SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO COM FOMENTO EXTERNO OU DE INTERESSE INSTITUCIONAL
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO - ATÉ 31/12/2025
- Inscrições através do SUAP, conforme o item 04 do Edital 31/2024
- Edital 31/2024
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, torna público o presente edital de fluxo contínuo, para submissão de Projetos de Extensão de interesse institucional ou com fomento externo.
1. OBJETIVOS
1.1 Este edital tem como objetivo:
- Formalizar projetos de extensão com fomento externo (FAPEMIG, CAPES, FINEP, etc) desenvolvidos no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
- Formalizar projetos de extensão de interesse institucional, com fomento via campus ou Reitoria, desenvolvidos no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
1.2 Considera-se projeto de extensão o conjunto de ações sistematizadas, processuais, e contínuas, de caráter educativo, esportivo, cultural, artístico, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, que envolva a comunidade externa e pelo menos 01 (um) aluno bolsista ou 01 (um) aluno voluntário, regularmente matriculado no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica.
2. REQUISITOS DO PROJETO
2.1 Poderão ser submetidos a este edital projetos em todas as áreas de conhecimento, que atendam aos seguintes requisitos:
a. proponham um conjunto de atividades sistematizadas, processuais e contínuas de caráter extensionista;
b. envolvam, necessariamente, servidores, comunidade externa e pelo menos 01 (um) aluno bolsista ou 01 (um) aluno voluntário, regularmente matriculado no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
c. Contem com fomento externo ou interno, via campus ou Reitoria, e que ainda não tenham sido registrados por meio de outro edital.
d. Não tenham caráter de evento;
e. Não tenham prioridade em pesquisa, inovação ou ensino;
f. Caso envolva o pagamento de bolsas, deverá seguir as determinações da Resolução nº 305/2022/CONSUP/IFSULDEMINAS (PIBO), quando utilizada como referência, ou a exigida pelo financiador.
3. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
3.1 Quanto ao Coordenador:
a. Ser servidor ativo efetivo ou docente substituto do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, devendo, neste último caso, haver co-orientador efetivo que assuma o projeto caso o substituto precise se desligar antes do término;
b. Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos no ato da submissão da proposta (qualificação, capacitação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares);
c. Realizar cadastro como avaliador de projetos na plataforma SUAP.
d. Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa, extensão ou inovação no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas;
e. Selecionar os bolsistas mediante edital público ou realizar processo seletivo, conforme determinado pela entidade responsável pelo repasse dos recursos;
f. Incluir o nome do(s) estudante(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados tiveram sua participação efetiva;
g. Não repassar a orientação do(s) participante(s) a outra pessoa, salvo em situações excepcionais, avaliadas e deferidas pelo NIPE;
h. Gerenciar no SUAP Extensão a formalização do Projeto, bem como o registro de todos os participantes, seus documentos e suas atividades, mantendo o sistema atualizado até a finalização do projeto;
i. Realizar o controle de frequência e desempenho dos participantes do projeto, devendo comunicar ao NIPE qualquer problema para que possam ser tomadas as providências necessárias;
j. Providenciar toda a documentação solicitada pelo Campus ou Fadema, conforme o caso, para formalizar o repasse de recursos e pagamento de bolsas;
k. Entregar o Relatório Final até um mês após o encerramento do projeto, anexando-o ao SUAP Extensão;
l. Participar, quando solicitado, da avaliação de projetos de extensão internos e externos, salvo em caso de impossibilidade justificada e deferida pelo NIPE;
m. Publicar, quando solicitado, relatos de experiências na revista de Extensão ou no boletim de extensão;
n. Garantir que haja menção do nome da Instituição em todas as atividades e publicações relacionadas ao projeto.
3.2. Quanto aos estudantes:
a. Estar regularmente matriculado em curso de formação inicial e continuada, cursos técnicos, graduação ou pós-graduação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas e que preferencialmente não o conclua até o término da vigência do projeto, para evitar substituições;
b. Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho, sob supervisão do Coordenador, assinando o Termo de Compromisso de Bolsista;
c. Manter o Coordenador atualizado sobre as atividades desenvolvidas para subsidiá-lo a prestar contas no SUAP Extensão, apresentando relatórios se solicitado;
d. Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação à Extensão nas publicações e trabalhos apresentados relacionados ao projeto, fazendo menção de crédito ao IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.
3.3 Quanto aos servidores do IFSULDEMINAS:
a. Ter habilidade e disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho, sob supervisão do Coordenador;
b. Manter o Coordenador atualizado sobre as atividades desenvolvidas para subsidiá-lo a prestar contas no SUAP Extensão, apresentando relatórios se solicitado.
