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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 41/2022 - SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA SUBPROJETO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
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Publicado: Sexta, 16 de Setembro de 2022, 16h51 | Última atualização em Segunda, 03 de Outubro de 2022, 13h43 | Acessos: 1601

Publicado o resultado final da seleção de bolsistas para a Residência Pedagógica em Ciências Biológicas

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou o resultado final da seleção de bolsistas e voluntários para a Residência Pedagógica em Ciências Biológicas (Edital 41/2022):

Publicado em 03/10/2022, às 13h45.


Publicado o resultado preliminar da seleção de bolsistas para a Residência Pedagógica em Ciências Biológicas

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou o resultado preliminar da seleção de bolsistas e voluntários para a Residência Pedagógica em Ciências Biológicas (Edital 41/2022):

Conforme previsto no edital, os recursos devem ser encaminhados em modelo próprio (Anexo I), até as 18h do dia 30/09/2022, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O resultado final será publicado até o dia 03/10/2022, no site do Campus.

Publicado em 29/09/2022, às 18h26.


Lista de inscrições homologadas para a seleção de bolsistas para a Residência Pedagógica em Ciências Biológicas

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou a lista de inscrições homologadas para a seleção de bolsistas e voluntários para a Residência Pedagógica em Ciências Biológicas (Edital 41/2022):

O resultado parcial será publicado no dia 29/09/2022, no site do Campus.

Publicado em 27/09/2022, às 16h10.


 

EDITAL 41/2022 - SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA SUBPROJETO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciandos em Ciências Biológicas do Campus podem se inscrever de 19 a 25/09

 

O Diretor-Geral do Campus de Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições, torna pública a chamada pública para seleção de alunos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas deste Instituto, para participar como residente do Projeto Institucional de Residência Pedagógica, em consonância com as normas deste edital e com os seguintes dispositivos legais e suas alterações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES: Portaria nº 82/2022/CAPES, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, da Portaria nº 38/2018/CAPES, que institui o Programa de Residência Pedagógica, no Edital 24/2022/CAPES e na Portaria 82/2022/CAPES que Regulamenta o Programa, além CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e demais dispositivos aplicáveis à matéria. A seleção ocorrerá por meio dos Docentes Orientadores dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas participantes do projeto Institucional.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital é selecionar, no âmbito do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, licenciandos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus de Poços de Caldas para o provimento de 15 (quinze) vagas como residentes bolsistas e 03 (três) como residentes voluntários.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes para o exercício de 2022, na Ação 0000 – Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o Programa.

2.2. Nos exercícios subsequentes, os recursos correrão à conta dos respectivos orçamentos e sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária para o Programa da Capes, nos termos da legislação aplicável à matéria.

3. DO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO IFSULDEMINAS

3.1. Do Projeto

3.1.1. O Projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS foi selecionado pelo Edital 24/2022 do Programa de Residência Pedagógica da Capes, que é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

3.1.2. São objetivos do Projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS:

I. Assegurar aos alunos dos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS habilidades e competências que lhes permitam compreender a profissão docente no contexto atual e realizar um ensino de qualidade nas escolas de educação básica;

II. Aperfeiçoar a formação dos discentes dos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS, por meio do desenvolvimento de subprojetos que fortaleçam o campo da prática;

III. Conduzir o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

IV. Promover a utilização da coleta de dados e diagnósticos sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

V. Subsidiar a reformulação do estágio curricular supervisionado nos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS, tendo por base a experiência na residência pedagógica;

V. Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre o IFSULDEMINAS e as escolas campo, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

V. Subsidiar a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica; da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG);

VI. Estimular a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS, conduzidas em parceria com as redes públicas de educação básica;

VII. Favorecer a articulação entre o Projeto Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de licenciaturas e a Proposta Político-Pedagógica (PPP) das redes de ensino que receberão os licenciandos.

3.1.3. Os licenciandos selecionados neste edital deverão observar a regulamentação instituída pela Portaria nº 82/2022/CAPES, que dispõe sobre as regras do programa.

3.2. Das definições

3.2.1. Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período;

3.2.2. Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar, acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo.

