Publicado o resultado da seleção de professores supervisores para o PIBID Geografia (Edital 58/2022)
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado do Edital 58/2022 (seleção de professores supervisores para o PIBID Geografia):
Publicado em 04/11/2022, às 20h10.
Edital 58/2022 de Seleção de Supervisores – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID - Área de Geografia
São 02 bolsas para professores das escolas habilitadas. Inscrições prorrogadas: até 01/11.
ACESSE O EDITAL COMPLETO EM PDF.
Retificação II - publicada em 27/10/2022, às 15h55.
Retificação I - publicada em 21/10/2022, às 19h35.
O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas e a Coordenação de Área do PIBID - Núcleo Geografia, no exercício de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção de Professores Supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID. A coordenação do subprojeto na área de Geografia do PIBID/IFSULDEMINAS/2022 selecionará docentes Supervisores das escolas públicas habiliatadas para atuarem como bolsistas. Estes docentes acompanharão e ajudarão na organização das ações dos alunos nas escolas-campo. Os 2 (dois) primeiros professores selecionados dentro do subprojeto receberão uma bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), durante o período de 18 meses ou enquanto permanecerem no programa. Os docentes não selecionados, mas classificados, farão parte de um banco do respectivo subprojeto para possível necessidade de substituições.
As atividades do PIBID estão previstas para início em novembro de 2022.
Sobre o PIBID:
a) A iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica
e com o contexto em que elas estão inseridas.
b) Dentro dos objetivos do Pibid, são incluídos principalmente, o incentivo da formação do docente na Educação Básica, promoção da integração ensino superior e educação básica, inserir o licenciando no cotidiano da educação das escolas da rede pública, mobilizar os professores como co-formadores e articular a teoria com a prática em educação.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
1.1 Serão 02 (duas) vagas destinadas para o subprojeto de Geografia.
1.2 O período de vigência da bolsa é de 18 (dezoito) meses, sendo renovada a cada 6 meses, de acordo com a coordenação de área e a permanência do candidato no programa.
1.3 O resultado deste edital terá validade até maio de 2024, podendo ser prorrogado, conforme necessidade do programa, a critério da coordenação de área.
2. DOS REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES
2.1 Para concessão de bolsa, o professor supervisor deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser licenciado na área do subprojeto (Geografia);
b) Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos de magistério na educação básica;
c) Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área de Geografia;
d) Ser aprovado no processo seletivo conduzido pela coordenação de área;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após convocação da coordenação de área;
g) Ter disponibilidade para se dedicar 32 horas mensais ao PIBID/IFSULDEMINAS,dispor de horário para reuniões de planejamento, viabilizar a integração dos alunos do PIBID junto às escolas, acompanhar os bolsistas durante a realização das intervenções nas escolas e em eventos organizados pelo PIBID;
2.2. O candidato deve atuar em uma das escolas habilitadas para a área de Geografia:
Escola Estadual Dr. João Eugênio de Almeida e/ou;
Outra escola previamente habilitada das redes municipal ou estadual de Poços de Caldas.
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Inscrições via formulário;
3.2. Carta de Intenção (6,0 pontos), experiência como docente na Educação Básica na área de Geografia ou Ciências Humanas (3,0 pontos), experiência como supervisor do PIBID (1,0 ponto).
3.3 O processo seletivo será organizado conforme cronograma abaixo:
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03 de novembro de 2022. |
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04 de novembro de 2022. |
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Novembro de 2022. |
*Os recursos ao resultado parcial podem ser apresentados em até 24 horas após a divulgação e devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3.4. Os candidatos classificados, além do número de vagas ofertadas, farão parte de uma lista de cadastro de reserva do programa PIBID/Geografia.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. No período de 18 de outubro a 01 de novembro de 2022 estarão abertas as inscrições para a seleção de professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.
4.2. As Inscrição e o envio da carta de intenção e dos documentos comprobatórios de experiência docente e do PIBID devem ser realizadas no link: https://forms.gle/WYjnZwbvSXhgFt6aA
5. CARTA DE INTENÇÃO, EXPERIÊNCIA DOCENTE E NO PIBID
5.1. A elaboração da Carta de Intenção terá caráter eliminatório e classificatório e deverão ter extensão máxima de 3000 caracteres.
