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Página inicial > Edital > NIPE > Edital 56/2021 - Vagas Remanescentes PIBIC IFSULDEMINAS/FAPEMIG
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Publicado: Quinta, 25 de Novembro de 2021, 21h01 | Última atualização em Terça, 07 de Dezembro de 2021, 19h18 | Acessos: 1745

Publicado o resultado final do Edital 56/2021 (vagas remanescentes PIBIC IFSULDEMINAS/FAPEMIG)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou nesta terça-feira, dia 07/12, o resultado final do Edital 56/2021 (Edital simplificado para preenchimento de vagas remanescentes no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, FAPEMIG/IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas):

Publicado em 07/12/2021, às 18h50.


Publicado o resultado parcial do Edital 56/2021 (vagas remanescentes PIBIC IFSULDEMINAS/FAPEMIG)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira, dia 06/12, o resultado parcial do Edital 56/2021 (Edital simplificado para preenchimento de vagas remanescentes no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, FAPEMIG/IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas):

O prazo para recurso contra o resultado parcial é de 24h após a publicação deste resultado. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/eUQtawhXC2ETQecE9 . A cópia das respostas recebida no e-mail do interessado servirá como protocolo/comprovante de envio do recurso.

Publicado em 06/12/2021, às 16h22.


 

Prorrogadas as inscrições de projetos para o Edital 56/2021 (vagas remanescentes PIBIC IFSULDEMINAS/FAPEMIG)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas comunica a prorrogação das inscrições e retificação do cronograma do Edital 56/2021 (Edital simplificado para preenchimento de vagas remanescentes no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, FAPEMIG/IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas):

O período para inscrições de projetos foi prorrogado até às 12h do dia 06/12/2021 (segunda-feira).

Confira o cronograma retificado:

PERÍODO/DATA

EVENTO

25/11/2021

Abertura do Edital

25/11/2021 até às 12h do dia 06/12/2021

Submissão de Propostas

06/12/2021

Avaliação das propostas pelo NIPE segundo critérios classificatórios (Anexo I do edital)

06/12/2021

Publicação do Resultado Parcial

24 horas após a publicação do resultado parcial

Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/eUQtawhXC2ETQecE9. A cópia das respostas recebida no e-mail do interessado servirá como protocolo/comprovante de envio do recurso.

08/12/2021

Publicação do Resultado Final

De 01/12/2021 a 30/09/2022

Vigência das bolsas de PESQUISA (período de até seis meses, podendo ser mais curto, conforme a necessidade do projeto)

Publicado em 02/12/2021, às 19h40.


 

Edital simplificado para preenchimento de vagas remanescentes,

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC),

IFSULDEMINAS/ FAPEMIG - Campus Poços de Caldas

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais- IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para o presente Edital de seleção do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) provenientes de cotas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), com vigência 2021/2022 obtenção de bolsas e fomento interno para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos durante o período de 2021/2022, de acordo com o que estabelece o presente edital.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Com a concessão de bolsas de iniciação científica (IC) provenientes de cotas da FAPEMIG, o PIBIC do IFSULDEMINAS  objetiva incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica, estimular a vocação científica e contribuir para a formação acadêmica e para o desenvolvimento de inovações, sob a orientação de um pesquisador da instituição.

 

2. DAS BOLSAS

2.1 As bolsas serão concedidas por um período de até 09 meses, de dezembro de 2021 a setembro de 2022, condicionadas à distribuição de cotas da FAPEMIG para o IFSULDEMINAS.

2.1.1 O recebimento das 09 parcelas da bolsa dependerá da data de cadastramento na plataforma Everest e da assinatura do Termo de Compromisso da FAPEMIG.

2.1.2 Este edital contemplará até 4 (quatro) alunos bolsistas podendo este número ser aumentado de acordo com disponibilidade da cota institucional do IFSULDEMINAS;

2.2  Cada orientador poderá orientar até 02 (dois/duas) bolsistas(s).

2.2.1 Em caso de haver mais de 01 (um/a) bolsista no mesmo projeto, deve ser indicado o(a) bolsista que é a primeira opção para receber a bolsa.

2.2.2 A concessão de mais de uma bolsa por projeto será realizada somente após todos os projetos aprovados terem sido contemplados com a primeira bolsa. A distribuição da segunda bolsa respeitará a ordem de classificação. Caso o(a) orientador(a) não necessite de uma segunda bolsa, deverá declarar sua desistência.

2.3 Serão implantadas as bolsas para os projetos aprovados conforme requisitos deste Edital.

2.4 As bolsas serão pagas pela FAPEMIG mensalmente e diretamente aos bolsistas, por intermédio de instituição financeira. O pagamento será operacionalizado por meio de cartões magnéticos.

2.4.1 O cartão de pagamento, denominado Cartão BB Pesquisa, será disponibilizado pelo Banco do Brasil, por meio de contrato firmado pela FAPEMIG.

2.4.2 Cada bolsista será titular de um cartão de pagamento e receberá os valores correspondentes às mensalidades de bolsa mediante liberação de saldo no respectivo cartão.

2.4.3 Somente após o ateste de frequência (anexo V), a FAPEMIG efetuará o pagamento diretamente ao respectivo bolsista.

2.4.4 As bolsas terão o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme fixado pelo Conselho Curador da FAPEMIG e divulgado em seu sítio eletrônico (www.fapemig.br).

