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Publicado: Quarta, 30 de Outubro de 2024, 17h19 | Última atualização em Quarta, 30 de Outubro de 2024, 17h21 | Acessos: 452

Edital 53/2024 - Docentes de Escolas Públicas - Supervisores para o PIBID (Letras - Português)

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Bolsa, do Programa de Incentivo à Docência-Capes, Subprojeto Licenciatura em Letras. A coordenação de área do subprojeto na área de Letras do PIBID/IFSULDEMINAS/2024 selecionará docentes Supervisores das escolas públicas para atuarem como bolsistas. Estes docentes acompanharão e ajudarão na organização das ações dos alunos nas escolas-campo. Os 3 (três) primeiros professores selecionados dentro do subprojeto receberão uma bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), durante o período de 24 meses ou enquanto permanecer no programa. Os docentes não selecionados, mas classificados, farão parte de um banco do respectivo subprojeto para possível necessidade de substituições.

Sobre o Pibid (Programa de bolsas de iniciação à docência):

a) A iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de
licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica
e com o contexto em que elas estão inseridas 

b) Dentro dos objetivos do Pibid, são incluídos principalmente, o incentivo da formação do docente na Educação Básica, promoção da integração ensino superior e educação básica, inserir o licenciando no cotidiano da educação das escolas da rede pública, mobilizar os professores como co-formadores e articular a teoria com a prática em educação.

 

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Subprojeto: Letras


Escola-campo


Nº de Supervisores bolsistas

Área Português

Todas as escolas públicas  que ofertam ensino fundamental II e/ou Ensino Médio, nas cidades de: Andrelândia-MG, Campo Belo-MG, Campos Gerais-MG, Paraisópolis-MG e Santa Rita de Caldas-MG.

03 vagas

 

2. DOS REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES

2.1. Ser aprovado neste processo seletivo;

2.2. Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Letras - Português);

2.3. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

2.4. Declarar que possui disponibilidade de dispor de 8 horas semanais (32 horas mensais) para dedicação ao Programa para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto;

2.5. Firmar termo de compromisso.

2.6. Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

2.7. Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País;

2.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.9. Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após aprovação da CAPES, previstas para início em novembro de 2024;

3. FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Inscrições.

3.2. Carta de intenção.

3.3. Entrevista.

Serão considerados critérios de desempate:

a) mais idoso, conforme a Lei 10.741/2003;

A lista de classificados terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. No período de 04/11/2024 a 14/11/2024 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital referente ao PIBID/ IFSULDEMINAS/2024.

4.2. As inscrições bem como a carta de intenção, deverão ser realizadas pela Internet, por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/gfAieqEuGzLs6nGU8

4.3. A relação de candidatos inscritos e selecionados para a entrevista será divulgada no dia 18/11/2024 no site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

5. CARTA DE INTENÇÃO 

A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório e será preenchida no mesmo formulário de inscrição: https://forms.gle/gfAieqEuGzLs6nGU8

5.1. A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório.

5.2. As cartas serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:

a) Conhecimento sobre o PIBID;

b) Clareza na exposição de ideias;

c) Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita;

d) Relação entre o PIBID e a formação e atuação enquanto professor;

5.3. O candidato cuja Carta de Intenção obtiver nota inferior a 6 será desclassificado;

-A lista dos candidatos aprovados com nota superior a 6 será publicada no dia 18/11/2025, bem como a chamada para a entrevista que será dia 19/11/2024, a partir das 18h, via google meet. O link de acesso à entrevista será enviado para o email da inscrição.

6. ENTREVISTA

6.6. Somente serão selecionados(as) para as entrevistas os candidatos que obtiverem pontuação acima de 6 pontos na Carta de Intenção.

6.7. As entrevistas serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:

a) Disponibilidade de horários;

b) Adequação aos objetivos do programa;

c) Afinidade com os princípios do programa.

6.8. Documento obrigatório para participação desta etapa:

a) Original de um documento de identificação com foto.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. A divulgação do resultado de seleção para o PIBID 2024 será feita até dia 21/11/2024 pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

7.2. A lista divulgada será classificatória, considerando a média das notas obtidas na carta de intenção e entrevista. Das 3 vagas para supervisores previstas neste edital, serão selecionados os 3 primeiros classificados de escolas diferentes, em cada uma das cidades polo onde houver estudantes aptos a participar do programa. Quando houver mais de um professor da mesma escola aprovado entre as 3 vagas, será selecionado o candidato com nota maior e será chamado o professor da próxima escola.

7.3. A definição de cidades onde o PIBID subprojeto Letras será realizado, terá como critérios: 

  1. maior número de alunos aptos a participar do projeto e supervisores classificados 
  2. escolas interessadas em participar do programa.

7.4. Cada supervisor deve orientar 8 licenciandos. 

7.5. Serão formados núcleos de orientação PREFERENCIALMENTE em cidades polos diferentes.

7.6. O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado e deverá ser feito pelo formulário https://forms.gle/K5bUqDtvh6Pucqzy6

7.7. O resultado final será publicado até o dia 22/11/2024.

7.8. Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

7.9. Cronograma do edital

 

Inscrições

4/11/2024 a 14/11/2024

Publicação da relação de inscritos e agendamento das entrevistas

18/11/2024

Entrevistas por Meet

19/11/2024, a partir de 18h

Publicação do Resultado Preliminar

21/11/2024

Prazo para Recursos via formulário 

22/11/2024

Publicação do Resultado Final

23/11/2024

Previsão para início das atividades 

25/11/2024

8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Os docentes selecionados como bolsistas PIBID/IFSULDEMINAS 2024 terão os seguintes direitos e obrigações:

8.1. Firmar Termo de Compromisso.

8.2. Receber bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) durante o período de 24 meses ou enquanto permanecer no programa.

8.3. Ter horário destinado ao projeto, de comum acordo com os discentes Pibidianos

8.4. Participar de reuniões de planejamento e de avaliação de todos os envolvidos – do aluno Pibidiano, do coordenador de área da IES e dele próprio.

8.5. Participar de seminários para discussão dos resultados do projeto.

8.6. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.

8.7. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.8. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada.

8.9. O docente Supervisor bolsista que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a Supervisão do PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.

9.2. O início das atividades estão previstas para novembro de 2024.

9.3. O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

9.4. Os Supervisores poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, nos casos de: não cumprimento das atividades previstas, a pedido do docente, se este praticar ato de improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas, desligar-se da escola-campo por qualquer motivo durante a execução do projeto.

9.5. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 24 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

9.6. Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9.7. Este Edital poderá ser cancelado no caso de não aprovação do projeto do IFSULDEMINAS junto a Capes.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX (Pró-Reitoria de Extensão).

Coordenadora de área IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas

 

Poços de Caldas,  25 de outubro de 2024.

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