Resultado final da seleção de bolsistas para o Projeto Conhecer, Organizar e Crescer
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou, nesta quarta-feira, dia 12/05, o resultado final da seleção de bolsistas para atuarem no Projeto Conhecer, Organizar e Crescer (Programa IF Mais Empreendedor Nacional):
Publicado em 12/05/2021.
Resultado parcial da seleção de bolsistas para o Projeto Conhecer, Organizar e Crescer
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou, nesta terça-feira, dia 11/05, o resultado parcial da seleção de bolsistas aprovados para atuarem no Projeto Conhecer, Organizar e Crescer (Programa IF Mais Empreendedor Nacional):
Recursos:
De acordo com o edital, o prazo para recursos é até 24h após a publicação do resultado parcial. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/eUQtawhXC2ETQecE9 . A cópia das respostas recebida no e-mail do interessado servirá como protocolo/comprovante de envio do recurso.
Publicado em 11/05/2021, às 13h49.
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO CONHECER, ORGANIZAR E CRESCER (PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR)
Alunos dos cursos técnicos em Administração e da Gestão Comercial podem ser inscrever até dia 05/05
- Retificação I (Prorrogação das Inscrições e Novo Cronograma) - publicada em 03/05.
- Errata I (número de vagas) - publicada em 28/04.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PPPI), DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO (DITE), DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO (PROEN), DA DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (DAE) E DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX), TORNA PÚBLICA A CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS PARA O PROJETO CONHECER, ORGANIZAR E CRESCER DO CAMPUS POÇOS DE CALDAS, REFERENTE AO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR NACIONAL (EDITAL 61/2021).
1. DO OBJETIVO
Selecionar bolsistas para atuarem no projeto de extensão Projeto Conhecer, Organizar e Crescer, que foi aprovado no Edital 62/2021, IF MAIS EMPREENDEDOR NACIONAL, que visa elaborar ações voltadas ao atendimento, apoio e orientação a Micro e Pequenos Empreendedores (MPEs) e aos Empreendedores Individuais que foram afetados negativamente pela Pandemia da COVID- 19, desde que possuam cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e que estejam localizados na região do Sul de Minas Gerais, projeto disponível aqui.
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS:
Código de Vaga |
Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto |
Quant. Vagas |
Carga Hor. Semanal |
Meses |
Valor da Bolsa |
01 |
O aluno deve regularmente matriculados no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas no semestre 1/2021 Cursando o terceiro semestre do curso Técnico em Administração Integrado ou segundo módulo do curso Técnico em Administração Subsequente. Apresentar bom rendimento escolar (comprovado pelo Histórico). Possuir conta bancaria em seu próprio nome. Se menor de 18 anos e não emancipado, após aprovado no processo de seleção, apresentar o Termo de Autorização dos Pais ou Responsável legal, devidamente assinado. Estar em situação regular junto ao NIPE/GEAPE. (apresentar declaração)
|
1 |
20 horas |
6 Junho a Dez |
R$ 400,00 |
02 |
O aluno deve regularmente matriculados no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas no semestre 1/2021 Cursando Superior em Tecnologia em Gestão Comercial. Apresentar bom rendimento escolar (comprovado pelo Histórico). Possuir conta bancaria em seu próprio nome. Se menor de 18 anos e não emancipado, após aprovado no processo de seleção, apresentar o Termo de Autorização dos Pais ou Responsável legal, devidamente assinado. Estar em situação regular junto ao NIPE/GEAPE. (apresentar declaração) |
5 |
20 horas |
6 Junho a Dez |
R$ 400,00 |
Parágrafo único: Os estudantes poderão atuar como membros bolsistas ou voluntários da equipe. Os estudantes contemplados neste edital atuarão como membros bolsistas. Estudantes que não atendam os critérios de seleção ou que não foram contemplados no presente edital poderão atuar como voluntários das equipes.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES BOLSISTAS:
3.1 Os estudantes se comprometem a acatar e cumprir as orientações da coordenação do projeto, a realizar as atividades propostas no plano de trabalho, até a finalização do processo de consultoria;
3.2 Os estudantes se comprometem a participar das ações de ambientação no AVP, de treinamentos e consultorias oferecidas afim de se prepararem para auxiliar as empresas;
3.3 Cumprir o seu Plano de Atividades;
3.4 Acessar regularmente o AVP para a realização de todas as atividades de assessoria;
3.5 Preencher folhas de frequência e relatório de atividades mensais e enviar ao Coordenador de sua equipe;
3.6 Comunicar ao Coordenador de sua equipe qualquer alteração ocorrida;
3.7 Ter ética na condução das atividades do projeto;
3.8 Tratar com sigilo as informações sobre os empreendedores e seus empreendimentos;
3.9 Atender a demais solicitações da Coordenação do projeto, Coordenação Institucional, Coordenação Geral do Programa e/ou FADEMA;
3.10 Possuir equipamento de informática com acesso à rede de internet que lhes possibilitem a execução das ações propostas pelos coordenadores(as) do projeto;
3.11 Apresentar relatório final contendo os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho;
3.12 Fazer referência à condição de bolsista do IFSULDEMINAS em publicações, trabalhos apresentados e eventos organizados, citando este programa;
3.13 Se Comprometer a devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) bolsas (s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
3.14 Disponibilidade de carga horária de 20 horas semanais de dedicação aos projetos, incluindo-se nessa carga horária o tempo necessário para preparação de materiais, planejamento, estudos ou atividades similares necessárias ao bom desenvolvimento do projeto.
