Apoio à pesquisa - Resultado
Divulgado resultado final da seleção de projetos de pesquisa
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, a classificação final dos projetos. O Núcleo informa que os projetos foram aprovados de acordo com a previsão orçamentária para 2019. A execução dos recursos dependerá da liberação orçamentária do governo federal.
Publicado em 11/04/2019.
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Divulgado resultado parcial de seleção de projetos de pesquisa
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, a classificação final dos projetos. O Núcleo informa que os projetos foram aprovados de acordo com a previsão orçamentária para 2019. A execução dos recursos dependerá da liberação orçamentária do governo federal. Coordenadores contemplados parcialmente deverão manifestar interesse em prosseguir com o projeto através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 08/04/2019.
Os proponentes podem protocolar recurso na Coordenadoria de Extensão (conforme modelo no Anexo V do edital), no prazo de 24 horas após a publicação do resultado.
Publicado em 04/04/2019, às 14:57.
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Inscrições abertas para envio de propostas de projetos de Pesquisa para obtenção de bolsas e auxílio
Servidores do Campus Poços de Caldas podem apresentar projetos até dia 25/02
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Anexo II - Modelo de projeto de Pesquisa (Modelo retificado com a inclusão da planilha orçamentária)
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Anexo III - Plano de trabalho do aluno de iniciação científica
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Anexo IV - Formulário de prospecção interna
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Anexo V - Modelo de recurso
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Anexo VI - Modelo de atestado no NIPE
O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, disponibiliza o Edital Nº 37/2018 de apoio a projetos de Pesquisa. O objetivo é fomentar pesquisa entre os docentes, técnico administrativos e discentes deste Instituto, de modo a apoiar atividades de pesquisa que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional integrado e/ou científico, em qualquer área de conhecimento e temas diversos.
Apresentação e envio das propostas
Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no GPPEX (http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login), identificando-se como coordenadores do projeto, e em seguida devem submeter o projeto ao presente edital (Edital 37/2018) no período de 02 de janeiro de 2019 a 25 de fevereiro de 2019. Para ter certeza de que o projeto foi submetido, é preciso constar o status “em análise” no GPPEX. Em caso de dúvidas em relação à submissão, basta consultar o tutorial disponível no GPPEX, clicando em SUPORTE>TUTORIAL. Após a submissão do projeto no GPPEX, o coordenador deverá preencher o formulário, através do link https://goo.gl/forms/9qsfc6v9qWIJOwl63.
Requisitos para proponente
- Poderão apresentar propostas, na condição de coordenadores, os servidores do quadro efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas que não estejam afastados legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos (qualificação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares do campus).
- A equipe executora poderá ser composta por servidores efetivos, visitantes, substitutos, estudantes e colaboradores externos.
- Os proponentes, assim como toda a equipe executora, devem estar cadastrados na plataforma Lattes/CNPq e atualizar os seus respectivos currículos nesta plataforma no mês de submissão da proposta.
Requisitos dos projetos
- O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de pesquisa.
- Os coordenadores de projetos de pesquisa com interface em extensão podem submeter os projetos ao presente edital desde que haja prioridade da pesquisa no projeto.
- As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa em formato PDF (Anexo II), com no máximo 10 páginas, em fonte Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; parágrafo 1,25 cm; margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm.
- O limite de 10 páginas refere-se exclusivamente ao Anexo II não incluindo o plano de trabalho dos alunos de iniciação científica (Anexo III) nem o formulário “Pesquisa de Prospecção Interna” (Anexo V).
- Todas as propostas deverão ser acompanhadas pela “Pesquisa de Prospecção Interna” (Anexo V), com o objetivo de identificar projetos passíveis de proteção intelectual e devem também ser acompanhadas de um “Plano de trabalho do aluno de iniciação científica (Anexo III)” para cada aluno previsto.
Itens financiáveis e não financiáveis
- Para os itens financiáveis e não financiáveis, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.
Propostas
Cada proposta apresentada deverá ter o valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incluindo valor de bolsas. O valor solicitado em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade. Após o encerramento do presente edital, havendo sobra de recursos, o restante da verba poderá ser redistribuído.
Os proponentes/coordenadores das propostas poderão apresentar mais de 1 (um) projeto. Entretanto, projetos adicionais de um mesmo proponente/coordenador somente serão contemplados caso haja sobra de recurso. O projeto contemplado será o melhor pontuado pela avaliação.
Avaliação das propostas
- As propostas serão avaliadas pelos pareceristas externos conforme os critérios contidos no Anexo I deste edital, sendo eliminadas as propostas com pontuação menor do que 36 pontos de um total de 60 pontos.
- Serão eliminadas antes de serem enviadas para avaliação externa as propostas de projetos de pesquisa que:
a) Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;
b) Não estiverem em conformidade com o modelo do Anexo II deste edital;
c) Não estiverem de acordo com a formatação solicitada pelo NIPE no item 4.3 do edital;
d) Excederem o limite de 10 páginas (ver item 4.3 do edital);
e) Excederem o limite de orçamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
f) Contiverem a identificação ou assinatura de qualquer um dos membros do projeto no arquivo em que é solicitada a omissão dos nomes para avaliação;
g) Não contiverem um plano de trabalho relacionado a cada aluno de iniciação científica previsto no projeto (Anexo III do edital);
h) Não apresentarem o formulário de prospecção interna (Anexo IV deste edital).
Bolsas
O valor da bolsa para alunos matriculados no curso integrado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os alunos do curso subsequente de R$200,00 (duzentos reais) e para alunos do curso superior de R$400,00 (quatrocentos reais). O período de vigência das bolsas discentes será de 16 de abril a 15 de dezembro de 2019.
Cronograma
02/01/2019 |
Abertura do Edital |
02/01/2019 a 25/02/2019 |
Submissão de Propostas |
26/02/2019 e 27/02/2019 |
Análise das propostas pelo NIPE, segundo critérios eliminatórios (item 8.3 do edital) |
28/02/2019 a 29/03/2019 |
Avaliação das propostas pelos pareceristas externos, segundo critérios classificatórios (Anexo I do edital) |
a partir de 03/04/2019 |
Publicação do Resultado Parcial |
24 horas após a publicação do resultado parcial |
Prazo para protocolar recurso na Coordenadoria de Extensão (conforme modelo no anexo V do edital) |
10/04/2019 |
Análise dos recursos |
11/04/2019 |
Publicação do Resultado Final |
15/04/2019 |
Entrega de Termos de Compromisso de Bolsistas no setor de pesquisa e extensão. |
16/04/2019 a 15/12/2019 |
Vigência das bolsas (bolsistas de nível médio, técnico e superior) |
Publicado em 02/01/2019.
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