Publicado o resultado do Edital 57/2020 (seleção de bolsistas para diferentes ecossistemas do Campus Poços)
Foi publicado, nesta sexta-feira, dia 04/12, o resultado do Edital 57/2020 (seleção de bolsistas para diferentes ecossistemas do Campus Poços - Espaço Maker, Aldeia Consultoria, Grupo de Estudos em Biodiversidade):
Publicado em 04/12/2020, às 19h00.
EDITAL 57/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA DIFERENTES ECOSSISTEMAS DO CAMPUS POÇOS DE CALDAS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE), torna público o presente edital para a abertura de inscrições, visando à seleção de candidatos à bolsa de estudante, conforme projeto aprovado na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CAPEPI).
1. DO OBJETIVO
Oferecer apoio aos discentes do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas por meio de bolsas, possibilitando o desenvolvimento de atividades em Espaços Makers, Empresas Juniores e ao projeto de pesquisa aprovado no Edital de Grupos de Estudos, nº 147/2020 da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PPPI), viabilizando o desenvolvimento de projetos de cunho inovador em conformidade com o arranjo produtivo local, tendo interface com a pesquisa, inovação e empreendedorismo.
2. DAS BOLSAS
- Duas (02) bolsas na modalidade de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI - A) para o Espaço Maker;
- Três (03) bolsas na modalidade de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI - A) para membros da Empresa Aldeia;
- Uma (01) bolsa na modalidade de Iniciação Científica (IC) para membros do Grupo de Estudo em Biodiversidade do Planalto de Poços de Caldas, para o projeto aprovado no Edital nº 147/2020/PPPI: Mapeamento dos Campos Naturais de Altitude do Planalto de Poços de Caldas e amostragens de sua biodiversidade.
O valor da bolsa ITI-A ou IC será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, referente ao período de até doze (12) meses, com carga horária de 12 horas semanais.
O pagamento das bolsas será realizado mediante depósito bancário em conta individual, registrada em nome do beneficiário.
A modalidade da bolsa seguirá a Resolução nº 109 do Conselho Superior (CONSUP) do IFSULDEMINAS, de 20 de dezembro de 2018 - Programa Institucional de Bolsas em conformidade ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A Resolução nº 109/2018 do CONSUP é parte integrante deste Edital, devendo o bolsista cumprir suas exigências no que se refere a relatórios, prazos e cumprimento de indicadores, em conformidade com o projeto aprovado na CAPEPI.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Para concorrer às bolsas de ITI-A os requisitos mínimos são:
a) ser estudante de nível médio ou superior, regularmente matriculado em curso presencial;
b) não estar vinculado ao mercado de trabalho;
c) para concorrer ao edital o aluno poderá ter bolsa vigente referente a outro Edital porém, caso este aluno com bolsa vigente seja selecionado, deverá optar por uma das bolsas, não sendo possível o acúmulo (exceção feita aos estudantes beneficiados com auxílio estudantil);
c) dedicar-se às necessidades do projeto, conforme definido em plano de trabalho.
3.1.1 Para as vagas destinadas às bolsas de Empresas Juniores, é obrigatório que o candidato seja membro integrante da empresa para a qual esteja pleiteando a vaga.
3.2 Para a modalidade de IC os requisitos mínimos são:
a) Ser estudante de graduação, regularmente matriculado em curso presencial;
b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades institucionais e de pesquisa;
c) Executar o plano de atividades aprovado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas por meio do envio do formulário eletrônico https://forms.gle/EFgBmXvNdvrpe7am9 , entre os dias 27 de novembro e 03 de dezembro de 2020.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Dos Pré-requisitos
a) Disponibilidade de tempo para dedicação , em acordo com o item 2 deste Edital;
b) Bom relacionamento com o público;
c) Pontualidade, assiduidade e organização;
d) Disponibilidade para execução das atividades propostas em Plano de Trabalho, em acordo com o Coordenador do ecossistema para o qual se inscreveu.
5.2 Dos Critérios de Seleção
a) Análise de currículo;
b) Entrevista.
5.2.1 Da Entrevista
Será realizada no dia 04/12, no período vespertino, de forma remota, por meio do Google Meet, com os respectivos coordenadores dos ecossistemas.
O horário e o link para a sala de reunião será enviado no dia 04/12, no período matutino, pelo coordenador do ecossistema, para o e-mail informado no formulário on-line.
Serão avaliados os pontos destacados no currículo, a capacidade de expressão verbal e o conhecimento/interesse do candidato no ecossistema para o qual se candidatou.
5.3 Da Pontuação e Desempate
O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na análise do currículo e entrevista, sendo que cada fase valerá 50 pontos, totalizando 100 pontos.
Ocorrendo empate no total dos pontos, o desempate beneficiará, respectivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na pontuação da entrevista;
b) Obtiver maior nota no currículo;
c) For oriundo de escola pública;
d) Comprovar habilidades específicas, quando for o caso;
e) Estiver mais próximo da finalização do curso;
f) Tiver maior idade.
5.4 Resultado da Seleção
O resultado será divulgado no dia 04 de dezembro de 2020 no site do NIPE - Campus Poços de Caldas. Não caberá recurso quanto ao resultado.
5.5 Para a Contratação do bolsista
O coordenador de cada ecossistema juntamente com o bolsista selecionado, deverá enviar ao NIPE - Campus Poços de Caldas, atraves do formulário https://forms.gle/oUo6UBQeV51indFt8 até 07/12/2020, os seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos RG e CPF;
b) Termo de compromisso conforme modelo do projeto aprovado na CAPEPI, devidamente datado e assinado pelo coordenador e pelo bolsista. Caso o bolsista seja menor de idade, deverá ser enviado também, o termo de autorização dos pais ou responsável, devidamente assinado;
c) Cópia do comprovante de abertura ou titularidade de conta-corrente bancária;
d) Plano de trabalho detalhado com nome e assinatura do bolsista - em conformidade ao projeto aprovado na CAPEPI.
O não envio dos itens anteriores acarretará na perda da bolsa.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A suspensão da bolsa poderá ser realizada pela Coordenação de cada ecossistema em caso de inadimplência de relatórios ou do não cumprimento de compromissos assumidos.
6.2 A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.3 A concorrer a este edital, o candidato declara ciente das condições e obrigações estabelecidas e dá o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4 As vagas deste edital destinam-se para atividades presenciais, entretanto, durante o período de pandemia as atividades deverão seguir todas as medidas de biossegurança estipuladas pelo Ministério da Saúde bem como pelo Campus, recomendadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
6.5 Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo NIPE do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
Poços de Caldas/MG, 27 de novembro de 2020.
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