2.5 Não haverá pagamento retroativo ou fora do prazo mencionado no Termo de Compromisso da FAPEMIG.

2.6 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

2.7 Problemas relacionados ao pagamento da bolsa devem ser encaminhados ao orientador e à PPPI por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

2.8 Os recursos deste Edital não contemplam despesas de capital e/ou custeio.

2.9 A outorga de bolsas não cria e não envolve relação empregatícia de qualquer espécie entre bolsistas, a  FAPEMIG e o IFSULDEMINAS.

 

3. ORIENTADOR(A)

3.1. Requisitos

3.1.1 Ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS com titulação mínima de Mestre. No caso de servidor técnico-administrativo, obter anuência formal de seu respectivo chefe imediato, em que conste expressamente a disponibilidade em sua carga horária para coordenar o projeto, dispondo de carga horária de, no mínimo, 2 (duas) horas semanais, conforme inciso II do Art. 8º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

3.1.2 Possuir Currículo Lattes atualizado em um período de três (3) meses anteriores à data do encerramento deste Edital.

3.2.3 Possuir cadastro (completo e atualizado) na plataforma Everest, da FAPEMIG (http://everest.fapemig.br/). 

3.1.4 Não possuir pendência (relatórios, prestação de contas, cartão pesquisador, entre outros) com as agências de fomento, como FAPEMIG e/ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e/ou com o Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) e/ou PPPI do IFSULDEMINAS.

3.1.5 Não possui nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o servidor que:

A. Não possui registro de nenhum projeto no GPPEX;

B. Possui registro de projeto(s) com o status “salvo”;

C. Possui registro de projetos com o status “concluído”;

D. Possui registro de projetos com o status “indeferido”;

E. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise”;

F. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise para conclusão”, desde que tenham sido anexados os relatórios parciais e finais exigidos pelo edital ao qual o projeto está vinculado;

G. Possui registro de projeto(s) com o status “deferido”, desde que estejam em andamento, de acordo com a data prevista de início e data prevista de término que constar no sistema.

3.1.5.1 Possui pendência com o NIPE o servidor coordenador de qualquer projeto cadastrado no GPPEX que esteja com status “deferido” e data de término ultrapassada há mais de 30 (trinta) dias corridos. Para evitar esse problema, o coordenador deverá anexar ao GPPEX os relatórios parciais e finais de atividades do projeto, bem como submetê-los para conclusão antes de submeter proposta ao presente edital.

3.1.6 Caso tenha tido algum projeto contemplado com bolsa nos dois últimos editais PIBIC e/ou PIBITI, ou em ambos, não deverá possuir recusa, ausência ou omissão sem justificativa em avaliar propostas ou relatórios, ou ainda resumos, vídeos ou apresentações na Jornada Científica e Tecnológica ou do Simpósio de Pós-Graduação.

3.1.7 Não ter, com o estudante, vínculo conjugal ou de parentesco.

 

3.2 Compromissos

3.2.1 Indicar como bolsista um(a) estudante do próprio Campus, com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas.

3.2.2 Incluir o(a) bolsista como integrante no Grupo de Pesquisa do qual é membro, dentro dos grupos cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa (DGP) do CNPq, certificados pelo IFSULDEMINAS, quando houver.

3.2.3 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do(a) bolsista.

3.2.4 Informar a Coordenação de Bolsas da frequência do bolsista até o quinto dia útil de cada mês, por meio do ateste de Frequência (anexo V).

3.2.5 Mediante justificativa, se julgar necessário, solicitar a substituição do(a) bolsista, desde que satisfeitos os prazos operacionais estabelecidos neste Edital;

3.2.6 Solicitar ao(à) bolsista que apresente os relatórios parcial e final nas datas estipuladas no cronograma deste Edital, fazendo adequações quando necessário e submetendo-os ao Sistema de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (GPPEx).

3.2.7 Incluir o nome do(a) bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados decorram de sua efetiva participação.

3.2.8 Nas publicações de trabalhos, fazer referência ao nome do IFSULDEMINAS e da FAPEMIG.

3.2.9 Participar como avaliador(a) ou parecerista durante o processo de seleção de projetos científicos, em programas ou atividades conduzidas pela PPPI, sendo que a não emissão de parecer ad hoc, sem justificativa por escrito e/ou não aceita pelo NIPE/GEAPE do  Campus, excluirá a participação do(a) orientador(a) no Edital subsequente.

3.2.10 Disponibilizar, pelo menos, 2 (duas) horas por semana à orientação do(a) estudante de iniciação científica.

3.2.11 Participar das sessões da Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS e do Simpósio de Pós-Graduação, especialmente naquelas em que seus(suas) orientados(as) apresentarem trabalhos.

3.2.12 Participar da Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS e Simpósio de Pós-Graduação como diretor de modalidade, avaliador(a) de trabalhos e/ou avaliador de apresentações, sempre que solicitado.

3.2.13 Atuar, quando convocado, como avaliador(a) da Revista Agrogeoambiental e da Revista Eixos Tech.

3.2.14 Solicitar o cancelamento da bolsa em caso de seu afastamento das atividades no IFSULDEMINAS por período superior a 60 (sessenta) dias.

