EDITAL 16/2024 - PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Inscrições até 08/04/24, após retificação no edital.
RESULTADO FINAL - publicado em 09/04/2024
A Coordenação de projeto de Extensão, vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas e Pró-Reitoria de Extensão, torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando à seleção de candidatos para atuarem como bolsistas de extensão.
1. DO OBJETIVO
Selecionar bolsistas para atuarem em projeto de extensão, vinculado aos Editais:
EDITAL PROEX 268/2023 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER
EDITAL PROEX 263/2023 - APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO – GERAL
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS:
Projeto"Atividades físicas, esportivas e recreativas no Centro Dia da APAE Areado: promoção de qualidade de vida e inclusão comunitária" |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
N° de Vagas |
Previsão de vigência das bolsas |
Carga Horária |
Valor da Bolsa |
Colaborador Externo |
-Formação em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física. |
1 |
7 meses |
20h |
R$600,00 |
Estudante de Nível Graduação |
- Ser estudante de curso de Licenciatura em Educação Física, ou Pedagogia EAD. do IFSULDEMINAS. |
1 |
6 meses |
20h |
R$700,00 |
Projeto “O Ensino Superior é uma possibilidade para todos” |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
N° de Vagas |
Previsão de vigência das bolsas |
Carga Horária |
Valor da Bolsa |
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Colaborador Externo |
-Formação em Curso Superior nas Áreas de Educação. |
1 |
5 meses |
40h |
R$ 1200,00 |
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Estudante de Nível Técnico |
- Ser estudante dos cursos Técnicos Integrado IFSULDEMINAS. |
2 |
1º Lugar vaga p/5meses; 2º Lugar vaga p/3 meses. |
20h |
R$ 300,00 |
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3. DOS BOLSISTAS:
3.1 O(a) bolsista COLABORADOR EXTERNO deverá:
I – ter nível superior ou equivalente ou, no mínimo, o Ensino Médio completo conforme a modalidade da bolsa;
II - ser profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;
III - ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica ou tecnológica;
III – ser selecionado através de edital simplificado;
IV – apresentar relatório técnico ao coordenador do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho.
V - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto conforme carga horária definida;
VI - cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.
VII - devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente.
VIII - estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e a União.
IX - participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
3.1.1 Servidores(as) efetivos ou temporários do IFSULDEMINAS não poderão receber bolsas com recursos deste Edital.
3.1.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3.1.3 A bolsa de colaborador externo não gera qualquer vínculo empregatício com o IFSULDEMINAS.
3.1.4 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a) por desistência do(a) bolsista;
b) a pedido do(a) orientador(a);
c) por não cumprimento das exigências do projeto;
d) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.
3.2 O bolsista ESTUDANTE DE NÍVEL TÉCNICO OU GRADUANDO deverá:
I - estar regularmente matriculado em curso do IFSULDEMINAS;
II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;
III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 horas semanais;
IV - ser selecionado através de edital simplificado;
V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.
VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.
VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em Valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.
VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.
IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
3.2.1 O valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível.
3.2.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3.2.3 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a) por desistência do(a) aluno (a);
b) a pedido do(a) orientador(a);
c) por não cumprimento das exigências do projeto;
d) por trancamento de matrícula;
e) por sanção disciplinar;
f) por falta de inscrição pelo(a) aluno(a) em disciplinas no período de vigência da bolsa;
g) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.
Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, pelos que ficarem no cadastro reserva. Caso esgotem todos os candidatos do cadastro reserva ou não haja candidatos inscritos no edital público, será permitida a seleção do bolsista por escolha do Coordenador do Projeto, desde que atendidos todos os requisitos pelos bolsistas escolhidos.
4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 05/04/2024 até o dia 09/04/2024.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CADA PROJETO:
Os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios especificados na tabela a seguir:
Projeto"Atividades físicas, esportivas e recreativas no Centro Dia da APAE Areado: promoção de qualidade de vida e inclusão comunitária" |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
COLABORADOR EXTERNO |
- Formação em Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física; - Pós Graduação na Area de Educação; 10 pts por pós máximo de 50 pts; - Experiência comprovada em desenvolvimento de projetos com Pessoas com Deficiência – 10 pts por Projeto, máximo de 50 pts.
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- Diploma de curso superior; - Certificado de participação em Projeto. |
100 pts |
BOLSISTA ESTUDANTE |
- Ser atendido pelo Programa Auxílio Estudantil: 50 pts; - Ser atendido pelo NAPNE: 25pts; - Ter ingressado por ações afirmativas L1, L2, L9 e L10: 25 pts; |
- Comprovante de Matricula; - Declaração do Programa Auxílio Estudantil; - Declaração do NAPNE. |
100 pts |
Projeto“O Ensino Superior é uma possibilidade para todos” |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
COLABORADOR EXTERNO |
- Formação superior em Licenciaturas/Pedagogia. -Especialização 10pts, Mestrado 30pts e Doutorado 50 pts. - Experiência comprovada em coordenação/ supervisão escolar 25pts - Experiência comprovada na direção junto a Conselhos, Associações ou Coletivos da Política de Educação 25 pts.
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- Diploma de curso superior; - Certificado de conclusão de Pós Graduação. - Declaração. - Declaração |
100 pts |
BOLSISTA ESTUDANTE |
- Ser atendido pelo Programa Auxílio Estudantil: 50 pts; - Ser atendido pelo NAPNE: 25pts; - Ter ingressado por ações afirmativas L1, L2, L9 e L10: 25 pts; |
- Comprovante de Matricula; - Declaração do Programa Auxílio Estudantil; - Declaração do NAPNE. |
100 pts |
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. O primeiro colocado será classificado e os demais formarão cadastro reserva. Ocorrendo empate na pontuação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Estiver em série mais avançada, caso seja aluno do IFSULDEMINAS.
b) Tiver maior idade.
6.2 Persistindo o empate, a seleção será feita por meio de sorteio entre os candidatos empatados.
7. DO CRONOGRAMA COMPLETO
DATAS |
ATIVIDADE |
05/04/24 a 08/04/24 |
Período de inscrições através de formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1t1v7Z9pxB1aK3T5pjVy6zMK1OO57PtuEGRNWUKpeCAE/edit?usp=drivesdk |
08/04/24 após às 17h |
Publicação do Resultado Parcial |
Até às14h do dia 09/04. |
Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente para o e-mail / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
09/04/2024 Após às 17h |
Publicação do resultado final (site institucional) |
Até 19/04/2024 |
Envio do Termo de Compromisso de Bolsista e demais documentos para implementação do pagamento das bolsas através do formulário https://forms.gle/e4qzcpWXokCb3rXX6 . |
01/05/2024 |
Previsão de início da vigência das bolsas (a previsão pode variar conforme a necessidade de cada projeto) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as informações contidas no edital como período de vigência das bolsas, valores a serem pagos e quantidade de vagas estão sujeitas a alterações, podendo as bolsas serem suspensas ou canceladas a qualquer tempo, conforme indisponibilidade orçamentária, cancelamento do projeto ou interesse da instituição.
Poços de Caldas 04 de abril de 2024.
Fábio Geraldo de Ávila e Daniela de Figueiredo
Coordenadores dos Projetos de Extensão Objeto deste Edital.
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