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Apoio à pesquisa - Resultado

Publicado: Quarta, 30 de Janeiro de 2019, 12h02 | Última atualização em Segunda, 29 de Abril de 2019, 19h23 | Acessos: 2684

Divulgado resultado final da seleção de projetos de pesquisa

Consulte o resultado!

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, a classificação final dos projetos.  O Núcleo informa que os projetos foram aprovados de acordo com a previsão orçamentária para 2019. A execução dos recursos dependerá da liberação orçamentária do governo federal.

Publicado em 11/04/2019. 

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Divulgado resultado parcial de seleção de projetos de pesquisa

Consulte o resultado!

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, a classificação final dos projetos.  O Núcleo informa que os projetos foram aprovados de acordo com a previsão orçamentária para 2019. A execução dos recursos dependerá da liberação orçamentária do governo federal. Coordenadores contemplados parcialmente deverão manifestar interesse em prosseguir com o projeto através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 08/04/2019.

Os proponentes podem protocolar recurso na Coordenadoria de Extensão (conforme modelo no Anexo V do edital), no prazo de 24 horas após a publicação do resultado. 

Publicado em 04/04/2019, às 14:57. 

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Inscrições abertas para envio de propostas de projetos de Pesquisa para obtenção de bolsas e auxílio

Servidores do Campus Poços de Caldas podem apresentar projetos até dia 25/02

 

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, disponibiliza o Edital Nº 37/2018 de apoio a projetos de Pesquisa. O objetivo é fomentar pesquisa entre os docentes, técnico administrativos e discentes deste Instituto, de modo a apoiar atividades de pesquisa que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional integrado e/ou científico, em qualquer área de conhecimento e temas diversos.

Apresentação e envio das propostas

Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no GPPEX (http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login), identificando-se como coordenadores do projeto, e em seguida devem submeter o projeto ao presente edital (Edital 37/2018) no período de 02 de janeiro de 2019 a 25 de fevereiro de 2019. Para ter certeza de que o projeto foi submetido, é preciso constar o status “em análise” no GPPEX. Em caso de dúvidas em relação à submissão, basta consultar o tutorial disponível no GPPEX, clicando em SUPORTE>TUTORIAL.  Após a submissão do projeto no GPPEX, o coordenador deverá preencher o formulário, através do link https://goo.gl/forms/9qsfc6v9qWIJOwl63. 

Requisitos para proponente

- Poderão apresentar propostas, na condição de coordenadores, os servidores do quadro efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas que não estejam afastados legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos (qualificação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares do campus).

- A equipe executora poderá ser composta por servidores efetivos, visitantes, substitutos, estudantes e colaboradores externos.

- Os proponentes, assim como toda a equipe executora, devem estar cadastrados na plataforma Lattes/CNPq e atualizar os seus respectivos currículos nesta plataforma no mês de submissão da proposta.

Requisitos dos projetos

- O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de pesquisa.

- Os coordenadores de projetos de pesquisa com interface em extensão podem submeter os projetos ao presente edital desde que haja prioridade da pesquisa no projeto.

- As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa em formato PDF (Anexo II), com no máximo 10 páginas, em fonte Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; parágrafo 1,25 cm; margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm.

- O limite de 10 páginas refere-se exclusivamente ao Anexo II não incluindo o plano de trabalho dos alunos de iniciação científica (Anexo III) nem o formulário “Pesquisa de Prospecção Interna” (Anexo V).

- Todas as propostas deverão ser acompanhadas pela “Pesquisa de Prospecção Interna” (Anexo V), com o objetivo de identificar projetos passíveis de proteção intelectual e devem também ser acompanhadas de um “Plano de trabalho do aluno de iniciação científica (Anexo III)” para cada aluno previsto.

Itens financiáveis e não financiáveis

- Para os itens financiáveis e não financiáveis, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

Propostas

Cada proposta apresentada deverá ter o valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incluindo valor de bolsas. O valor solicitado em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade. Após o encerramento do presente edital, havendo sobra de recursos, o restante da verba poderá ser redistribuído.

Os proponentes/coordenadores das propostas poderão apresentar mais de 1 (um) projeto. Entretanto, projetos adicionais de um mesmo proponente/coordenador somente serão contemplados caso haja sobra de recurso. O projeto contemplado será o melhor pontuado pela avaliação.

Avaliação das propostas

- As propostas serão avaliadas pelos pareceristas externos conforme os critérios contidos no Anexo I deste edital, sendo eliminadas as propostas com pontuação menor do que 36 pontos de um total de 60 pontos.

- Serão eliminadas antes de serem enviadas para avaliação externa as propostas de projetos de pesquisa que:

a) Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;

b) Não estiverem em conformidade com o modelo do Anexo II deste edital;

c) Não estiverem de acordo com a formatação solicitada pelo NIPE no item 4.3 do edital;

d) Excederem o limite de 10 páginas (ver item 4.3 do edital);

e) Excederem o limite de orçamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

f) Contiverem a identificação ou assinatura de qualquer um dos membros do projeto no arquivo em que é solicitada a omissão dos nomes para avaliação;

g) Não contiverem um plano de trabalho relacionado a cada aluno de iniciação científica previsto no projeto (Anexo III do edital);

h) Não apresentarem o formulário de prospecção interna (Anexo IV deste edital).

Bolsas

O valor da bolsa para alunos matriculados no curso integrado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os alunos do curso subsequente de R$200,00 (duzentos reais) e para alunos do curso superior de R$400,00 (quatrocentos reais). O período de vigência das bolsas discentes será de 16 de abril a 15 de dezembro de 2019.

Cronograma

02/01/2019

Abertura do Edital

02/01/2019 a 25/02/2019

Submissão de Propostas

26/02/2019 e 27/02/2019

Análise das propostas pelo NIPE, segundo critérios eliminatórios (item 8.3 do edital)

28/02/2019 a 29/03/2019

Avaliação das propostas pelos pareceristas externos, segundo critérios classificatórios (Anexo I do edital)

a partir de 03/04/2019

Publicação do Resultado Parcial

24 horas após a publicação do resultado parcial

Prazo para protocolar recurso na Coordenadoria de Extensão (conforme modelo no anexo V do edital)

10/04/2019

Análise dos recursos

11/04/2019

Publicação do Resultado Final

15/04/2019

Entrega de Termos de Compromisso de Bolsistas no setor de pesquisa e extensão.

16/04/2019 a 15/12/2019

Vigência das bolsas (bolsistas de nível médio, técnico e superior)

Publicado em 02/01/2019.

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