 

3.3 Impedimentos

3.3.1 É vedado ao(à) orientador(a) repassar a orientação de seu(sua) bolsista a outro(a) servidor(a). Em casos de impedimento do(a) orientador(a), a bolsa  será redistribuída.

3.3.2. É proibida a apresentação de projetos beneficiados por outras fontes oficiais de fomento (por exemplo, CNPq), assim como a apresentação de propostas cujos candidatos(as) a bolsista já possuam bolsas financiadas por agências de fomento ou pelo IFSULDEMINAS.

3.3.3 Fica impedido(a) de participar deste processo seletivo  o/a servidor(a) em licenças ou afastamentos por período superior a 3 (três) meses, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

4. BOLSISTA

4.1 Requisitos

4.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de ensino superior de graduação do IFSULDEMINAS, onde já deverá ter cursado, no mínimo, o segundo período.

4.1.1.1 Para os casos em que o(a) bolsista indicado(a) for concluinte do curso antes de encerrar a vigência do Edital (setembro/2022), será obrigatória a indicação de um(a) segundo(a) bolsista que não seja concluinte. Para isso, o(a) segundo(a) bolsista deverá ser indicado no momento da submissão e deverá fazer parte do projeto desde o início.

4.1.2 Possuir Currículo Lattes atualizado em um período de três (3) meses anteriores à data de encerramento deste Edital.

4.1.3 Possuir cadastro (completo e atualizado) na plataforma Everest, da FAPEMIG (http://everest.fapemig.br/). 

4.1.4 Apresentar desempenho médio igual ou superior a seis pontos, comprovados por histórico escolar e, preferencialmente, que não tenha perdido média em nenhuma disciplina, exceto estudantes ingressantes, matriculados(as) no segundo período.

4.1.5 Não ter qualquer vínculo empregatício ou ser beneficiário(a) de qualquer outra bolsa remunerada. O recebimento de auxílios (assistência estudantil: alimentação, moradia, transporte) e estágios não remunerados, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não impedem o recebimento de bolsa de iniciação científica e tecnológica.

4.1.6 Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais, sob orientação do(a) orientador(a).

4.1.7 Não possuir pendências em qualquer programa conduzido pela PPPI.

 

4.2 Compromissos

4.2.1 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho vinculado ao projeto de pesquisa.

4.2.2 Apresentar os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho por meio de relatórios e sob a forma de comunicação oral, por ocasião da Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS, ao término do período de duração da bolsa.

4.2.3 Elaborar e encaminhar ao(à) orientador(a) os relatórios parcial e final (mesmo em casos de substituição/cancelamento) das atividades desenvolvidas e o resumo expandido publicado nos Anais eletrônicos da Jornada Científica e Tecnológica, para que os insira no GPPEx, atentando para os prazos deste Edital;

4.2.4 Fazer referência à condição de bolsista da FAPEMIG e do IFSULDEMINAS nas publicações e trabalhos apresentados.

4.2.5 Devolver à FAPEMIG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

5. REQUISITOS DO PROJETO 

5.1 O projeto deve ter, no máximo, 12 (doze) páginas (incluindo o plano de trabalho e informações gerais), em formato A4 (210 x 297 mm), redigido com fonte Arial, tamanho 12, alinhamento justificado, espaçamento 1,5 cm entrelinhas e as margens deverão ser, em todas as dimensões, de 2,5 cm. Deverá ser salvo e enviado em formato Portable Document Format (.pdf) e editável (.doc ou .odt)., 5.1.1 O plano de trabalho deverá, obrigatoriamente, ser inserido no projeto, ser detalhado e individualizado para o(a)bolsista, conforme Anexo I. 

5.1.2 Os projetos que não atenderem os critérios descritos serão automaticamente desclassificados.

5.2 Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com animais, seres humanos ou patrimônio genético e conhecimento tradicional associado deverão estar em conformidade com a legislação pertinente. 

5.2.1 Caberá ao(à) orientador(a) do projeto a responsabilidade pela sua submissão à análise do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), via Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf), ou à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), pelo site https://ceua.ifsuldeminas.edu.br/, ou ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), pelo site https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx, quando necessário. Para todas as situações descritas, o(a) orientador(a) deverá enviar o protocolo de aprovação nos órgãos competentes junto ao relatório parcial ou relatório final. 

5.2.2 A não aprovação do projeto pelos órgãos deve ser imediatamente comunicada à PPPI, implicando na desclassificação do projeto e restituição dos valores, caso tenha ocorrido o recebimento de fomento. 

5.3 O projeto deverá, necessariamente, ter características de iniciação científica e não somente apresentar característica de estágio, simples coleta de dados ou projeto de extensão.

5.4 Os projetos, para submissão no GPPEx, deverão ter avaliação e sua aprovação pelo NIPE/GEAPE do Campus, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

5.5 Serão admitidas, também, propostas de prorrogação de bolsas em projetos aprovados e em execução, devendo nesse caso serem apresentados novos cronograma de execução e plano de trabalho dos bolsistas a serem contemplados com os recursos do projeto.

