Divulgada lista de candidatos inscritos para nova eleição do NAPNE (Edital 23/2021).
- Não houve inscrições para equipe multidisciplinar e equipe de apoio especializado.
A votação online acontecerá entre os dias 18.06.2021 e 23.06.2021.
Eleição de novos membros para o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
Servidores, contratados, bolsistas, alunos e comunidade podem se candidatar de 08 a 14/junho. Votação on-line ocorre de 18 a 23/junho.
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 67/2021/GAB/PCS-DG/PCS/IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos deste edital, a abertura de inscrição para eleição de novos membros para o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNE, do Campus Poços de Caldas.
1. Objetivo
1.1 Eleger os novos membros, titular(es) e suplente(s), para composição do Núcleo de apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNE, do Campus Poços de Caldas, conforme Resolução nº 68/2020/CONSUP/IFSULDEMINAS, de 15/12/2020, artigo 6º, parágrafos 1 º, 2º e 3 º , que assim determina sua composição:
1.1.1 – 3 professores titulares e 1 suplente;
1.1.2 – 1 estudante titular e 1 suplente;
1.1.3 – 1 técnico-administrativo titular e 1 suplente (integrantes ou não da equipe multidisciplinar ou da equipe de apoio especializado);
1.1.4 – 1 representante da equipe multidisciplinar (Assistente Social, Psicóloga(o), Pedagoga(o), Técnica(o) em Assuntos Educacionais, Assistente de Alunos, Auxiliar em Assuntos Educacionais e afins) titular e 1 suplente;
1.1.5 – 1 representante da equipe de apoio especializado (Tradutora(or) e Intérprete de Libras, Professora(or) de Atendimento Educacional Especializado, Profissional de Apoio Educacional Especializado e afins) titular e 1 suplente (quando houver);
1.1.5.1 - Caso o campus não possua representante da equipe de apoio especializado, deverá ser acrescido 1 representante da equipe multidisciplinar titular e 1 suplente;
1.1.6 – 1 membro da comunidade titular e 1 suplente;
1.1.7 - 1 servidor designado exclusivamente para o Núcleo, quando o campus dispuser desse profissional, para atuar integralmente como secretário ou outra função, conforme disposto no artigo 9º, § 3º.
1.2 Do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNE
1.2.1 O NAPNE é um órgão deliberativo, de assessoramento e acompanhamento das ações no âmbito da Educação Inclusiva. Encontra-se ligado diretamente à Pró-Reitoria de Ensino e, em cada campus, à Diretoria de Desenvolvimento Educacional, Diretoria de Ensino ou setor correlato, de acordo com o organograma de cada campus.
1.2.2 O NAPNE tem por finalidade desenvolver ações que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades educacionais específicas, buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência e saída com êxito em seus cursos e processos educacionais.
1.2.3 Constitui-se público-alvo prioritário das ações inclusivas do NAPNE de cada campus os estudantes com necessidades educacionais específicas que se originam em função de deficiência física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e de altas habilidades/superdotação.
1.2.4 Por necessidades educacionais específicas entende-se toda e qualquer condição que gere dificuldade significativa nas capacidades físicas, intelectuais e de aprendizagem, sociabilidade e interação social, transitórias ou permanentes.
1.2.5 O NAPNE poderá deliberar pelo assessoramento/atendimento dos demais casos de necessidades educacionais específicas, para além do público-alvo da Educação Especial/Educação Inclusiva.
2. Dos candidatos e das inscrições
2.1 A composição da equipe do NAPNE obedecerá o item 1.1 deste edital, fundado no artigo 6º, da Resolução Nº 68/2020/CONSUP/IFSULDEMINAS, de 15/12/2020 (disponível aqui).
2.2 Poderão se candidatar a compor o NAPNE do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, conforme Art. 7º § 2º da Resolução 68/2020:
2.2.1 Servidores efetivos, contratados ou bolsistas, em exercício (docentes e técnicos administrativos) do IFSULDEMINAS – campus Poços de Caldas;
2.2.1.1 Servidores efetivos, contratados ou bolsistas, em exercício, da equipe multidisciplinar (Assistente Social, Psicóloga(o), Pedagoga(o), Técnica(o) em Assuntos Educacionais, Assistente de Alunos, Auxiliar em Assuntos Educacionais e afins), se existente no campus, conforme Art. 6º § 2º da Resolução 68/2020;
2.2.1.2 Servidores efetivos, contratados ou bolsistas, em exercício, da equipe de apoio especializado (Tradutora(or) e Intérprete de Libras, Professora(or) de Atendimento Educacional Especializado, Profissional de Apoio Educacional Especializado e afins), se existente no campus, conforme Art. 6º § 3º da Resolução 68/2020;
2.2.2 Estudantes regularmente matriculados nos cursos do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
2.2.3 Pessoas da comunidade externa da área territorial de abrangência do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.3 Não serão aceitas inscrições por procuração.
2.4 Ao inscrever-se, o servidor docente e técnico administrativo, contratado ou bolsista, o discente e o representante da comunidade externa declaram-se cientes de inteiro teor da Resolução Nº68/2020/CONSUP/IFSULDEMINAS, de 15/12/2020.
