Cancelamento de férias
Como solicitar
A interrupção de férias deve ser solicitada pelo servidor via SUAP, conforme instruções disponibilizadas no link abaixo.
Informações gerais
1. O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, mediante pedido da chefia imediata ou do servidor, devendo ser requerido com no mínimo 3 dias de antecedência à data de início das férias. Ambas alterações deverão ser feitas através de requerimento.
2. Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início.
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