3.15 Se tiver 18 anos ou mais, deverá:
a. Estar quite com as obrigações eleitorais
b. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino)
c. Estar quite com as obrigações fiscais e financeiras com a União.
3.16 Menores de 18 anos, não emancipados, para participarem dos projetos e receberem suas bolsas deverão, após aprovados no processo de seleção, apresentar o Termo de Autorização dos Pais ou Responsável legal, devidamente assinado, conforme Anexo I.
3.17 Apresentar, obrigatoriamente, declaração do NIPE/GEAPE de seu campus atestando que, nos últimos 12 meses não desistiu, sem justificativa, de bolsa de outro projeto. A declaração deverá constar ainda que o(a) estudante(a) cumpriu todas as obrigações deste(s) outro(s) projeto(s) do(s) qual(is) foi bolsista ou voluntário
3.18 valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível, e deverá ser depositado em conta bancária no nome do aluno bolsista.
3.19 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:
a. por desistência do(a) estudante;
b. a pedido do(a) orientador(a);
c. por não cumprimento das exigências do projeto;
d. por trancamento de matrícula;
e. por sanção disciplinar;
f. por falta de inscrição pelo(a) estudante(a) em disciplinas no período de vigência da bolsa.
Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas, pelos motivos acima, poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, por outro(a), através de seleção gerida pelo(a) coordenador(a).
4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO
4.1 As inscrições foram prorrogadas até o dia 05/05/2021 e podem ser realizadas através de formulário disponível no link: https://forms.gle/WMPFGJNWehi64Bu56
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá escanear os documentos, em arquivo único, formato .pdf, para anexá-los ao formulário on-line:
a. descritos na tabela do item 5;
b. declaração do NIPE/GEAPE de seu campus atestando que, nos últimos 12 meses não desistiu, sem justificativa, de bolsa de outro projeto. A declaração deverá constar ainda que o(a) estudante(a) cumpriu todas as obrigações deste(s) outro(s) projeto(s) do(s) qual(is) foi bolsista ou voluntário.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios especificados na tabela a seguir:
Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um: |
Documentos a serem enviados no ato da inscrição: |
Pontuação total: |
Bom rendimento nas disciplinas, em geral; |
Histórico |
10 |
Participação em Atividade de Representação (Colegiado/Representante de sala) |
Declaração/Outro documento comprovatório |
20 |
Participação anterior em projeto de extensão |
Certificado |
20 |
Carta de Intenções, apresentando:
Opcional: Os alunos poderão ser contactados para entrevista via Google Meet, caso necessário |
Carta, assinada e escaneada. |
50 |
A falta de algum documento solicitado no item 5 não terá por consequência a eliminação do candidato. Entretanto, caso o documento não seja apresentado, será descontada a pontuação a ele atribuída.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, os candidatos não classificados formarão cadastro reserva. Ocorrendo empate na pontuação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Estiver em série mais avançada, caso seja aluno do IFSULDEMINAS.
b) Tiver maior idade.
6.2 Persistindo o empate, a seleção será feita por meio de sorteio entre os candidatos empatados.
7. DO CRONOGRAMA COMPLETO (retificado)
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as informações contidas no edital, como período de vigência das bolsas, valores a serem pagos e quantidade de vagas, estão sujeitas a alterações, podendo as bolsas serem suspensas ou canceladas a qualquer tempo, conforme indisponibilidade orçamentária, cancelamento do projeto ou interesse da instituição.
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