 

6. DOCUMENTAÇÃO

6.1 Os documentos exigidos, listados a seguir, deverão ser anexados no GPPEx em uma pasta compactada, no item "Projeto Completo":

I - Projeto contendo o plano de trabalho do(a) bolsista (Anexo I), em formato .pdf e editável (.doc ou .odt). Para projetos já em andamento, será necessário apenas o plano de trabalho do bolsista indicando o nome do projeto com status de aprovado no sistema GPPEX;

II - Termo de viabilidade técnica (Anexo II), criado preferencialmente via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP);

III - Cópia legível do histórico escolar do(a) estudante emitida pelo IFSULDEMINAS;

IV - Cópia legível do registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) do(a) bolsista em formato .pdf;

V - Cópia da primeira página do Currículo Lattes do(a) bolsista e do(a) orientador(a), com data de atualização legível;

VI - Termo de compromisso do(a) bolsista (Anexo III), com as devidas assinaturas, criado, preferencialmente, via SUAP;

VII - Termo de autorização  (Anexo IV) e cópia do RG dos pais e/ou responsáveis para o(a) bolsista que tenha idade inferior a 18 anos, devidamente assinado.

6.2 A falta de quaisquer documentos listados no item 6 implicará o imediato indeferimento da solicitação.

                                                 

7. INSCRIÇÃO

7.1 O cadastro e submissão dos projetos deverão ser feitos, obrigatoriamente,  por meio do GPPEx, disponível em: http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login.  

7.2 O período de inscrição da proposta será de 24/11/2021 até às 12h do dia 06/12/2021.

7.3 Para a efetivação da inscrição é necessário realizar os seguintes passos:

I - Cadastrar o projeto (pasta compactada) no GPPEx (em "Projeto Completo") e salvar;

II - Submeter o projeto salvo a este Edital.

7.4 Somente serão aceitas inscrições de projetos que forem cadastrados e submetidos a este Edital dentro do prazo estabelecido no cronograma.

7.5 A PPPI não se responsabilizará por problemas de ordem técnica (queda de sistema, queda de energia, dentre outros) que possam impossibilitar a submissão dentro do prazo estabelecido.

7.6 Na hipótese de envio de uma segunda inscrição para o mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida.

 

8. CRONOGRAMA (RETIFICADO EM 02/12/2021)

8.1 O cronograma do processo seletivo está indicado abaixo:

 

PERÍODO/DATA

EVENTO

25/11/2021

Abertura do Edital

25/11/2021 até às 12h do dia 06/12/2021

Submissão de Propostas

06/12/2021

Avaliação das propostas pelo NIPE segundo critérios classificatórios (Anexo I do edital)

06/12/2021

Publicação do Resultado Parcial

24 horas após a publicação do resultado parcial

Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/eUQtawhXC2ETQecE9. A cópia das respostas recebida no e-mail do interessado servirá como protocolo/comprovante de envio do recurso.

08/12/2021

Publicação do Resultado Final

De 01/12/2021 a 30/09/2022

Vigência das bolsas de PESQUISA (período de até seis meses, podendo ser mais curto, conforme a necessidade do projeto)

 

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da PPPI e compreenderá a avaliação realizada pelo  NIPE do campus Poços de Caldas, a análise da documentação e a indicação das propostas contempladas pela PPPI, de acordo com o número de cotas remanescentes disponibilizadas pela FAPEMIG. 

9.1.1 A avaliação realizada pelo NIPE/GEAPE deverá levar em consideração o projeto com caráter de pesquisa.

9.2 Os projetos classificados e não contemplados poderão ser utilizados em outros editais internos e/ou editais da PPPI, a critério das comissões responsáveis.

9.3 Caso não haja projetos que atendam ao Edital, caberá à PPPI deliberar sobre novos chamamentos.

9.4 O resultado do processo de seleção será divulgado no sítio do IFSULDEMINAS, em “Editais da PPPI”.

9.5 O julgamento das propostas obedecerá os prazos especificados no item 8 deste edital e serão classificadas em ordem decrescente de pontuação até o limite de recurso disponível.

9.6 As propostas serão avaliadas pelos pareceristas internos do NIPE campus Poços de Caldas conforme os critérios contidos no Anexo VI deste edital, sendo eliminadas as propostas com pontuação menor do que 60 pontos de um total de 100 pontos.

9.7 Serão eliminadas as propostas de projetos de pesquisa que:

9.7.1 Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;

9.7.2 Não estiverem em conformidade com o modelo do Anexo I deste edital;

9.7.3 Não estiverem de acordo com a formatação solicitada pelo NIPE no item 5.1 do edital;

9.7.4 Excederem o limite de 12 páginas (ver item 5.1 do edital) para o caso de novos projetos;

9.7.5 Excederem o limite de 2 bolsistas;

9.7.6 Contiverem a identificação ou assinatura de qualquer um dos membros do projeto no arquivo em que é solicitada a omissão dos nomes para avaliação;

9.7.7 Não contiverem um plano de trabalho relacionado a cada aluno de iniciação científica previsto no projeto (Anexo III do edital);

9.7.8 Tiverem sido apresentadas por servidores que possuem pendência com o NIPE em atividades de pesquisa e extensão, conforme especificado nos itens 3.1.4 e 3.1.5 e 3.1.5.1 do edital.

