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Publicado: Sexta, 02 de Julho de 2021, 18h04 | Última atualização em Sexta, 02 de Julho de 2021, 18h57 | Acessos: 573

EDITAL 28/2021 - Edital de fluxo contínuo para projetos de fomento externo ou interesse institucional

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para cadastro de projetos de pesquisa e extensão que possuam fomento externo ou sejam de interesse institucional a serem desenvolvidos sob coordenação de servidores do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, de acordo com o que estabelece o presente edital.

1 OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo cadastrar e regulamentar projetos de   pesquisa e extensão de fomento externo ou de interesse institucional entre os docentes, técnico-administrativos e discentes do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas, de modo a apoiar atividades de pesquisa e extensão que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento e a integração transformadora entre o campus e demais setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino, pesquisa e extensão, em qualquer área de conhecimento e temas diversos.

 

2 RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos financeiros atrelados a este edital devem vir obrigatoriamente de fontes internas (do próprio IFSULDEMINAS) ou externas desde que não sejam associados à destinação dos 4% do orçamento do campus ao NIPE do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas. 

2.2 Os proponentes/coordenadores poderão apresentar quantos projetos desejarem, podendo ser aprovado ou não de acordo com o mérito de cada proposta.

 

3. PROPONENTE E EQUIPE EXECUTORA

3.1. São condições para apresentar propostas, na condição de coordenadores:

a) Ser servidor do quadro efetivo do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas;

b) Estar cadastrado na Plataforma Lattes, tendo atualizado seu currículo na plataforma no mês de submissão da proposta;

c) Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS, conforme especificado no item 3.2 do edital;

d) Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos no ato da submissão da proposta (qualificação, capacitação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares); 

e) Participar da Jornada Científica e Tecnológica organizada pelo IFSULDEMINAS  apresentando os resultados parciais ou finais do projeto e também como avaliador dos resumos quando for solicitado.

Parágrafo único: A equipe executora do projeto poderá ser composta por servidores efetivos, substitutos, visitantes, estudantes e colaboradores externos. Os proponentes, assim como toda a equipe executora, devem estar cadastrados na plataforma Lattes/CNPq e atualizar os seus respectivos currículos nesta plataforma no mês de submissão da proposta. 

3.2 Não possui nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão  junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o servidor que:

  1. Não possui registro de nenhum projeto no GPPEX;

  2. Possui registro de projeto(s) com o status “salvo”;

  3. Possui registro de projetos com o status “concluído”;

  4. Possui registro de projetos com o status “indeferido”;

  5. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise”;

  6. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise para conclusão”, desde que tenham sido anexados os relatórios parciais e finais exigidos pelo edital ao qual o projeto está vinculado;

  7. Possui registro de projeto(s) com o status “deferido”, desde que estejam em andamento, de acordo com a data prevista de início e data prevista de término que constar no sistema.

3.3 Possui pendência com o NIPE o servidor coordenador de qualquer projeto cadastrado no GPPEX que esteja com status “deferido” e data de término ultrapassada há mais de 30 (trinta) dias corridos. Para evitar esse problema, o coordenador deverá anexar ao GPPEX os relatórios parciais e finais de atividades do projeto, bem como submetê-los para conclusão antes de submeter proposta ao presente edital. 

3.4 Caso o coordenador se afaste de sua função durante a execução do projeto, o mesmo deverá formalizar a indicação de um substituto ao NIPE, por meio de ofício encaminhado via SUAP.

 

4 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

4.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de pesquisa ou extensão.

4.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa ou extensão em formato próprio da agência de fomento externo ou, para o caso de projetos institucionais o formato deverá seguir o padrão do edital de fomento à pesquisa e extensão do NIPE no ano corrente da submissão.

4.3 Todas as propostas deverão ser acompanhadas de um “Plano de trabalho do aluno de iniciação científica (Anexo II)” para cada aluno previsto no projeto, e também do formulário de prospecção interna do ELITT, devidamente preenchido por meio do link https://forms.gle/Eyr8DJS79ubEqsPy8 , com o objetivo de identificar projetos passíveis de proteção intelectual.  

4.4 Serão consideradas propostas encaminhadas por todas as áreas do conhecimento.

4.4 Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com animais, seres humanos ou organismos geneticamente modificados, deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa. 

