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Publicado: Terça, 29 de Outubro de 2024, 21h00 | Última atualização em Quarta, 30 de Outubro de 2024, 15h57 | Acessos: 263

EDITAL 52/2024 - Visita Técnica 2º Semestre Ano Letivo 2024

AUXÍLIO PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, por meio da Direção Geral do campus Poços de Caldas, visando a institucionalização no processo de solicitação para a concessão de auxílios a estudantes, no âmbito da instituição, em consonância com o Decreto N. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, torna público o lançamento do presente edital e convida discentes a apresentarem solicitações de auxílio financeiro para a realização de visitas técnicas.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital se destina, exclusivamente, a apoiar a participação de estudantes do IFSULDEMINAS matriculados em cursos de graduação e integrados presenciais, do campus Poços de Caldas, em visitas técnicas nacionais, que venham a ocorrer de 30 de outubro a 19 de dezembro de 2024

1.2 O solicitante estudante de Curso Integrado, para ser contemplado com o auxílio, deverá obrigatoriamente apresentar a autorização do responsável legal com permissão para a viagem e participação nas atividades programadas.

1.3 Todos os discentes participantes das visitas técnicas que desejarem receber o auxílio serão atendidos, de acordo com a disponibilidade orçamentária do campus, desde que informem seus dados pessoais e bancários corretamente e em tempo hábil.

1.4 O auxílio visita técnica deverá ser solicitado pelo discente com no mínimo 3 dias de antecedência da data da visita técnica. 

1.5 Para que possa ser contemplado com este Edital, o solicitante deverá observar atentamente o seguinte cronograma:

Data início para envio das solicitações

30 de outubro de 2024

Data final para envio das solicitações

19 de dezembro de 2024

1.6 O ato de solicitação do Auxílio para visita técnica gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele estabelecidas, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

1.7 Caberá à Direção de Administração e Planejamento do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, a análise, o deferimento ou indeferimento das solicitações apresentadas, tendo como critério a disponibilidade orçamentária do campus.

2. DO REQUERIMENTO DO AUXÍLIO

2.1 O auxílio visita técnica deve ser solicitado pelo estudante, no mínimo 3 (três) dias antes da viagem técnica.

2.2 O auxílio deverá ser solicitado via formulário: https://forms.gle/L5qso4DyD82ao45S9

3. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO PARA VISITAS TÉCNICAS

3.1 Para receber o valor do auxílio visita técnica, o solicitante deve ser, obrigatoriamente, o único titular da conta a ser creditado o valor do auxílio.

3.2 O valor do Auxílio para visitas técnicas corresponde a R$ 100,00 (cem reais por estudante).

3.3 Não será possível o pagamento do auxílio em contas do tipo “conta-salário”, conta-conjunta ou contas com limitação de movimentação (p. e. “conta fácil”).

3.4 Não é garantido o pagamento do auxílio antes da viagem, tendo em vista que a execução do pagamento está sujeita ao repasse de recursos pelo Ministério da Educação e trâmites internos.

3.5 Caso haja erros nos dados informados pelo responsável, este será acionado para corrigi-los, sendo que poderá ocorrer atraso no pagamento em decorrência dos erros.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As solicitações de auxílio visita técnica serão concedidas de acordo com disponibilidade orçamentária destinada para este Edital, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

4.2 Os recursos destinados ao custeio do presente edital ao longo do 2º semestre de 2024 poderão ser alterados sem aviso prévio.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 A Direção Geral não se responsabiliza pela organização da visita técnica, apenas irá disponibilizar o ônibus para deslocamento dos estudantes. Assim, a organização é de responsabilidade exclusiva do professor responsável.

5.2 O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por qualquer problema no preenchimento do formulário de inscrição via internet ou envio de e-mail, motivados por erro e/ou falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

5.3 A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.4 A Direção Geral de Ensino reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

6. INFORMAÇÕES PARA CONTATO

IFSULDEMINAS

Direção de Administração e Planejamento

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Rafael Felipe Coelho Neves

Diretor Geral IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas

Anexos:
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