 

10.  SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

10.1 O(A) orientador(a) poderá proceder à substituição do(a) bolsista quando ele(a) deixar de cumprir as obrigações dispostas neste Edital. Nesse caso, o(a) orientador(a) deve encaminhar à PPPI, via SUAP, para a Coordenação de Bolsas (IFSULDEMINAS - PPPI - DPPG - BOLSAS), um processo tipo Iniciação Científica - substituição de bolsistas, contendo: 

10.1.1 Requerimento solicitando a substituição com a justificativa do pedido, devidamente assinado pelo(a) bolsista a ser substituído(a) e pelo(a) orientador(a).

10.1.2 Relatório das atividades parciais realizadas pelo(a) bolsista a ser substituído(a), modelo “Relatório Parcial”, devidamente datado e assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).

10.1.3 Nova documentação do(a) bolsista substituto(a), conforme item 6 deste Edital.

10.1.4 Todos os pedidos serão analisados pela Coordenação de Bolsas da PPPI, a substituição será efetuada se o(a) novo(a) bolsista atender aos critérios deste Edital e deverá respeitar o prazo legal que determina que o(a) bolsista substituto(a) não poderá receber bolsa por período inferior a 04 (quatro) meses.

 

12. CANCELAMENTO DE PROJETO

12.1 O cancelamento definitivo do projeto de pesquisa poderá ser solicitado pelo(a) orientador(a) caso seja observada a impossibilidade de continuação do projeto. São reconhecidos como impeditivo de continuidade do projeto:

I - Desistência do(a) bolsista por motivo de atividade remunerada;

II - Desistência do(a) bolsista sem possibilidade de substituição;

III - Afastamento do orientador por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias;

IV - Desligamento do(a) orientador(a) do quadro de servidores efetivos do IFSULDEMINAS.

12.2 Em caso de cancelamento, o(a) orientador(a) deve encaminhar à PPPI, via SUAP, para a Coordenação de Bolsas (IFSULDEMINAS - PPPI - DPPG - BOLSAS), um processo tipo Iniciação Científica - cancelamento  de projetos, contendo: 

12.2.1 Requerimento solicitando o cancelamento de projeto (disponível no SUAP), devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).

12.2.2 Relatório final no qual constem as atividades realizadas pelo(a) bolsista até a data de cancelamento,  devidamente datado e assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a).

12.2.3 O(A) bolsista excluído(a) não poderá retornar como bolsista na plataforma da FAPEMIG no mesmo período de vigência.

 

13. QUANTO AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO(A) BOLSISTA

13.1 O controle de frequência e do desempenho do(a) bolsista é de total responsabilidade do(a) orientador(a).

13.2 Até o quinto dia útil de cada mês, cada orientador deve confirmar a participação dos alunos bolsistas à Coordenação de Bolsas da PPPI enviando uma declaração de ateste a frequência do bolsista conforme modelo proposto (anexo V). Esta declaração deverá ser, preferencialmente, assinada eletronicamente pelo SUAP.

13.3 O(A) orientador(a) deverá, sempre que solicitado, prestar eventuais esclarecimentos sobre os documentos e sobre o andamento das atividades de pesquisa.

 

14. QUANTO AOS RELATÓRIOS

14.1 Os relatórios deverão obrigatoriamente ser entregues, via GPPEx, em formato não editável (.doc, .odt ou .pdf), devidamente identificados, datados e assinados, em formulários próprios, que poderão ser enviados à FAPEMIG quando solicitados.

14.2 O(A) bolsista e o(a) orientador(a) são obrigados a apresentar dois relatórios  de pesquisa em formulários próprios, disponíveis no SUAP.  O primeiro relatório, o parcial, após os seis primeiros meses da bolsa e o segundo, final,  até um (01) mês após o término da bolsa.

14.3 Caso os requisitos, prazos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam cumpridos, o(a) orientador(a) ficará impedido(a) de solicitar novos projetos de iniciação científica, sob pena de ter que devolver à FAPEMIG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente. 

 

15. QUANTO À JORNADA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

15.1 É obrigatória a participação do(a) bolsista como apresentador(a) de seu trabalho em  forma de comunicação oral na Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS, onde um Comitê Interno e Externo será responsável pela avaliação dos resultados do projeto.

15.2 A presença do(a) orientador(a), acompanhando o(a) seu(sua) orientado(a) durante a apresentação, também é obrigatória e é um dos pontos relevantes a serem considerados pelo Comitê de avaliação.

15.3 O(a) coordenador(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, via GPPEx, o certificado de apresentação do trabalho como comprovação de participação na Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS. 

15.4 O(A) orientador(a) cujo bolsista não participar da Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS ficará em débito com o NIPE, a PPPI e com a FAPEMIG;

15.4.1 Caso a impossibilidade de apresentação/participação do(a) bolsista na Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS seja por motivo de força maior, ele(a) poderá participar no ano seguinte sem prejuízos ao(à) orientador(a), desde que apresente a devida justificativa, com comprovação, e o Termo de Compromisso Bolsista - "Apresentação na Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS", disponível no SUAP.

15.4.2 Caso o(a) bolsista não justifique a ausência, o(a) orientador(a) ficará impedido de participar dos próximos editais para seleção de projetos que receberão bolsas de iniciação científica.

15.4.3 Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) no acompanhamento do(a) bolsista durante a apresentação na Jornada Científica e Tecnológica, por motivo de força maior, ele(a) poderá solicitar, mediante justificativa com comprovação e posterior aprovação desta, a presença do(a) coorientador(a), quando houver.