4.5.1 De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 466/2012, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa antes de se iniciar os experimentos”. Para criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, os pesquisadores deverão respeitar os dizeres da legislação vigente (Lei 11.794/2008). 

4.5.1.1 Cabe ao orientador do projeto a responsabilidade pela submissão do mesmo à análise dos Comitês e Comissões (Ética em Pesquisa - CEP ou Ética no Uso de Animais - CEUA) até a data limite de inscrição de projetos conforme calendário do Edital. 

4.5.1.2 O protocolo da submissão deve ser encaminhado junto à documentação solicitada. A não aprovação do projeto deve ser imediatamente comunicada ao NIPE, implicando na desclassificação do projeto e restituição dos valores, caso tenha ocorrido o recebimento de bolsa. 

4.5.2 Tratando-se de projetos que envolvam patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, deve-se respeitar as legislações vigentes (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) e suas alterações quando houver, sendo obrigatório o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado- SisGen. Após a aprovação do projeto no presente edital, o coordenador terá o prazo de 15 dias para encaminhar o protocolo de cadastro no SisGen.

4.5.3 Para todas as situações acima descritas, após aprovação do projeto pelo Comitê/Comissões e, caso não tenha sido inserido o comprovante de aprovação no ato da submissão do projeto, o documento deverá ser enviado junto com o relatório parcial, e nos casos em que houver utilização do cartão pesquisador, enviado junto com a documentação do cartão.

4.6 Após a aprovação do projeto de pesquisa, no qual haja solicitação de material de custeio e se o recurso financeiro for executado no IFSULDEMINAS, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

4.7 O coordenador de projeto deverá participar, quando solicitado, do Comitê Local de Avaliação de projetos. Exceções feitas aos casos com justificativa  por  escrito  e  aceitas  pelo NIPE.

 

5 DOS ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VINCULADOS AO PROJETO

5.1 Os proponentes que tenham, no mínimo, título de Mestrado, poderão solicitar bolsas para discentes, a fim de orientá-los. Para cada bolsa solicitada que esteja associada com recurso do IFSULDEMINAS, o coordenador deverá anexar um plano de trabalho para o aluno bolsista (Anexo II). O valor da bolsa para alunos matriculados em cursos técnicos integrados,  ICJ, será de R$ 100,00 (cem reais). Para os alunos matriculados em cursos técnicos subsequentes, ICJ-s, será de R$ 200,00 (duzentos reais).Para alunos de cursos superiores, IC,  R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quanto às modalidades de IC, ICJ e ICJ-s, é dever do coordenador atentar-se aos itens 5.1.1 e 5.1.2 a seguir:

5.1.1 Iniciação Científica - IC (RN 017/2006)

Finalidade: Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.

Requisitos e condições para o estudante

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFSULDEMINAS;

II - não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa;

III - ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto de pesquisa;

IV - executar o plano de atividades aprovado;

V - apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica promovidos pela instituição.

5.1.2 Iniciação Científica Júnior - ICJ (RN 017/2006) e ICJ-s

Finalidade Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

Requisitos e condições para o estudante

I – estar regularmente matriculado no ensino técnico profissional  do IFSULDEMINAS;

II - estar desvinculado do mercado de trabalho;

III - possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

IV - apresentar histórico escolar.

5.2 O orientador deverá disponibilizar, pelo menos, 2 (duas) horas por semana à orientação do aluno e incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

5.3 A escolha do aluno de iniciação científica bolsista ou voluntário, é de responsabilidade do coordenador do projeto, entretanto o aluno de iniciação científica deverá atender os seguintes requisitos e compromissos:

5.3.1 Estar regularmente matriculado no IFSULDEMINAS;

5.3.2 Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20h (vinte horas semanais);

5.3.3 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho vinculado ao projeto de pesquisa;

5.3.4 Apresentar relatório técnico científico ao término da vigência da bolsa;

5.3.5 Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, no caso de fomento institucional;

5.3.6 Não ter  vínculo empregatício  de  qualquer  natureza,  inclusive  estágio  não  obrigatório  remunerado.  O recebimento de auxílios (assistência estudantil como alimentação, moradia,  transporte) não impede o recebimento de bolsa de Iniciação Científica; 

5.3.7 Possuir Currículo Lattes cadastrado e atualizado no CNPq;

5.4 Coordenadores e alunos bolsistas se comprometem a participar da Jornada Científica e Tecnológica promovida pelo IFSULDEMINAS, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

5.5 As bolsas discentes são, prioritariamente, para alunos regularmente matriculados no IFSULDEMINAS – campus Poços de Caldas. Pedidos de bolsas para alunos de outros campi do IFSULDEMINAS serão avaliados pelo NIPE, mediante apresentação de justificativa pelo coordenador do projeto.