5.2. As cartas serão pontuadas de 0 a 6, considerando os seguintes itens:
a) Conhecimento sobre o PIBID (2 pontos);
b) Clareza na exposição de ideias (1 ponto);
c) Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita (1 ponto);
d) Relação entre o PIBID e a formação e atuação enquanto professor da área de Geografia (2 pontos);
5.3. O candidato cuja Carta de Intenção obtiver nota inferior a 3 (três) será desclassificado e não terá sua documentação de experiência docente e no PIBID analisada;
5.4. A análise documental tem caráter classificatório e será realizada apenas para aqueles candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 pontos na carta de intenção.
5.5. Experiência Docente na Educação Básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) - 0,3 ponto por semestre, até o limite de 3,0 pontos.
5.6. Experiência como supervisor do PIBID - 1,0 ponto por atuação.
5.7. Os candidatos deverão encaminhar a seguinte documentação, no ato da inscrição, via formulário de inscrição:
a) Declaração ou documento comprobatório de experiência em Educação Básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) contendo o tempo de experiência (em PDF).
b) Certificado de participação no PIBID atuando como professor supervisor. (em PDF).
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A divulgação do resultado preliminar de seleção para o PIBID será feita até o dia 02/11/2022 pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
6.2. A lista divulgada será classificatória, em ordem decrescente, considerando o somatório das notas obtidas na carta de intenção, experiência na educação básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) e experiência como supervisor no PIBID, conforme item 5 e 6 deste edital.
6.3. O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado e deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
6.4. O resultado final será publicado até o dia 03/11/2022.
6.5. Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
6.6. Os documentos dos candidatos aprovados deverão ser enviados à coordenação de área, por meio de formulário próprio, conforme descrito no item 7.
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO APROVADO
7.1 Os Supervisores aprovados e/ou em lista de espera neste processo seletivo, deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados, por meio do link: https://forms.gle/ric3SD8eBoDqSbts5, EM ARQUIVO ÚNICO, formato PDF, salvo com o nome do CANDIDATO:
a) Cópia simples do diploma de graduação de licenciatura em Geografia;
b) Cópia simples de comprovante de vínculo com uma das escolas-campo;
c) Cópia simples de comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
d) Documento de identificação com foto (RG ou Carteira de motorista);
e) Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identificação RG);
f) Cópia do comprovante de conta bancária. Pode ser um extrato que contenha dados como Banco, Agência e Conta corrente ou ainda, cópia do cartão (apenas frente), em banco físico (conta corrente ativa e nominal);
g) Cópia do comprovante de Residência;
h) Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Os docentes selecionados como bolsistas PIBID/IFSULDEMINAS 2022 terão os seguintes direitos e obrigações:
8.1. Firmar Termo de Compromisso.
8.2. Receber bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) durante o período de 18 meses ou enquanto permanecer no programa.
8.3. Ter horário destinado ao projeto, de comum acordo com os discentes Pibidianos
8.4. Participar de reuniões de planejamento e de avaliação de todos os envolvidos – do aluno pibidiano, do coordenador de área da IES e dele próprio.
8.5. Participar de seminários para discussão dos resultados do projeto.
8.6. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.
8.7. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.8. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada.
8.9. O docente Supervisor bolsista que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a Supervisão do PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.
9.2. O início das atividades estão previstas para novembro de 2022.
9.3. O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID/IFSULDEMINAS 2022, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.
9.4. Os Supervisores poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, nos casos de: não cumprimento das atividades previstas, a pedido do docente, se este praticar ato de improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas, desligar-se da escola-campo por qualquer motivo durante a execução do projeto.
9.5. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 18 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
9.6. Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9.7. Este Edital poderá ser cancelado no caso de não aprovação do projeto do IFSULDEMINAS junto a Capes.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS.
Prof. Dr. Rildo Borges Duarte
Coordenador da Área de Geografia do PIBID – Campus Poços de Caldas
Publicado em 17/10/2022.
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