REQUISITOS
(DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011) - Art. 14. A contratação de professores substitutos para suprir os afastamentos e licenças, em conformidade com o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, poderá ocorrer:
- vacância do cargo;
 - licenças ou afastamento previstos nos arts. 84, 85, 91, 92, 95, 96, 96-A e 207 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da publicação do ato de concessão;
 - afastamento de que trata o art. 93 da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
 - afastamento de que trata o art. 94 da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato eletivo;
 - licença para tratamento de saúde de que trata o art. 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão.
 - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
 
Para Professor Temporário:
- Demandas decorrentes da expansão, devidamente justificadas.
 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os documentos devem ser enviados em formato digital, nesta ordem, em arquivos separados (um arquivo para cada documento) e numerados no título conforme ordem abaixo, por exemplo: 1 Fotos 2 Carteira de identidade e assim por diante.
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Documentos pessoais:
- Carteira de Identidade;
 - CPF;
 - Certificado de Reservista (masculino);
 - Título de Eleitor;
 - Comprovante de quitação eleitoral ou da última votação;
 - Carteira de Trabalho das páginas que conste identificação pessoal, primeiro emprego e último vínculo de trabalho. Caso o contratado mantenha outra atividade pública ou privada, deve juntar também declaração de vínculo, assinada pelo empregador, contendo carga horária semanal (não podendo ultrapassar 20 horas) e os horários de trabalho (dias e horários), demonstrando a compatibilidade de horários com o IFSULDEMINAS.
 - PIS, PASEP OU NIT;
 - Comprovante de Escolaridade exigido no Edital para o exercício do cargo (Certificado/Histórico Escolar);
 - Certidão de Nascimento ou Casamento;
 - Carteira de Habilitação (se tiver);
 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (se tiver);
 - Cartão da Conta-Salário - SOMENTE CONTA-SALÁRIO, pois o sistema não aceita outro tipo.
 - 
Declaração completa e atual de Imposto de Renda ou a declaração de bens e valores preenchida;
 - 
Comprovante de residência. Serão aceitos comprovantes no nome do candidato e de familiares (pais ou cônjuge). Caso o candidato alugue algum imóvel, deverá enviar o contrato ou declaração do proprietário confirmando o aluguel;
 - 
Tipagem Sanguínea (grupo e fator RH);
 - 
Atestado de aptidão física e mental. Recomenda-se o médico do trabalho, mas pode ser emitido por qualquer médico.
 
Documentos que devem ser preenchidos:
BENEFICIOS (Formulários/Requerimentos):
Após assinatura do contrato o(a) professor(a) substituto(a) deverá enviar o(s) formulário(s) preenchido(s) para o e-mail da Gestão de Pessoas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Adicional noturno
 - Auxílio transporte
 - Auxílio alimentação [O benefício já é concedido no ato da contratação, sendo dispensado o preenchimento de formulário/requerimento]
 - Auxílio Pré-escolar [Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade]
 - Retribuição por titulação
 
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
 - Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010
 - Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011
 - Art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18/05/2011
 - IN nº2, de 16 de julho de 2021
 
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