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Página inicial > Edital > Gestão de Pessoas > Edital Nº79/2026 - Processo Eleitoral para a Diretoria do Grêmio Estudantil — Gestão 2026/2027
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Publicado: Segunda, 28 de Setembro de 2026, 11h01 | Última atualização em Segunda, 28 de Setembro de 2026, 11h02 | Acessos: 26

As informações apresentadas nesta notícia não substituem a leitura completa e atenta do edital anexado. Todas as atualizações e resultados serão publicados nos anexos desta notícia, disponíveis ao final da página.

Processo Eleitoral para a Diretoria do Grêmio Estudantil — Gestão 2026/2027

>>Edital 79/2026

Objetivo: Regulamentar o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria do Grêmio Estudantil do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas, para a gestão 2026/2027, conforme as normas estabelecidas no Estatuto do Grêmio Estudantil.

Composição da chapa:

As chapas deverão ser compostas por 09 (nove) estudantes, contemplando todos os cargos previstos no Art. 15º do Estatuto do Grêmio Estudantil e detalhados no Anexo II do Edital.

Não será permitido o acúmulo de cargos por uma mesma pessoa.

Quem pode se candidatar:

Poderão candidatar-se estudantes que:

  • estejam regularmente matriculados e frequentando as aulas no IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
  • tenham, no mínimo, mais de um semestre de estudos a cursar na instituição, conforme o Art. 26º do Estatuto do Grêmio;
  • integrem uma chapa completa, com os 09 (nove) cargos previstos no Estatuto;
  • apresentem plano de gestão no ato da inscrição.

Como se inscrever:

As inscrições das chapas deverão ser realizadas no período de 28 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), que deverá ser entregue presencialmente na Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), acompanhada do plano de gestão da chapa.

A homologação das chapas inscritas ocorrerá conforme o cronograma estabelecido no edital, sendo assegurado prazo para apresentação de recursos.

Campanha eleitoral:

A campanha eleitoral será realizada exclusivamente no período de 22 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026.

As chapas poderão divulgar livremente suas propostas, desde que sejam respeitados os princípios de ética, respeito e convivência harmoniosa entre os membros da comunidade escolar.

Não serão permitidos:

  • conteúdos ofensivos, discriminatórios ou caluniosos;
  • manifestações que atentem contra a integridade moral de candidatos, estudantes, servidores ou demais membros da comunidade escolar;
  • compra, coação ou aliciamento de votos;
  • qualquer forma de campanha antes ou após o período estabelecido no cronograma;
  • campanha eleitoral no dia da votação, tanto presencialmente quanto em ambiente virtual.

Quem pode votar:

Poderão votar os estudantes regularmente matriculados no Campus Poços de Caldas nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, na condição de sócios do Grêmio, nos termos do Art. 26º do Estatuto.

O voto será direto, secreto e facultativo.

Cada estudante terá direito a 01 (um) único voto, não sendo permitido o voto por procuração.

Também estarão disponíveis as opções de voto em branco e/ou nulo.

Não será exigido quórum mínimo de participação para a validade da votação, conforme o Art. 9º do Estatuto do Grêmio.

Como será a votação:

A votação será realizada de forma eletrônica, por meio de formulário digital, conforme previsto no Art. 39º do Estatuto do Grêmio Estudantil.

A votação ocorrerá no dia 04 de novembro de 2026, das 08h às 18h.

A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação.

Apuração e resultado:

A apuração será realizada por uma Mesa de Apuração, composta por 02 (dois) membros de cada chapa concorrente e por 01 (um) representante da Coordenação de Assistência Estudantil.

Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Em caso de candidatura única, a chapa deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos mais 01 (um), conforme o Art. 37º do Estatuto do Grêmio.

Em caso de empate, será marcada nova data para votação, cabendo à CAE encaminhar o novo processo eleitoral, conforme o Art. 37º do Estatuto.

Comissão Eleitoral:

O processo eleitoral será organizado e conduzido por Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 01/2026, composta por:

  • 01 (um) membro da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) do Campus;
  • 02 (dois) membros de organizações estudantis.

A Diretoria do Grêmio Estudantil em exercício atuará no suporte às eleições, sendo vedada a participação, nessa condução, de membros que integrem chapa concorrente.

Compete à Comissão Eleitoral organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral, julgar recursos e dirimir dúvidas relativas ao Edital.

Cronograma:

AtividadeData
Publicação do Edital 28/09/2026
Período de inscrição das chapas 28/09/2026 a 09/10/2026
Homologação das chapas inscritas 19/10/2026
Prazo para recursos sobre a homologação 20/10/2026
Divulgação das chapas homologadas 21/10/2026
Período de campanha eleitoral 22/10/2026 a 03/11/2026
Dia da votação 04/11/2026, das 08h às 18h
Apuração dos votos 04/11/2026, a partir das 18h
Divulgação do resultado 05/11/2026
Prazo para recursos sobre o resultado 06/11/2026 a 09/11/2026
Posse da nova Diretoria 26/11/2026

Mandato:

A nova Diretoria do Grêmio Estudantil tomará posse em 26 de novembro de 2026, perante a comunidade escolar.

O mandato terá duração de 01 (um) ano, contado a partir da data da posse, conforme o Art. 40º do Estatuto do Grêmio Estudantil.

Recursos:

Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra as etapas do processo eleitoral, observando-se os prazos estabelecidos no cronograma do edital.

Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral.

Disposições finais:

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida a Direção do Campus, quando necessário.

Eventuais alterações no Edital serão divulgadas por meio de retificação, nos mesmos canais utilizados para a publicação do edital original.

 

Anexos:

Anexos:
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