Divulgado o resultado do pleito para eleição do colegiado da Licenciatura em Geografia
Representantes Docentes Titulares - Área Específica
Melina Mara de Souza
Rogério Coli da Cunha
Thomaz Alvisi de Oliveira
Representante Docente Suplente – Área Específica
Alexandre Carvalho de Andrade
Representantes Docentes Titulares - Área Correlata
Flávio Henrique Calheiros Casimiro
Luciana de Abreu Nascimento
Representante Docente Suplente – Área Correlata
Karla Aparecida Zucoloto
Representantes Discentes Titulares
Izadora Alves de Lima
Otávio Augusto Muniz
Representante Discente Suplente
William Martins Guizelli Júnior
----------------
Publicados lista de candidatos inscritos e link de votação para o pleito do colegiado da Licenciatura em Geografia
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna públicos a lista de candidatos inscritos e o link de votação para o pleito do colegiado do curso de Licenciatura em Geografia (Edital 47/2022):
Publicado em 06/10/2022, às 17h20.
Atualizado em 07/10/2022, às 19h30.
EDITAL 47/2022 ABRE REGIMENTO PARA O PLEITO DO COLEGIADO DA LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Docentes e discentes do curso podem se candidatar até dia 05/10. Votação on-line: 10 a 13/10.
REGIMENTO PARA O PLEITO DO COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
CAPÍTULO I
DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO COLEGIADO
SEÇÃO I
DOS CANDIDATOS
Art. 1º Poderão concorrer às vagas do Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Geografia os docentes e discentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I. Docente: Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
II. Docente: Ser docente atuante no Curso Superior de Licenciatura em Geografia;
III. Docente: ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
IV. Discente: estudantes que comprovem estar matriculados no curso Superior de Licenciatura em Geografia, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria ou via SUAP.
SEÇÃO II
DAS VAGAS
Art. 2º Os candidatos poderão concorrer para as vagas discriminadas abaixo:
I. Docentes da Área Correlata Titulares: 02
II. Docentes da Área Correlata Suplentes: 01
III. Docentes da Área Específica Titulares: 03
IV. Docentes da Área Específica Suplentes: 01
V. Representantes Discentes Titulares: 02
VI. Representantes Discentes Suplentes: 01
SEÇÃO III
DOS ELEITORES
Art. 3º São eleitores:
I. Docentes atuantes no curso;
II. Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Superior de Licenciatura em Geografia, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria ou via SUAP.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° São atribuições do Colegiado do Curso:
I. Auxiliar a Coordenação e o NDE do curso sempre que solicitado;
II. Elaborar o seu regimento interno devendo prever questões como: quórum para as reuniões, faltas dos membros;
III. Analisar e aprovar planos de ensino e, quando possível, com o apoio da equipe pedagógica;
IV. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
V. Conduzir e validar o processo de eleição de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, observando o regimento próprio. Sendo esse processo conduzido pelo colegiado ou comissão eleitoral;
VI. Receber, analisar e encaminhar solicitações de ações disciplinares referentes ao corpo docente ou discente do Curso;
VII. Emitir parecer sobre processos de aproveitamento de estudos e consequente dispensa de disciplina, conforme prevista nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do IFSULDEMINAS;
VIII. Apoiar e assessorar o coordenador de curso no desenvolvimento de suas atividades, notadamente na condução das ações de execução dos regimentos acadêmicos do IFSULDEMINAS e demais normatizações;
IX. Atuar em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação – CPA no processo de autoavaliação institucional, com a responsabilidade de envolver toda a comunidade acadêmica, em auxílio ao NDE;
X. Analisar os encaminhamentos sugeridos pelo NDE e deliberar ações a respeito desses encaminhamentos e também resultados da autoavaliação;
XI. Coordenar a implementação das ações, propostas pelo NDE e pelo Colegiado de Curso, a partir dos resultados da autoavaliação institucional (CPA) e da autoavaliação do curso.
Art. 5º Compete aos Membros do Colegiado:
I.colaborar com o Presidente do Colegiado no desempenho de suas atribuições;
II. colaborar com o Presidente do Colegiado na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do Curso;
III. comparecer às reuniões, comunicando eventual impedimento para o comparecimento;
IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
V. debater e votar a matéria em discussão;
VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente do Colegiado;
VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
Art. 6° Os docentes representantes da área específica e das áreas correlatas terão o mandato de 2 (dois) anos.
Art. 7° A representação discente terá mandato de 1 (um) ano.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° As inscrições ao Processo Eleitoral para o Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Geografia devem ser realizadas via formulário do google: https://forms.gle/xzAvsmZch5qcEFps8 , entre as datas 28/09 a 05/10/2022.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 9 O voto será:
I. Facultativo, secreto e online.
II. A votação ocorrerá entre os dias 10/10/2022 e 13/10/2022 de maneira online.
III. Os docentes representantes da área específica e das áreas correlatas serão eleitos por seus pares docentes.
IV. A representação discente será eleita pelo segmento.
CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA
Art. 10º O processo eleitoral respeitará o cronograma proposto abaixo.
Evento |
Data |
Período de Inscrição |
De 28/09 a 04/10/2022 |
Divulgação da lista de candidatos |
06/10/2022 |
Eleição |
07/10 a 11/10/2022 |
Período de apuração |
12/10/2022 |
Divulgação do resultado |
13/10/2022 |
Poços de Caldas/MG, 28 de setembro de 2022.
Prof. Dr. Rildo Borges Duarte
Coordenador do Curso de Licenciatura em Geografia
Redes Sociais