3.4 Quanto aos colaboradores externos ao IFSULDEMINAS:
a. Ser profissional sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;
b. Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho, sob supervisão do Coordenador;
c. Manter o Coordenador atualizado sobre as atividades desenvolvidas para subsidiá-lo a prestar contas no SUAP Extensão, apresentando relatórios se solicitado;
4. SUBMISSÃO
4.1 Para a inscrição o proponente deverá realizar o cadastro da proposta de projeto no SUAP Extensão: https://suap.ifsuldeminas.edu.br/, seguindo roteiro disponível no Anexo I.
Acesso em: Extensão > Projetos > Submeter projetos > Adicionar Projeto.
4.2 É necessário anexar o Termo de Anuência da Associação, Grupo ou Parceiro (Anexo II), quando houver parceria. Caso tenha sido feito Termo de Parceria seguindo outro modelo, poderá ser anexado o documento já existente.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Todos os projetos submetidos passarão pelo deferimento do NIPE, com o intuito de verificar a adequação da proposta.
5.2 Os projetos aprovados por agências de fomento externo terão sua aprovação automática, sendo apenas necessário a adaptação dos quesitos que ferirem as normas e resoluções internas.
5.3 São critérios eliminatórios:
a) Não enquadramento do projeto como ação de Extensão, conforme item 1.2;
b) Pendências de qualquer natureza do Coordenador com o Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE);
c) Não adequação do projeto conforme sugestões do NIPE.
6. CRONOGRAMA
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7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Edital tem vigência desde sua publicação até que outro edital com a mesma finalidade seja publicado.
7.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do NIPE - Campus Poços de Caldas, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.3 Durante a execução do projeto, o IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, por meio do NIPE, reserva-se ao direito de promover visitas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento dos projetos.
7.4 Nos casos de cancelamento parcial ou total do fomento ao projeto por parte do financiador, caberá ao coordenador informar via e-mail ao NIPE e FADEMA - para os casos de execução via interveniente - para resilição do termo de parceria/contrato firmado.
7.5 Caberá ao coordenador decidir pelo cancelamento do projeto ou sua continuidade de forma voluntária, devendo, em ambos os casos, finalizá-lo no SUAP Extensão, informando todos os dados solicitados.
7.6 Em caso de continuidade do projeto, de forma voluntária, deverá realizar nova submissão no Edital de Extensão Sem Fomento.
7.7 Eventuais alterações no projeto deverão ser registradas no SUAP Extensão e poderão ser deferidas ou indeferidas pelo monitor do projeto (membro do NIPE).
7.8 Informações adicionais poderão ser obtidas através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
7.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo NIPE - Campus Poços de Caldas.
Poços de Caldas, 16 de julho de 2024.
Rafael Felipe Coelho Neves
Diretor Geral
IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
ANEXO I
Dados do projeto necessários para a submissão no SUAP
(Apenas para planejamento - preencher direto no SUAP)
1 - Dados gerais do projeto
a. Nome do projeto
b. Campus
c. Carga Horária semanal do projeto
d. Início da Execução
e. Final da Execução
f. Foco Tecnológico
g. Se contempla ações de sustentabilidade
h. Se possui cunho social
i. Se contempla ações de empreendedorismo, cooperativismo ou economia solidária
2 - Área temática e temas:
2.1 Comunicação: mídia comunitária, comunicação escrita eletrônica; multimídia e internet; produção e socialização de material educacional; tv e rádio universitária; capacitação e qualificação sobre comunicação; comunicação social e acessibilidade.
2.2 Direitos Humanos e Justiça: assistência jurídica; capacitação de profissionais da área; direitos humanos e grupos sociais; organizações populares; questão agrária; cidadania; direitos humanos e acessibilidade.
2.3 Educação: educação básica; educação e cidadania; EaD; educação continuada; EAH; educação especial e infantil; ensino fundamental; ensino médio, técnico e profissional; incentivo à leitura; capacitação de profissionais da área; tecnologia digital; acessibilidade.
2.4 Meio Ambiente: preservação e sustentabilidade; desenvolvimento regional sustentável; desenvolvimento urbano; capacitação de profissionais da área; educação ambiental; gestão de recursos naturais; sistemas integrados para bacias regionais; acessibilidade.
2.5 Saúde: promoção da saúde da família, pessoa com deficiência, mulher, idoso, adolescente e jovem; desenvolvimento do sistema de saúde; segurança do trabalho; hospitais e clínicas
universitárias; novas endemias e epidemias; uso e dependência de drogas; tecnologia e saúde; acessibilidade.
2.6 Tecnologia e Produção: tecnologias sociais; empreendedorismo; inovação tecnológica; capacitação de profissionais da área de ciência e tecnologia; tecnologia e acessibilidade.
2.7 Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação de gestores de políticas públicas de trabalho; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; trabalho infantil; turismo e trabalho; trabalho e cibercultura.
3 - Valor financiado
Valor que está requerendo para o projeto, dentro do limite do edital.
