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Publicado: Quarta, 17 de Setembro de 2025, 08h30 | Última atualização em Quarta, 17 de Setembro de 2025, 09h14 | Acessos: 59

Edital nº 81/2025 – Seleção de propostas de negócios para pré-incubação e incubação do Núcleo Incubador Poços de Caldas

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<< Aqui está um breve resumo >>

Objetivo: selecionar até 5 propostas de negócios para pré-incubação ou incubação, visando o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores e/ou de impacto socioambiental.

Vagas: 5 propostas, podendo ser pré-incubadas ou incubadas conforme a maturidade do negócio, em modalidade presencial ou virtual.

Público-alvo: equipes de 2 a 6 integrantes, formadas por estudantes, egressos, servidores do IFSULDEMINAS ou empreendedores externos.

Inscrições: 18/09/2025 a 24/10/2025, exclusivamente pelo formulário on-line: https://forms.gle/x4YCL2ysFPm4AutY7 .

Processo Seletivo:

  • Fase I: análise do formulário (Business Model Canvas), clareza, inovação e capacitação da equipe.
  • Fase II: apresentação de pitch on-line para banca avaliadora, pontuação em mercado, equipe, viabilidade e inovação.
  • Aprovação com nota mínima de 60% em cada fase.

Apoio oferecido: uso do espaço e infraestrutura do núcleo (até 6 meses na pré-incubação ou 24 meses na incubação, presencial ou virtual), capacitações e consultorias.

Taxas: pré-incubação isenta nos 6 meses iniciais; incubação com taxas progressivas de 5% a 50% do salário mínimo, conforme modalidade e tempo de contrato.

Cronograma:

DataAtividade
18/09/2025 Publicação do edital
18/09/2025 a 20/10/2025 Período de inscrições (Fase I)
28/10/2025 Divulgação da classificação dos projetos (Fase I)
30/10/2025 Divulgação da ordem de apresentação das propostas
03/11/2025 Banca de avaliação das propostas (Fase II)
05/11/2025 Divulgação da classificação final
06/11/2025 a 13/12/2025 Assinatura do contrato com a incubadora
Início 1º semestre/2026 Início do período de pré-incubação ou incubação

 

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Observações finais: critérios de desempate consideram nota da Fase I; decisões da banca são soberanas; casos omissos resolvidos pelo Núcleo Incubador.

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