PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Classificação e Entrevistas
Resultado final da seleção. (Publicado em 29/05/2023)
Resultado parcial das entrevistas. (Publicado em 23/05/2023)
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETOS DE EXTENSÃO
A Coordenação de projeto de Extensão, vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas e Pro Reitoria de Extensão, torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos para atuarem como bolsistas de extensão.
1. DO OBJETIVO
Selecionar bolsistas para atuarem em projeto de extensão, vinculado aos Editais:
EDITAL PROEX 23/2023 - APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER
EDITAL PROEX 24/2023 - APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO – GERAL
EDITAL PROEX 30/2023 - APOIO A PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA "IF MULHER"
Edital 07/2023 - Fomento de Bolsas para Projetos de Extensão - NIPE - Campus Poços de Caldas
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NO CENTRO DIA APAE – AREADO 2023: PROMOÇÃO DE BEM ESTAR E CIDADANIA. |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
N° de Vagas |
Previsão de vigência das bolsas |
Carga Horária |
Valor da Bolsa |
Colaborador Externo |
- Formação em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física. |
1 |
7 meses |
20h |
R$600,00 |
Estudante de Nível Graduação |
- Ser estudante de curso de Licenciatura em Educação Física, Ciências Biológicas ou Pedagogia EAD. do IFSULDEMINAS. |
1 |
7 meses |
20h |
R$550,00 |
TECENDO RELATOS, FORTALECENDO OS LAÇOS |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
N° de Vagas |
Previsão de vigência das bolsas |
Carga Horária |
Valor da Bolsa |
Colaborador Externo |
- Formação em Bacharelado de Serviço Social |
1 |
4 meses |
30h |
R$900,00 |
Estudante de Nível Técnico |
- Ser estudante de curso de curso Técnico Integrado em Administração do IFSULDEMINAS. |
1 |
4 meses |
20h |
R$400,00 |
AGENTES DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
N° de Vagas |
Previsão de vigência das bolsas |
Carga Horária |
Valor da Bolsa |
||
Colaborador Externo |
- Formação em Curso Superior nas Áreas de Humanas, Educação ou Ciências Sociais Aplicadas. |
1 |
6 meses |
25h |
R$ 750,00 |
||
Estudante de Nível Técnico |
- Ser estudante de curso Curso Técnico Integrado em Administração do IFSULDEMINAS. |
1 |
6 meses |
20h |
R$ 400,00 |
||
HORTAS URBANAS E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL: TRANSITO DE SABERES ETNOBOTÂNICOS E SABERES ANCESTRAIS ACERCA DE PLANTAS MEDICINAIS ENTRE ACADÊMICOS E IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO CRAS SUL POÇOS DE CALDAS-MG |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
N° de Vagas |
Carga horária |
Previsão de vigência das bolsas |
Valor da Bolsa |
|
|
Colaborador Externo |
- Formação em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas. |
1 |
20 h |
7 meses |
R$600,00 |
|
|
Estudante de Nível Superior |
- Ser estudante de curso de Licenciatura Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas. |
1 |
20h |
7 meses |
R$550,00 |
|
3. DOS BOLSISTAS:
3.1 O(a) bolsista COLABORADOR EXTERNO deverá:
I – ter nível superior ou equivalente ou, no mínimo, o Ensino Médio completo conforme a modalidade da bolsa;
II - ser profissional especialista, sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;
III - ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica ou tecnológica;
III – ser selecionado através de edital simplificado;
IV – apresentar relatório técnico ao coordenador do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho.
V - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto conforme carga horária definida;
VI - cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.
VII - devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente.
VIII - estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e a União.
IX - participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
3.1.1 Servidores(as) efetivos ou temporários do IFSULDEMINAS não poderão receber bolsas com recursos deste Edital.
3.1.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3.1.3 A bolsa de colaborador externo não gera qualquer vínculo empregatício com o IFSULDEMINAS.
3.1.4 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a) por desistência do(a) bolsista;
b) a pedido do(a) orientador(a);
c) por não cumprimento das exigências do projeto;
d) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.
3.2 O bolsista ESTUDANTE DE NÍVEL TÉCNICO OU GRADUANDO deverá:
I - estar regularmente matriculado em curso do IFSULDEMINAS;
II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;
III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 horas semanais;
IV - ser selecionado através de edital simplificado;
V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.
VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.
VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em Valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.
VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.
IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
3.2.1 O valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível.
3.2.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3.2.3 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a) por desistência do(a) aluno (a);
b) a pedido do(a) orientador(a);
c) por não cumprimento das exigências do projeto;
d) por trancamento de matrícula;
e) por sanção disciplinar;
f) por falta de inscrição pelo(a) aluno(a) em disciplinas no período de vigência da bolsa;
g) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.
Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, pelos que ficarem no cadastro reserva. Caso esgotem todos os candidatos do cadastro reserva ou não haja candidatos inscritos no edital público, será permitida a seleção do bolsista por escolha do Coordenador do Projeto, desde que atendidos todos os requisitos pelos bolsistas escolhidos.