 

16.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1 O desenvolvimento de produto e/ou processo inovador a partir do projeto contemplado neste Edital deverá estar em consonância com o Convênio N° 6.24/2021, Cláusula 12, de modo que os direitos relativos à propriedade intelectual resultantes dos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos bolsistas serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação vigente, e terão como co-titulares o IFSULDEMINAS e a FAPEMIG, respeitados os direitos do autor, inventor ou melhorista.

16.2 Será de responsabilidade do(a) coordenador(a) alinhar o projeto com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), setor responsável pela gestão da propriedade intelectual na Instituição, para que possa ser orientado(a) em relação ao processo de proteção.

16.3 No caso de produtos e/ou processos inovadores, recomenda-se que todos(as) que tenham contato com o projeto assinem um Termo de Sigilo e Confidencialidade, o modelo poderá ser solicitado ao NIT por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

16.4 No caso de produtos e/ou processos inovadores, não se recomenda o envio do resumo expandido para ser avaliado via plataforma eletrônica por ocasião da realização da Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS. Neste caso, o trabalho será apresentado em sala sigilosa e o envio do trabalho será orientado pelos organizadores da edição correspondente.

16.5  No caso de produtos e/ou processos inovadores derivados deste Edital e que estejam relacionados a um trabalho de conclusão de curso (TCC), recomenda-se seguir a Instrução Normativa nº 001/2021/CAPEPI/IFSULDEMINAS.

 

17. DISPOSIÇÃO FINAL

17.1    A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEMIG.

17.2    O presente Edital poderá ser revogado, prorrogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PPPI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.3    O IFSULDEMINAS, por meio da PPPI, reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento dos projetos.

17.4    As informações fornecidas nos formulários e demais anexos e o seu correto preenchimento e submissão são de responsabilidade do coordenador do projeto.

17.5    O bolsista não terá seu tempo de estudos computado para fins de aposentadoria a menos que, durante o período de estudos, efetue contribuição para a Seguridade Social, como “contribuinte facultativo”, na forma dos artigos 14 e 21, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

17.6 Ao concorrer a este Edital, servidores e bolsistas declaram ciência das condições e obrigações estabelecidas e dão o seu livre consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

17.7 Durante o período de pandemia, as atividades deverão seguir todas as medidas de biossegurança recomendadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) estipuladas pelo Ministério da Saúde e  pelo IFSULDEMINAS. 

17.8    Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos na Coordenadoria de Bolsas, única e exclusivamente, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

17.9 Os casos omissos serão analisados pelo CIIC e pela PPPI e pelo NIPE do campus Poços de Caldas. Não havendo acordo, serão enviados para análise e parecer da CAPEPI.

 

ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE PESQUISA 

(ATÉ O ITEM 7 DESTE ANEXO SERÁ OBRIGATÓRIO APENAS PARA NOVOS PROJETOS)

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Edital nº xxx/xxxx - FAPEMIG/IFSULDEMINAS

  2. Título do projeto: 

Grande área do conhecimento - CNPq (consultar tabela do CNPq):

Área e subárea de conhecimento - CNPq (consultar tabela do CNPq):

Palavras-chave:

Sigiloso: (   ) Sim   (   ) Não

Precisa de Parecer de Comissão/Comitê (  ) Não (  ) Sim

Caso afirmativo: nº Aprovação ________________

(    ) Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP 

(    ) Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA;

(  ) Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen);

(  ) Outro_______________

  1. Orientador(a): 

Titulação:            Endereço no Lattes:

Telefone:            Celular:                e-mail:

  1. Coorientador(a) - quando houver:

  2. Titulação:            Endereço no Lattes:

  3. Telefone:            Celular:                e-mail: 

Estudante de Iniciação Científica:

  1. Curso:                             Ano/período:

  2. Telefone:            Celular:                e-mail:

  3. Endereço no Lattes:

  1. Membros do projeto 

Nome

Titulação

Instituição 

Função

e-mail

         
         
         
  1. Local de Execução: 

  2. Endereço da Instituição:

  3. Telefone e e-mail:

  1. Período de Execução

  2. Início: 

  3. Término: 

1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA

POR QUE ESTA PESQUISA É IMPORTANTE?POR QUE FAZER? PARA QUE FAZER? QUAIS AS QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS? 

    Demonstrar a relevância do estudo em questão. Que contribuições a pesquisa trará para a compreensão, intervenção ou solução do problema.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

O QUE FOI ESCRITO SOBRE O TEMA? 

    É o embasamento teórico da sua pesquisa, o que vai fundamentá-lo. Descrever o que já foi feito na área específica da pesquisa.

3. OBJETIVOS 

O QUE PRETENDO DESENVOLVER? 

    Deve esclarecer o que se pretende atingir com a realização do trabalho de pesquisa, com a implementação do projeto. Deve ser explicitado por verbos no infinitivo: determinar, estabelecer, estudar, analisar, comparar, introduzir, elucidar, explicar, contrastar, discutir, demonstrar, entre outros.

3.1 Objetivo geral:corresponde à finalidade maior que a pesquisa quer atingir. Deve expressar o que se quer alcançar ao final do projeto. 