4 - Resumo
Sua função é dar uma ideia geral do que se trata, seus objetivos, duração e custo, dentre outros. Escrever um bom resumo é extremamente importante, pois este tem que cativar o leitor a aprofundar-se no projeto e descobrir o quanto ele é importante, bem intencionado e efetivo. O resumo deverá ser uma das últimas seções a ser redigida, pois então teremos maior intimidade com o projeto. (espaço máximo de 1.500 caracteres)
5 - Justificativa
A justificativa deve responder: Por que executar o projeto? Por que ele deve ser selecionado e implementado? Aqui deve ficar claro que o projeto é uma resposta a um determinado problema percebido e identificado pela comunidade ou pelo proponente.
6 - Fundamentação teórica
Detalhar os fundamentos de pesquisadores que já produziram conhecimento sobre o assunto do projeto.
7 - Objetivo Geral
O objetivo geral deve expressar o que se quer alcançar na região a longo prazo, ultrapassando inclusive o tempo de duração do projeto. Geralmente o objetivo geral está vinculado à estratégia global da instituição. (espaço máximo de 500 caracteres)
8 - Metodologia da execução do projeto
A metodologia deve descrever as formas e técnicas que serão utilizadas para executar as atividades previstas, devendo explicar passo a passo a realização de cada atividade e não apenas repetir as atividades. Deve levar em conta que as atividades têm início, meio e fim, detalhando o plano de trabalho. Um projeto pode ser considerado bem elaborado quando tem metodologia bem definida e clara. É a metodologia que vai dar aos avaliadores/pareceristas, a certeza de que os objetivos/metas do projeto realmente têm condições de serem alcançados.
9 - Acompanhamento e avaliação do projeto durante a execução
Informações sobre como será feito o acompanhamento das ações do projeto visando o êxito em todas as etapas propostas.
10 - Resultados Esperados e disseminação dos resultados
Descrever os resultados esperados. Deve existir uma sintonia muito forte entre os resultados esperados e as metas. A divulgação das experiências bem sucedidas é de fundamental importância, tanto para a continuidade do projeto, quanto para o impacto positivo que o projeto pretende deixar na comunidade. As ações de disseminação dos resultados também precisam ser pensadas dentro de cada projeto. As propostas de divulgação poderão ser planejadas em nível local ou regional, incluindo os seguintes itens: Definição do que será objeto de divulgação (metodologias, técnicas, experiências); Definição dos produtos por meio dos quais será feita a divulgação (livros, artigos para revistas/jornais, vídeos, seminários, propriedades piloto); Definição das atividades de divulgação (palestras, reuniões); Definição da abrangência da divulgação (local ou regional); Definição do público que se pretende atingir (outras populações com características semelhantes às dos beneficiários do projeto, órgãos públicos, setores acadêmicos, organizações não governamentais, etc.).
11 - Referências bibliográficas
12 - Termo de compromisso
13 - Inserir os anexos obrigatórios do edital
14 - Caracterização dos beneficiários
Tipo e quantidade de pessoas beneficiadas.
15 - Equipe
Alunos, servidores e colaboradores externos envolvidos na execução do projeto.
Observação: Caso ainda não tenha selecionado, inserir Bolsista 1, Bolsista 2, etc…e após a seleção substituir pelo membro identificado. Após a inclusão da equipe pelo coordenador, cada membro conseguirá acessar o projeto, assinar Termo de Compromisso e inserir dados bancários, se bolsista.
16 - Metas
Deverão ser inseridas as metas e as atividades a serem desenvolvidas para atingi-las.
Ação: descrição - indicador quantitativo - quantidade - indicador qualitativo - pessoa responsável - Data de Início e final da ação
17 - Plano de ação
Deverá ser informado o recurso - descrição e quantidade de cada parcela do recurso a ser utilizada no projeto
18 - Plano de Desembolso
Informar como o recurso será gasto mensalmente de acordo com os itens solicitados para o projeto.
19 - Anexos
Outros anexos do projeto.
20 - Registro de Atividades
Deverão ser informadas todas as atividades cadastradas e datas em que ocorrerão e os responsáveis. Deverá ser informado ano, mês e o valor de cada montante de recurso utilizado.
ANEXO II
TERMO DE ANUÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO/GRUPO/PARCEIRO
O(A)_____________________________________________________________________________, representada pelo(a) senhor(a) __________________________________________________, RG.
________________ e CPF. ___________________, nacionalidade ___________________, residente e domiciliado na ___________________________________________________________, Bairro __________________________, Cidade: ____________________, Estado ______, na condição de COLABORADOR(a) do Projeto “________________________________________________________________________________________________________________________________________________” Coordenado pelo(a) servidor(a) ____________________________________________ do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas e submetido ao Edital ___/20__, declara a sua ANUÊNCIA para a participação e realização do projeto. Assim, por ser verdade, assina o presente para os devidos fins de direito.
______________________, _____ de __________________ de 20___.
___________________________________________
Assinatura
<nome>
<cargo>
<Parceiro>
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