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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Quinta, 28 de Setembro de 2023, 18h25 | Acessos: 4159

Como solicitar

A solicitação de férias deve ser feita pelo servidor no aplicativo SouGov.br, e a homologação, pela chefia imediata no SouGov Líder. Disponibilizamos tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a programação. 

Tutoriais:

Antes de marcar as férias leia atentamente o PROGEP Informa: Férias dos Servidores / Errata e entenda os seguintes direitos: Adicional de 1/3 de férias, Adiantamento de gratificação natalina e Adiantamento salarial. 


Informações gerais

1. Sugerimos que no momento da marcação das férias os servidores e a chefia imediata vejam as reais necessidades do setor, evitando que as marcações de férias ocorram em períodos de maior demanda;

2. É importante que as equipes se organizem, em especial as chefias e os seus substitutos, evitando-se desta maneira a concomitância dos períodos de férias;

3. O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro. Desta forma, servidores que se enquadram nesta situação, se não programarem suas férias (nesse caso, única e exclusivamente para recebimento do 1/3 de férias e Adiantamento da Gratificação Natalina) as Unidades de Gestão de Pessoas, farão esse levantamento e registrarão as férias em dezembro para pagamento.as/responsáveis pela homologação dos campi que encontrarem problemas com a senha do SIAPE, encaminhar e-mail para a Unidade de Gestão de Pessoas do campus.

4. As datas serão criticadas em relação ao período aquisitivo. Exemplo: se o servidor tem direito a férias do primeiro ano de exercício a partir de 20/02/2022, caso tente programar as férias para início em 19/02/2022, o sistema impedirá tal programação;

5. Caso o servidor ainda tenha, dentro do ano, período(s) programado(s) de férias referente(s) ao exercício anterior, deverá observar seu usufruto ou, ainda, o(s) período(s) programado(s) pendente(s) de usufruto. Exemplo: se o servidor tem 15 (quinze) dias de férias do exercício 2021 programadas para o período de
26/12/2021 a 09/01/2022, conseguirá agendar férias relativas ao exercício de 2022 com início somente a partir de 10/01/2022;

6. Antes de preencher, converse com sua chefia e acorde os períodos a serem usufruídos. Cuidado! Se você deseja receber o adiantamento salarial, selecione a opção “sim” e, no campo de desconto, escolha a quantidade 1 para o desconto, pois o adiantamento é descontado em uma única parcela na folha de pagamento seguinte a do término das férias. Se deseja o adiantamento do 13° salário, clique no quadrinho para selecionar a opção. A antecipação do 13° só pode ser realizada se as férias forem programadas até o mês junho. Por quê? Pois, em julho, o Governo Federal, concede a todos o adiantamento, mesmo que não tenham solicitado;

7. O servidor cedido, em exercício provisório ou em colaboração técnica deverá programar suas férias no órgão onde se encontra em exercício (órgão requisitante).

 

 

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