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Publicado: Quarta, 30 de Outubro de 2024, 16h40 | Última atualização em Segunda, 18 de Novembro de 2024, 19h13 | Acessos: 1382

Edital 54/2024 - Bolsistas de Iniciação à Docência

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID (LETRAS - PORTUGUÊS)

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsa do Programa de Iniciação à Docência (PIBID).

A coordenação de área do PIBID – IFSULDEMINAS, disciplina Português, selecionará licenciandos deste instituto para bolsistas de Iniciação à Docência-CAPES. Os 24 primeiros alunos selecionados receberão uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais durante o período de 24 meses ou enquanto o aluno permanecer no programa. Os alunos não selecionados dentro das 24 vagas, mas classificados, estrarão na lista de espera podendo ser convocados, via ordem classificatória, habilitados a receber bolsa caso haja alguma desistência ao longo do período.

Sobre o PIBID (Programa de Bolsas de Iniciação à Docência):

a) Por definição, a iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica
e com o contexto em que elas estão inseridas; 

b) Dentre os objetivos, podem ser citados: 

  • Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
  • Contribuir para a valorização do magistério;
  • Elevar a qualidade da formação inicial de professores; 
  • Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino aprendizagem nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
  • Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério e
  • Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Subprojeto

Campus

Nº de bolsistas de iniciação à docência.

Letras - Português

IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas

24

2. DOS REQUISITOS DOS ALUNOS-BOLSISTAS

Para concessão de bolsa de iniciação à docência – PIBID – o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Letras do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas, para os quais há subprojeto cadastrado;

2.2. Declarar que possui pelo menos 10 (dez) horas semanais, totalizando 40 (quarenta) horas mensais, para dedicação às atividades do PIBID 2024-2026;

2.3. Firmar termo de compromisso.

2.4. Ser brasileiro(a), ou possuir visto permanente no País;

2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após aprovação da CAPES, previstas para novembro de 2024;

2.6. Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do PIBID/IFSULDEMINAS/2024 – campus Poços de Caldas, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

2.7. Ter períodos livres para desenvolver as atividades do PIBID/IFSULDEMINAS/2024 – campus Poços de Caldas, incluindo-se apresentações formais dos resultados parciais e finais dos trabalhos desenvolvidos na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pelo IFSULDEMINAS e em ambiente virtual organizado pela CAPES;

2.8. Ser selecionado(a) por meio de processo seletivo realizado pela coordenação do subprojeto.

3. FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Inscrição, Carta de intenção via formulário google e envio do IRA (índice de rendimento acadêmico, que pode ser tirada no SUAP).

Serão considerados critérios de desempate:

a) mais idoso, conforme a Lei 10.741/2003;

b) Estar a mais tempo no curso.

3.2. A lista de classificados terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. No período de 30/10/2024 a 14/11/2024 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital referente ao PIBID/ IFSULDEMINAS/2024.

4.2. As inscrições, bem como a carta de intenção e o comprovante do IRA, deverão ser realizadas pela Internet, na data estipulada acima, por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/NaXaCYb1uYiARVmh6

4.3. A relação de candidatos inscritos será divulgada no dia 11/11/2024 no site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

5. CARTA DE INTENÇÃO  E ENVIO DO IRA

5.1. A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório e será anexada no mesmo formulário de inscrição: https://forms.gle/NaXaCYb1uYiARVmh6

5.2. As cartas serão pontuadas de 0 a 10, considerando os seguintes itens:

a) (2,0 pontos) Conhecimento do PIBID, objetivos, público-alvo, perspectivas, entre outros; 

b) (2,0 pontos) Clareza e criatividade na exposição de ideias;

c) (1,0 ponto) Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita;

d) (2,0 pontos) Expectativas em relação ao programa;

e) (1,0 pontos) Adequação aos objetivos do programa;

f) (2,0 pontos) Relação entre o PIBID e a sua formação inicial enquanto professor de português;

5.3. O candidato cuja Carta de Intenção obtiver nota inferior a 6 será desclassificado;

5.4. As cartas deverão ser redigidas pelo candidato via formulário google;

5.5 O envio do IRA deve ser feito no mesmo formulário de inscrição, na terceira aba do formulário, e o mesmo deve ser retirado do SUAP.

5.6. Somatória das notas: 

a) Carta de intenção: 10 pontos; 

b) IRA: 10 pontos. 