5.6 A seleção, o controle de frequência e o desempenho do aluno de iniciação científica é de total responsabilidade do coordenador (orientador). Qualquer problema em relação à frequência ou ao seu desempenho deve ser imediatamente comunicado ao NIPE para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do bolsista ou eventual substituição. A substituição poderá ser feita por motivo de ausência, baixa participação e envolvimento, motivo de doença ou petição do próprio aluno bolsista, sempre justificados formalmente pelo orientador.

5.7 Até o dia 20 de cada mês, cada orientador deve confirmar a participação dos alunos bolsistas ao Setor de Pesquisa e Extensão enviando uma declaração que ateste a frequência do bolsista. Esta declaração deverá ser assinada eletronicamente pelo SUAP  e anexada ao formulário que será encaminhado pelo setor de Extensão sob pena de suspensão da bolsa. 

5.8 Fazer  referência  à  sua  condição  de  bolsista  de  IC  nas  publicações  e  trabalhos apresentados, fazendo menção de crédito ao IFSULDEMINAS e às agências de fomento  financiadoras  da bolsa (CNPq/FAPEMIG) se aplicável.

5.9 É vedado aos estudantes participantes:

5.9.1 Efetuar trancamento da matrícula durante a vigência da bolsa, neste caso deverá pedir o cancelamento da bolsa antes do trancamento da matrícula;

5.9.2 Participar de mais  de um programa de iniciação científica,  simultaneamente,  seja ele remunerado ou voluntário;

5.9.3 Participar de estágio remunerado, monitoria voluntária ou remunerada em concomitância com a vigência da bolsa. Apenas o estágio obrigatório, que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderá ser realizado simultaneamente pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006 (CNPq) item 8.2.

5.9.4 Participar  simultaneamente  dos  programas  de  iniciação  científica  e  de  mobilidade estudantil;

5.9.5 Receber  bolsa estando em débito, de qualquer  natureza,  com agências de fomento ou PPPI/NIPE do IFSULDEMINAS;

5.9.6 Repassar ou dividir o valor da bolsa.

 

6. GERENCIAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO

6.1 O recurso das bolsas de extensão dos projetos cadastrados no presente edital será executado pela Coordenadoria de Extensão do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, através do encaminhamento de processo mensal para o setor financeiro, solicitando o pagamento dos bolsistas envolvidos.

6.2. A cada mês, os coordenadores de projetos deverão atestar a participação dos bolsistas nos projetos, autorizando a Coordenadoria de Extensão a encaminhar ofício de solicitação do pagamento. 

6.3 Bolsistas cuja participação não for atestada até a data limite definida pela Coordenadoria de Extensão, terão o pagamento enviado no mês subsequente. 

 

7. DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

7.1 Os proponentes poderão indicar bolsas para discentes e/ou colaboradores externos, de acordo com os valores e a carga horária definidos na Resolução 87/2020 do Conselho Superior do IFSULDEMINAS.

7.2 O valor da bolsa para alunos matriculados nos cursos técnicos integrados será de R$100,00 (cem reais). Para alunos dos cursos técnicos subsequentes será de R$200,00 (duzentos reais). Para alunos do curso superior será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

7.3 Para apoio técnico sem nível superior a bolsa será de R$ 400,00 e para apoio técnico com nível superior será de R$ 550,00 reais.

7.4 Para todas as bolsas, a carga horária semanal a ser cumprida no projeto será de 20 horas semanais.

7.5 As ações como planejamento, preparação de materiais, estudos ou outras atividades necessárias ao bom andamento do projeto, poderão compor a carga horária semanal a ser cumprida pelo bolsista.

7.6 O coordenador deverá anexar um plano de trabalho para cada bolsista previsto no projeto.

7.7. A seleção de todos os bolsistas, tanto discentes quanto apoios técnicos, deverá ser realizada através de edital simplificado específico para esse fim, de responsabilidade do coordenador do projeto.

7.8 As bolsas discentes são destinadas, exclusivamente, para alunos regularmente matriculados em cursos técnicos ou superiores do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas. 