4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 17/05/2023 até o dia 21/05/2023 através de formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScS2GuFnCukyFe029Q9DWDzELd6s2xdrDFxG_d2UCSVurDLTg/viewform
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CADA PROJETO:
Os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios especificados na tabela a seguir:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NO CENTRO DIA APAE – AREADO 2023: PROMOÇÃO DE BEM ESTAR E CIDADANIA. |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
COLABORADOR EXTERNO |
- Formação em Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física; - Experiência de desenvolvimento de projeto em Centro Dia para Pessoas com Deficiência – 10 pts por Projeto, máximo de 50 pts; - Entrevista: 50 pts. |
- Diploma de curso superior; - Certificado de participação em Projeto. |
100 pts |
BOLSISTA ESTUDANTE |
- Ser atendido pelo Programa Auxílio Estudantil: 20 pts; - Ser atendido pelo NAPNE: 20pts; - Ter ingressado por ações afirmativas L1, L2, L9 e L10: 10 pts; - Entrevista: 50pts. |
- Comprovante de Matricula; - Declaração do Programa Auxílio Estudantil; - Declaração do NAPNE. |
100 pts |
TECENDO RELATOS, FORTALECENDO OS LAÇOS |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
COLABORADOR EXTERNO |
- Formação em Bacharelado em Serviço Social; - Experiência em atenção básica: 10 pts por ano, máximo 20 pts; - Pós graduação na área de Assistência Social: 10 pts, máximo 10 pts; - Cursos na área social: 0,5 pts, máximo 20 pts. - Entrevista: 50 pts. |
- Diploma de curso superior; - Registro de trabalho na área de atenção básica, - Certificado de conclusão de Pós Graduação e cursos. |
100 pts |
BOLSISTA ESTUDANTE |
- Ser atendido pelo Programa Auxílio Estudantil: 20 pts; - Ser atendido pelo NAPNE: 20pts; - Ter ingressado por ações afirmativas L1, L2, L9 e L10: 10 pts; - Entrevista: 50pts |
- Comprovante de Matricula; - Declaração do Programa Auxílio Estudantil; - Declaração do NAPNE. |
100 pts |
AGENTES DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
COLABORADOR EXTERNO |
- Formação em curso superior em área de Humanas, Educação ou Ciências Sociais Aplicadas; - Entrevista 100 pts |
- Diploma de Curso Superior. |
100 pts |
BOLSISTA ESTUDANTE |
- Ser atendido pelo Programa Auxílio Estudantil: 20 pts; - Ser atendido pelo NAPNE: 20pts; - Ter ingressado por ações afirmativas L1, L2, L9 e L10: 10 pts; - Entrevista: 50pts |
- Comprovante de Matricula; - Declaração do Programa Auxílio Estudantil; - Declaração do NAPNE. |
100 pts |
HORTAS URBANAS E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL: TRANSITO DE SABERES ETNOBOTÂNICOS E SABERES ANCESTRAIS ACERCA DE PLANTAS MEDICINAIS ENTRE ACADÊMICOS E IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO CRAS SUL POÇOS DE CALDAS-MG |
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
COLABORADOR EXTERNO |
- Formação em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas; - Formação em Antropologia em nível de pós graduação – 50 pts; - Entrevista: 50 pts. |
- Diploma de curso superior; - Certificado de conclusão/ diploma de Pós Graduação. |
100 pts |
BOLSISTA ESTUDANTE |
- Ser atendido pelo Programa Auxílio Estudantil: 20 pts; - Ser atendido pelo NAPNE: 20pts; - Ter ingressado por ações afirmativas L1, L2, L9 e L10: 10 pts; - Entrevista: 50pts |
- Comprovante de Matricula; - Declaração do Programa Auxílio Estudantil; - Declaração do NAPNE. |
100 pts |
6. DAS ENTREVISTAS
6.1 As entrevistas serão realizadas no formato online, através de ferramenta de videoconferência, ou presencial, em dia e horário a ser divulgado pelo site institucional, conforme cronograma deste edital, no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, situado à Avenida Dirce Pereira Rosa, nº 300, Bairro Jardim Esperança.
6.2 Candidatos ausentes na entrevista serão desclassificados do processo seletivo.
6.3 A falta de algum documento solicitado no item 5 não terá por consequência a eliminação do candidato. Entretanto, caso o documento não seja apresentado, será descontada a pontuação a ele atribuída.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. O primeiro colocado será classificado e os demais formarão cadastro reserva. Ocorrendo empate na pontuação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Estiver em série mais avançada, caso seja aluno do IFSULDEMINAS.
b) Tiver maior idade.
7.2 Persistindo o empate, a seleção será feita por meio de sorteio entre os candidatos empatados.
8. DO CRONOGRAMA COMPLETO
DATAS |
ATIVIDADE |
17/05/23 a 21/05/2023 |
Período de inscrições através de formulário disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScS2GuFnCukyFe029Q9DWDzELd6s2xdrDFxG_d2UCSVurDLTg/viewform |
22/05/2023 |
Convocação para as entrevistas (site institucional) |
24/05/2023 |
Entrevistas |
25/05/2023 |
Publicação do Resultado Parcial (site institucional) |
Até 24 horas após a publicação do resultado parcial |
Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pelo e-mail / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
29/05/2023 |
Publicação do resultado final (site institucional) |
Até 10/06/2023 |
Envio do Termo de Compromisso de Bolsista e demais documentos para implementação do pagamento das bolsas através do formulário https://forms.gle/e4qzcpWXokCb3rXX6. |
01/06/2023 |
Previsão de início da vigência das bolsas (a previsão pode variar conforme a necessidade de cada projeto) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as informações contidas no edital como período de vigência das bolsas, valores a serem pagos e quantidade de vagas estão sujeitas a alterações, podendo as bolsas serem suspensas ou canceladas a qualquer tempo, conforme indisponibilidade orçamentária, cancelamento do projeto ou interesse da instituição.
Poços de Caldas 12 de maio de 2023.
Fábio Geraldo de Ávila
Coordenador dos Projetos de Extensão Objeto deste Edital
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