2.5 Para efetivar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá preencher, no período de 08 a 14 de junho de 2021, o formulário de inscrição, via internet, por meio do endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeUN9sURci69PbLkLuT4UStyxHb_l3ew0GiXqUV8rD9EX_17Q/viewform
4. Da eleição
4.1 A eleição se dará de forma on-line, em data, horário e de acordo com as informações especificadas no presente Edital, seguindo o cronograma abaixo discriminado:
Ação |
Local |
Período |
Divulgação do edital |
página institucional do Campus Poços de Caldas |
a partir de 08/06/2021 |
Período para inscrições de candidaturas |
Link de acesso https://docs.google.com/forms/ |
08 a 14/06/2021 |
Relação preliminar das inscrições |
página institucional do Campus Poços de Caldas |
15/06/2021 |
Período para recursos da relação preliminar das inscrições |
e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. OU Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
15 e 16/06/2021 |
Homologação das inscrições após recursos |
página institucional do Campus Poços de Caldas |
17/06/2021 |
Período para votação dos docentes, técnicos administrativos, contratados e bolsistas |
formulário eletrônico enviado para o e-mail institucional |
18 a 23/06/2021 |
Período para votação dos discentes e membro da comunidade externa |
página institucional do Campus Poços de Caldas |
18 a 23/06/2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
página institucional do Campus Poços de Caldas |
24/06/2021 |
Período para recursos após as eleições |
e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. OU Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
24 e 25/06/2021 |
Homologação do resultado após recursos |
página institucional do Campus Poços de Caldas |
29/06/2021 |
4.2 A votação será direta, facultativa e secreta.
4.3 Poderão votar os servidores em exercício (docentes e técnicos administrativos efetivos, contratados e bolsistas) pertencentes ao Campus Poços de Caldas, os discentes regularmente matriculados em cursos deste campus e membros da comunidade externa da área de atuação também deste campus.
4.4 Os candidatos somente poderão ser votados por seus pares.
4.5 A eleição dos representantes docentes e técnicos administrativos efetivos, contratados e bolsistas, será realizada por sistema eletrônico cujo link será enviado ao e-mail institucional dos respectivos servidores do campus e/ou publicado na página institucional do mesmo na internet.
4.6 A eleição dos representantes discentes e da comunidade externa será realizada por sistema eletrônico, cujo link será disponibilizado na página institucional do mesmo na internet.
4.7 Serão considerados eleitos como titulares os servidores (efetivos, contratados ou bolsistas):
4.7.1 3 (três) docentes mais votados;
4.7.2 1 (um(a)) técnica(o) administrativa(o) mais votada(o);
4.7.3 1 (um(a)) representante da equipe multidisciplinar (Assistente Social, Psicóloga(o), Pedagoga(o), Técnica(o) em Assuntos Educacionais, Assistente de Alunos, Auxiliar em Assuntos Educacionais e afins);
4.7.4 1 (um(a)) representante da equipe de apoio especializado (Tradutora(or) e Intérprete de Libras, Professora(or) de Atendimento Educacional Especializado, Profissional de Apoio Educacional Especializado e afins).
4.8 Serão considerados eleitos como titulares entre os discentes e membros da comunidade externa:
4.8.1 1 (um(a)) discente mais votada;
4.8.2 1 (um(a)) representante da comunidade externa mais votada(o). com maior número de votos válidos contabilizados nos seus respectivos segmentos.
4.9 Serão considerados suplentes os candidatos mais votados após os titulares, observada a composição do NAPNE descrita no item 1.
5. Dos critérios de desempate
5.1 Para os servidores docentes ou técnicos administrativos, em caso de empate:
5.1.1 será classificada(o) como titular e/ou suplente a(o) servidora(or) que tiver maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
5.1.2 apresentar idade mais elevada.
5.2 Para os candidatos discentes e da comunidade externa, em caso de empate:
5.2.1 apresentar idade mais elevada.
6. Da apuração
6.1 Proceder-se-á a apuração dos votos dos docentes e técnicos administrativos mediante relatório do sistema de votação validado pela Comissão Eleitoral. Os resultados serão publicados de acordo com o cronograma do item 4.1.
6.2 Proceder-se-á a apuração dos votos dos discentes e da comunidade externa mediante relatório do sistema de votação validado pela Comissão Eleitoral. Os resultados serão publicados de acordo com o cronograma do item 4.1.
6.3 Recursos quanto ao registro de candidaturas e ao resultado preliminar da eleição deverão ser encaminhados em mensagem com fundamentos para um dos e-mails da comissão eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. OU Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , nos prazos do cronograma descrito no item 4.1 deste edital.
7. Do mandato
7.1 Os membros do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais – NAPNE, de acordo com o Artigo 8º, da Resolução nº 30/2012, terão mandato de 02(dois) anos, passível de uma reeleição.
7.2 A participação de discentes e membros da comunidade externa na composição do NAPNE não configurará nenhum vínculo empregatício destes com o IFSULDEMINAS, configurando-se ação voluntária e de relevância social.
8. Considerações finais
8.1 Após o processo eleitoral, caso algum segmento não preencha todas as vagas na composição do NAPNE, na forma dos itens 1.1 e 4.7 deste edital, a escolha dos membros faltantes ocorrerá por nomeação do Diretor-Geral a partir de indicação do NAPNE do campus, conforme inciso I, § 3º, art. 7º da Resolução 68/2020.
8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados e dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Poços de Caldas, 31 de maio de 2021
Thiago Caproni Tavares
Diretor-geral
Portaria nº 1.306, de 10/08/2018, publicada no DOU de 14/08/2018, seção 2, página 24
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Portaria nº 67/2021/GAB/PCS-DG/PCS/IFSULDEMINAS
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