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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Quinta, 28 de Setembro de 2023, 18h26 | Acessos: 586

Alteração de férias 

Como solicitar

A alteração de férias deve ser feita pelo servidor no aplicativo SouGov.br, e a homologação, pela chefia imediata no SouGov Líder. Disponibilizamos tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, as alterações. 


Informações gerais

1. As chefias imediatas devem realizar a homologação no aplicativo SouGov Líder.

2. As alterações e homologações devem ser feitas dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento, que é informado mensalmente via e-mail.

3. Caso a homologação seja feita fora do prazo da folha de pagamento, o qual é informado mensalmente, as alterações solicitadas pela equipe de trabalho não surtirão efeitos.

4. As chefias imediatas/responsáveis pela homologação dos campi que encontrarem problemas com o SouGov Líder, encaminhar e-mail para a Unidade de Gestão de Pessoas do campus.

QUANDO O SISTEMA BLOQUEIA A ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

1.  Caso a remarcação seja para uma parcela cujo status esteja como "Pagas", o sistema não permitirá a alteração, por identificar como já iniciadas. 

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2. Em que situação isso acontece? Quando as férias estão agendadas para o mês da folha de pagamento em processamento. Por exemplo: se o servidor tem férias agendadas para iniciar em 18/07/2022, a remarcação será bloqueada caso ele tente realizar o procedimento em qualquer dia do mês de julho anterior à data de início da parcela de férias. 

3. Neste caso, para solicitar a remarcação das férias, o servidor deverá enviar um processo eletrônico de cancelamento instruído no SUAP conforme orientações disponíveis no link, para que o setor de Gestão de Pessoas do campus realize o procedimento de forma manual.

As alterações de férias devem ser efetuadas preferencialmente, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do período previsto para o início do gozo das férias.

 

 

 

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