7.9 As modalidades de bolsa para alunos previstas no presente edital não contemplam alunos de pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu.

7.10 É vedado fracionar/dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.

7.11 A seleção, o controle de frequência e do desempenho do aluno bolsista é de total responsabilidade do coordenador do projeto. Qualquer problema em relação à frequência ou ao seu desempenho deve ser imediatamente comunicado ao NIPE para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do bolsista ou eventual substituição. 

7.12  As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:

a) por desistência do bolsista;

b) a pedido do orientador;

c) por não cumprimento das exigências do projeto;

d) por trancamento de matrícula (no caso de bolsistas internos);

e) por sanção disciplinar;

f) por não-inscrição pelo aluno em disciplinas no período de vigência da bolsa;

g) por outros motivos justificados pelo(a) coordenador(a) ou pelo bolsistas e aceitos pelo NIPE.

7.13 O coordenador do projeto deverá comunicar ao NIPE toda e qualquer situação irregular referente aos bolsistas no decorrer do projeto, por meio de ofício, para que sejam tomadas as providências cabíveis.  

 

8. DAS CARACTERÍSTICAS DAS BOLSAS E REQUISITOS DOS BOLSISTAS DE EXTENSÃO:

8.1 Colaborador externo – ATNS e ATNM 

Profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto.

Classificação e enquadramento: 

I - Nível Superior (ATNS): profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos; 

II - Nível Médio (ATNM): profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes. 

Requisitos e condições 

I – ter nível superior ou equivalente ou, no mínimo, segundo grau completo conforme a modalidade da bolsa; 

II - ser profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;

III - ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica ou tecnológica; 

III – ser selecionado através de edital simplificado; 

IV – apresentar relatório técnico ao coordenador do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho.

V - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20h (vinte horas) semanais. 

VI - cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VII - devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente.

VIII - estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e a União.

IX - participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

8.2 Iniciação à Extensão – EX (IEX) (RN 015/2020)

Finalidade: Fortalecer, mediante projeto de pesquisa ou extensão orientado por pesquisador qualificado, a interação entre universidade e sociedade no que tange à geração e à transferência de conhecimentos, construindo um ambiente favorável à promoção de uma agenda estratégica local voltada ao desenvolvimento sustentável.

Requisitos e condições para o estudante:

I - estar regularmente matriculado em curso superior do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;

III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

IV - ser selecionado através de edital simplificado;

V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.

VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.

VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.  

IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

8.2.1 Iniciação à Extensão Júnior – EXJ (IEXJ)

Finalidade: Fortalecer, mediante projeto de pesquisa ou extensão orientado por pesquisador qualificado, a interação entre universidade e sociedade no que tange à geração e à transferência de conhecimentos, construindo um ambiente favorável à promoção de uma agenda estratégica local voltada ao desenvolvimento sustentável.

Requisitos e condições para o estudante:

I - estar regularmente matriculado em curso técnico Integrado ou Subsequente do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;

III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

IV - ser selecionado através de edital simplificado;

V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.

VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.

VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.  

IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

 

9 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

9.1 Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no GPPEX (http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login), identificando-se como coordenadores do projeto, e em seguida devem submeter o projeto ao presente edital que possuirá fluxo contínuo. Para ter certeza de que o projeto foi submetido, é preciso constar o status “em análise” no GPPEX. Em caso de dúvidas em relação à submissão, basta consultar o tutorial disponível no GPPEX, clicando em SUPORTE>TUTORIAL, conforme figura abaixo:

 

9.2 Os coordenadores de projetos de pesquisa submetidos ao presente edital deverão preencher o formulário de prospecção interna do ELITT, para que recebam as orientações e o auxílio necessário. O referido formulário está disponível no link https://forms.gle/Eyr8DJS79ubEqsPy8 e deverá ser preenchido no ato da submissão. 

9.3 Em virtude da situação atual de calamidade pública, bem como todas as restrições de ações presenciais impostas pelo novo coronavírus, fica definido pelo NIPE que os projetos que necessitem de alguma etapa presencial, deverão conter descrição detalhada de todas as medidas que serão tomadas em relação à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

9.4 O início das atividades no formato presencial estará sujeita a autorização do NIPE e Diretor Geral, 15 (quinze) dias antes do seu início efetivo, baseado em diretrizes do Comitê de Biossegurança. A solicitação de autorização para as atividades presenciais será de responsabilidade do coordenador de cada projeto que deverá enviar ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O ofício deverá conter o detalhamento das atividades desenvolvidas presencialmente, cronograma, número de pessoas envolvidas nas atividades presenciais (alunos, bolsistas externos, voluntários, servidores, etc) e ações para prevenção contra o novo coronavírus.  