3.2 Objetivos específicos:corresponde às ações que se propõem a executar dentro de um determinado período de tempo. Apresentam caráter mais concreto. Têm função intermediária e instrumental, indicando o caminho para se atingir o objetivo geral.

4. METODOLOGIA

COMO VOU FAZER MEU TRABALHO? 

    Explicar detalhadamente como o trabalho será desenvolvido, etapa por etapa, e quem participará de sua pesquisa. Explicação sobre os procedimentos técnicos, as técnicas que serão utilizadas e como os dados serão tabulados e analisados.

5. CRONOGRAMA

QUANDO DESENVOLVEREI CADA ETAPA DA PESQUISA?

Descrição das etapas da pesquisa, relacionadas ao tempo utilizado para a realização de cada uma.

6. RESULTADOS ESPERADOS

Explicite quais os resultados esperados desta pesquisa. 

7. REFERÊNCIAS 

ONDE PESQUISEI?

    Item obrigatório. É o que dará validade aos conceitos e teorias utilizadas. Citar fontes utilizadas no desenvolvimento do trabalho de acordo com as normas da ABNT.

8.  PLANO DE TRABALHO PARA O(A)  BOLSISTA (ITEM NECESSÁRIO PARA TODAS AS PROPOSTAS)

QUAIS ATIVIDADES O(A) BOLSISTA IRÁ DESENVOLVER? 

TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA 

xxx

Palavras-chave

Área de conhecimento (CNPq)

(http://www.cnpq.br/areasconhecimento/)     

DADOS DO(a) COORDENADOR(a)

Nome

CPF

E-mail

Telefone (fixo e celular)

DADOS DO(a) BOLSISTA A SER INDICADO(a)

CPF:

Nome

PLANO DE TRABALHO – SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO(a) BOLSISTA

Descrição das atividades

Mês

   

Duração das atividades da bolsista

Início: 

Término: 

Os abaixo-assinados declaram que o presente plano de trabalho foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do projeto.

Assinaturas: 

________________________   

Bolsista

   

                          _______________________ 

Orientador                                      

 

_______________________ 

Coorientador  (quando houver)

 

ANEXO II – TERMO DE VIABILIDADE TÉCNICA 

 

DECLARAÇÃO

 

    Declaro estar ciente da proposta de projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo(a) orientador(a) (nome do orientador), intitulado (título do projeto de pesquisa), do plano de trabalho do(a) bolsista (nome do bolsista) eda solicitação da bolsa de iniciação científica – PIBIC/FAPEMIG, Edital nº. xxxxx.

    Asseguro o acesso às instalações laboratoriais, bibliotecas ou outras, necessárias à realização das atividades propostas, bem como a viabilidade técnica deste projeto de pesquisa, sendo que o pesquisador (orientador) fica ciente de que deverá, se necessário, buscar recursos financeiros em editais específicos para a execução do projeto.

 

 ________________________________

ASSINATURA DIGITAL VIA SUAP DO Diretor do campus executor

 

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

TERMO DE COMPROMISSO 

Bolsista de Iniciação Científica FAPEMIG/IFSULDEMINAS

DECLARAMOS, para fins legais junto à FAPEMIG, que a bolsa por nós requerida, vinculada ao projeto intitulado "xxxx", atende aos requisitos exigidos no Edital nº xxxxx/xxxx - FAPEMIG/IFSULDEMINAS e estamos de acordo com os compromissos abaixo assumidos:

Compromissos do(a) bolsista:

I - Dedicar as horas semanais necessárias para o desenvolvimento das atividades do plano de trabalho proposto, sob orientação do servidor da instituição;;

II - Manter atualizado o Currículo Lattes, contato telefônico, e-mail e cadastro na plataforma Everest;

III - Apresentar o relatório parcial de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa;

IV - Apresentar o relatório final de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa;

V - Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma prevista, na Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS;

VI - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do FAPEMIG/IFSULDEMINAS;

VII - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas de agências de fomento ou da própria instituição;

VIII - Devolver à FAPEMIG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os compromissos  estabelecidos não sejam cumpridos.

Compromissos do(a) Orientador(a):

I - Orientar o(a) bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios e de material para publicação

II - Manter atualizado o Currículo Lattes, contato telefônico e e-mail e  cadastro na plataforma Everest;

III - Acompanhar a exposição de seu(sua) bolsista, por ocasião da Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS;

IV - Incluir o nome do(a) bolsista nas publicações, trabalhos, e apresentações  cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) bolsista de iniciação científica;

V - Enviar à Coordenação de Bolsas,  até o quinto dia útil de cada mês, uma declaração que ateste a frequência do bolsista. Esta declaração deverá ser, preferencialmente, assinada eletronicamente pelo SUAP (anexo V).

Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normativas aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, manifesto-me de forma ciente, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o IFSULDEMINAS a realizar o tratamento de meus dados pessoais para as finalidades e de acordo com as condições estabelecidas na Política de Privacidade.

(Local)/ MG ,    xxx    de           xxx       de 2021.