5.7 A nota da carta de intenção e do IRA serão somadas e o resultado por dois. Essa será a nota final do candidato. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente. 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A divulgação do resultado da seleção para o PIBID 2024 será feita até dia 21/11/2024 pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

6.2. A lista divulgada será classificatória, considerando a média das notas obtidas pelo candidato.

6.3. O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado e deverá ser feito pelo formulário https://forms.gle/K5bUqDtvh6Pucqzy6

6.4. O resultado final será publicado até o dia 23/11/2024.

6.5. Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

6.6. Cronograma do edital

 

Inscrições

30/10/2024 a 14/11/2024

Publicação da relação de inscritos

18/11/2024

Publicação do Resultado Preliminar

21/11/2024

Prazo para Recursos via formulário 

22/11/2024

Publicação do Resultado Final

23/11/2024

Previsão para início das atividades 

25/11/2024

7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Os bolsistas e não bolsistas selecionados para participação no PIBID - IFSULDEMINAS terão os seguintes direitos e obrigações:

7.1. Firmar Termo de Compromisso.

7.2. Receber bolsa de iniciação à docência no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais, concedidas pela CAPES, durante o período de permanência do aluno no programa.

7.3. Ter horário destinado ao planejamento das atividades de bolsista, de comum acordo com os Coordenadores de área.

7.4. Ter horário definido para o exercício das atividades de bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

7.5. Receber orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.

7.6. Manter atualizado endereço residencial, telefones e e-mails junto ao docente orientador do projeto.

7.7. Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos pelos coordenadores.

7.10. Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades.

7.11. Buscar o conhecimento do contexto e cultura da escola, das inter-relações do espaço social escolar, o que compreende conhecer os alunos e relações entre eles, bem como suas condições familiares e outros aspectos considerados relevantes.

7.12. Participar de seminários para discussão dos resultados do projeto.

7.13. Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos no PIBID.

7.14. Atender às demandas que vierem a ser exigidas pelo coordenador para o bom desempenho do projeto.

7.15. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.

7.16. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7.17. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

7.18. Exercer suas tarefas, conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o coordenador de área.

7.19. Receber orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessários ao desempenho de suas atividades.

7.20. Elaborar “diários de campo” a partir das experiências na escola.

7.21. O bolsista do PIBID que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada.

7.22. Os bolsistas do PIBID que, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.

8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

8.1. Os alunos aprovados neste processo seletivo, quando solicitado, deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados, em arquivo único, formato PDF, salvo com o nome do CANDIDATO:

8.1.1. Documento de Identidade;

8.1.2.  CPF;

8.1.3. Comprovante de endereço;

8.1.4. Endereço do e-mail;

8.1.5. Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente ou do cartão

bancário.

8.1.5.1. O candidato selecionado deve estar ciente sobre os requisitos da conta para

recebimento da bolsa: ser conta corrente (de operação 001); estar ativa (sempre verificar junto ao banco); ter como titular o beneficiário da bolsa; não ser conta salário não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica; não ser poupança; não ser conta de operação 035 (Conta jurídica do Banrisul).

8.1.5.2. Caso estes requisitos não sejam atendidos, poderá haver problemas com o repasse da bolsa. A responsabilidade pela conta é do próprio participante.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) para o PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.

9.2. O início das atividades dos bolsistas selecionados pelo presente edital dependerá do fluxo de bolsistas no subprojeto.

9.3. A Coordenação de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID – IFSULDEMINAS, juntamente com o formato do processo para a publicação do resultado da seleção, por meio do edital, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

9.4. Os demais alunos não selecionados nas primeiras 24 vagas, entrarão na lista de espera.

9.5. A substituição de bolsistas somente poderá ser realizada por outro não bolsista do mesmo subprojeto.

9.6. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

9.7. Os integrantes poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, nos casos de: conclusão do curso de licenciatura, não cumprimento das atividades ou da carga horária, a pedido do próprio bolsista, se este praticar ato de indisciplina ou improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas para o estágio supervisionado, trancamento da matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto.

9.8. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 24 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

9.10. Poderá haver o cancelamento, pela CAPES, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9.11. Este Edital poderá ser cancelado no caso de não aprovação do projeto do IFSULDEMINAS junto à Capes.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX (Pró-Reitoria de Extensão).

 

Poços de Caldas, 25 de outubro de 2024

Coordenadora de área IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

Anexos:
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