 

10 ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

10.1 Para projetos de pesquisa, os itens financiáveis e não financiáveis,  o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

10.2 Para os projetos de extensão, as compras serão executadas junto ao setor responsável no campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS. São itens financiáveis:

a) material de consumo (custeio);

b) equipamentos e material permanente (capital);

c) material bibliográfico (que será tombado pela Biblioteca do Campus Poços de Caldas e emprestado ao professor no período de realização da pesquisa, através da assinatura de termo de responsabilidade até o término do projeto);

d) bolsas para discentes regularmente matriculados em cursos técnicos ou superiores do IFSULDEMINAS - campus Poços de Caldas;

e) bolsas para apoio técnico com ou sem nível superior.

10.3. São itens não financiáveis: complementação salarial de qualquer espécie; bolsas para alunos de pós-graduação ou Cursos FIC; consultorias; combustível e pró-labore.

11 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 As propostas serão avaliadas pelo NIPE conforme os critérios contidos no Anexo I deste edital, sendo aprovadas apenas as propostas com pontuação maior do que 60 pontos de um total de 100 pontos.

11.2 Serão reprovadas antes de serem enviadas para avaliação as propostas de projetos que:

11.2.1 Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;

11.2.2 Não contiverem um plano de trabalho relacionado a cada aluno de iniciação científica previsto no projeto (Anexo II do edital);

11.2.3 Tiverem sido apresentadas por servidores que possuem pendência com o NIPE em atividades de pesquisa e extensão, conforme especificado nos itens 3.2 e 3.3 do edital.  

 

12 ACOMPANHAMENTO

12.1 A partir do momento em que o Cartão BB Pesquisador for liberado para utilização, cada coordenador deverá apresentar um Relatório Final (composto de Relatório Técnico e Financeiro Final) ou Relatório Parcial com pedido de renovação (composto de Relatório Técnico e Financeiro Parcial) após 12 (doze) meses. Tais relatórios deverão ser encaminhados para a Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação via malote, e anexados no GPPEX.

12.2 O não encaminhamento dos relatórios no prazo devido e quaisquer outras pendências implicará na situação de inadimplência de toda a equipe, a qual ficará impedida de participar de novos editais, até que as pendências sejam resolvidas.

12.3 Todas as mudanças em relação ao projeto inicial, como desistência ou mudança de bolsista, deverão ser comunicadas formalmente através de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

12.4 Os coordenadores dos projetos aprovados no presente edital deverão anexar no GPPEX relatório final de atividades e de execução orçamentária do projeto e dos bolsistas internos e externos, até 30 dias após o término do projeto. Após a inclusão do relatório final, o coordenador do projeto deverá submetê-lo para conclusão no GPPEX, a fim de não ficar com nenhuma pendência junto ao NIPE.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Para os projetos de pesquisa, o pedido de renovação do cartão BB Pesquisador é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto e deverá ser encaminhado ao NIPE com, no mínimo, 03 (meses) de antecedência do término da utilização do recurso disponibilizado. 

13.2 Após a conclusão do projeto, será  expedido certificado aos coordenadores, participantes do projeto e os estudantes  de iniciação científica  remunerado e voluntário que tiverem exercido suas  funções de  forma  satisfatória  e  cumprido  todos os compromissos assumidos no projeto, de acordo com a solicitação do interessado.

13.3 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do coordenador do projeto.

13.4 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.

13.5 Após a aprovação da proposta, caso haja necessidade de alteração do projeto, o(a) coordenador(a) deverá apresentar justificativa da alteração ao NIPE e solicitar aprovação por meio de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . 

13.6 A submissão de proposta ao presente edital indica a total aceitação de todos os termos e condições nele contidos.

13.7 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

13.8 Todas as propostas deverão se adequar ao Protocolo de Biossegurança do IFSULDEMINAS, principalmente no que se refere ao COVID-19.

13.9 Os casos omissos serão analisados pelo NIPE.

  

Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão

NIPE – Poços de Caldas 

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