 

________________________   

Bolsista

                            _______________________ 

Orientador

_______________________ 

Coorientador  (quando houver)

 

ANEXO IV - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/RESPONSÁVEIS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Termo de Autorização dos Pais (bolsista com idade inferior a 18 anos) 

Bolsista de Iniciação Científica FAPEMIG/IFSULDEMINAS

Eu, ________________________ declaro conhecer e aceitar os critérios e normas que regem o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da FAPEMIG, do qual meu(minha)________(a)(inserir o grau de parentesco)____________________________________ participará desenvolvendo as atividades relativas ao projeto "xxxx", do  Edital nº xxxxx/xxxx FAPEMIG/IFSULDEMINAS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, Campus xxxxxx, com uma carga horária de 20 horas semanais e receberá, durante a vigência do programa, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente à bolsa de iniciação científica. 

Certifico como verdadeiras as informações prestadas acima e autorizo o(a) estudante identificado(a) a participar do projeto, nas condições definidas no Edital.

Compromissos do(a) bolsista:

I - Dedicar as horas semanais necessárias para o desenvolvimento das atividades do plano de trabalho proposto, sob orientação do servidor da instituição;

II - Manter atualizado o Currículo Lattes, contato telefônico, e-mail e o cadastro na plataforma Everest;

III - Apresentar o relatório parcial de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa;

IV - Apresentar o relatório final de atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa;

V - Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma prevista, na Jornada Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS;

VI - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do FAPEMIG/IFSULDEMINAS;

VII - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas de agências de fomento ou da própria instituição;

VIII - Devolver à FAPEMIG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os compromissos  estabelecidos não sejam cumpridos.

Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normativas aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, manifesto-me de forma ciente, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o IFSULDEMINAS a realizar o tratamento de meus dados pessoais para as finalidades e de acordo com as condições estabelecidas na Política de Privacidade.

Cidade/ MG,    xx    de     xxx             de 2021.

Assinatura do responsável ___________________________________

  • Anexar cópia do RG do(a) responsável

 

ANEXO V - ATESTE DE FREQUÊNCIA DO BOLSISTA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ATESTADO MENSAL DE FREQUÊNCIA

Atesto para os devidos fins, que o (a) estudante............................................................................................., CPF: ...........

Bolsista de Iniciação Científica da FAPEMIG, trabalhou regularmente no Projeto “....................................................................................................”, no período do dia ….. ao dia …… do mês de ................................de 20…., sob minha orientação.

 

__________________(cidade), ____ de____________ de 20…...

 

_____________________________________

ASSINATURA DIGITAL VIA SUAP DO ORIENTADOR

 

ANEXO VI – Critérios de Avaliação dos Projetos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

Serão considerados inaptos os projetos que não estiverem em conformidade com o edital. Os projetos cadastrados em conformidade com o edital serão avaliados e classificados segundo os critérios expostos nas fichas de avaliação abaixo, observando a natureza do projeto (pesquisa ou extensão). Os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 60  pontos serão eliminados.

Nome do Projeto de Pesquisa: ___________________________________________

Nome completo do(a) avaliador(a):________________________________________

E-mail do(a) avaliador(a) para envio do certificado:____________________________

Ficha de Avaliação para Projetos de Pesquisa – Edital de Pesquisa

Critério de Avaliação

Excelente

(Atribuir 25 pontos)

Muito Bom 

(Atribuir 20 pontos)

Bom 

(Atribuir 15 pontos)

Regular

(Atribuir 10 pontos)

Ruim

(Atribuir 5 pontos)

Não atende

(Atribuir 0 ponto)

1. Redação do projeto (inteligibilidade, adequação às normas de redação científica).

           

Critério de Avaliação

Excelente

(Atribuir 20 pontos)

Muito Bom 

(Atribuir 16 pontos)

Bom 

(Atribuir 12 pontos)

Regular

(Atribuir 08 pontos)

Ruim

(Atribuir 4 pontos)

Não atende

(Atribuir 0 ponto)

2. Relevância do projeto para a comunidade local / regional.

           

Critério de Avaliação

Excelente

(Atribuir 20 pontos)

Muito Bom 

(Atribuir 16 pontos)

Bom 

(Atribuir 12 pontos)

Regular

(Atribuir 08 pontos)

Ruim

(Atribuir 4 pontos)

Não atende

(Atribuir 0 ponto)

3. Exequibilidade da proposta, considerando a adequação do cronograma e do orçamento financeiro proposto.

           

Critério de Avaliação

Excelente

(Atribuir 20 pontos)

Muito Bom 

(Atribuir 16 pontos)

Bom 

(Atribuir 12 pontos)

Regular

(Atribuir 08 pontos)

Ruim

(Atribuir 4 pontos)

Não atende

(Atribuir 0 ponto)

4. Qual conceito o(a) avaliador(a) atribui à metodologia descrita, no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos propostos no projeto?

           

Critério de Avaliação

Sim

(Atribuir 10 pontos)

Não

(Atribuir 0 ponto)

5.  O PROJETO ESTÁ ASSOCIADO À ALGUM GRUPO DE PESQUISA OU ESTUDO DO CAMPUS POÇOS DE CALDAS?

   

Critério de Avaliação

Sim

(Atribuir 05 pontos)


Não 

(Atribuir 0 ponto)

6. O projeto já está em andamento?

   

PONTUAÇÃO TOTAL

 

Caso o projeto avaliado tenha obtido nota menor do que 60, gentileza apresentar uma justificativa abaixo:

______________________________________________________________________________________________________________________________________

________ de ________________________ de _______.

registrado em:
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