3.2.3. Docente Orientador: docente do IFSULDEMINAS responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;

3.2.4. Coordenador Institucional: docente do IFSULDEMINAS responsável pela organização, acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica;

3.2.5. Projeto Institucional: projeto apresentado pelo IFSULDEMINAS, composto por subprojetos e seus respectivos núcleos, para desenvolvimento de atividades de residência nas escolas-campo.

3.2.6. Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente e selecionada pelo IFSULDEMINAS para participar do projeto institucional de residência pedagógica.

3.2.7. Subprojeto: núcleo organizado por áreas de residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais.

3.2.7.1 As atividades do subprojeto deverão ser realizadas em turmas da educação infantil; do ensino fundamental; do ensino médio ou de educação de jovens e adultos, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso da Licenciatura.

3.2.8. Ambientação: vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura

organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificar como é feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos.

3.2.9. Observação semiestruturada: observação em sala de aula a partir de um roteiro definido pelo residente juntamente com o docente orientador.

3.2.10. Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO IFSULDEMINAS

4.1. O projeto institucional de residência pedagógica tem vigência de 18 meses com carga horária total mínima de 400 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 134 horas cada módulo.

4.1.1. As datas de início e fim dos módulos serão definidas pela Capes e registradas na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br/

4.1.2. Os residentes deverão participar, preferencialmente, dos três módulos do projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de complexidade.

4.2. Os três módulos de 134 horas cada que compõem o projeto de residência pedagógica do IFSULDEMINAS deverão contemplar as seguintes atividades descritas no regulamento da Portaria 82/2022/CAPES, juntamente com as resoluções internas do IFSULDEMINAS sobre a Residência Pedagógica:

4.2.1. A carga horária total do projeto institucional deverá ser distribuída ao longo dos meses de vigência do projeto, de maneira que os participantes se comprometam com uma dedicação mensal mínima de 23 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.

4.3. O residente deverá desenvolver a residência pedagógica, preferencialmente, em apenas uma escola-campo.

4.3.1. A alteração de escola campo durante a vigência do projeto é permitida para os casos de desistência do preceptor e para os residentes de curso de licenciatura que os habilitem para a docência em diferentes etapas.

4.4. A não conclusão do módulo pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os

seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público, devidamente comprovados.

4.4.1. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da Capes quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.

4.5. O IFSULDEMINAS emitirá certificado aos residentes que concluírem a carga horária integral da residência pedagógica.

5. DAS BOLSAS

5.1. Os 15 (quinze) primeiros classificados neste edital serão apoiados com a concessão de bolsas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/ mês;

5.1.1. Para recebimento da bolsa, os participantes devem atender aos requisitos estabelecidos no item 6 deste edital.

5.2. Os alunos não selecionados dentro das 15 (quinze) vagas, mas classificados, poderão fazer parte do projeto como residentes voluntários - não bolsistas da Capes.

5.2.1. Os participantes voluntários deverão atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 e 7 e terão prioridade na ocupação das cotas ociosas, na ordem de sua classificação.

5.3. O subprojeto somente iniciará suas atividades quando as 15 (quinze) cotas de residente estiverem ocupadas.

5.3.1. A substituição de bolsistas na modalidade de residente somente poderá ser realizada no início de cada módulo do projeto.

5.4. Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.

5.5. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 18 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência do instrumento firmado entre o IFSULDEMINAS e a Capes, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.

5.6. A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria nº 82/2022/CAPES.

6. DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE BOLSA RESIDENTE

6.1. São requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I - Estar regularmente matriculado no curso de licenciatura de Ciências Biológicas, do Campus de Poços de Caldas, comprovado através de Declaração da Secretaria Acadêmica ou a obtida pelo SUAP;

II - Ser aprovado neste processo seletivo;

III - Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período, no início das atividades do projeto;

IV - Declarar ter condições de dedicar pelo menos 23 horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica; e

V - Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).

6.1.1. A Declaração de que trata o Inciso I deverá ser anexada ao formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/LSu3QTpxVqUdVDUN9

6.1.2. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com o IFSULDEMINAS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

6.2. Cadastrar-se e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br/portal/ , que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

6.2.1. A qualquer tempo a Capes poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica.

6.3. Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.

6.4. Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País.

6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.6. Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após aprovação da Capes, previstas para início em outubro de 2022.

6.7. Dedicar-se às atividades do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

7. DA INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO NO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO IFSULDEMINAS

7.1. As inscrições serão realizadas somente via internet, no período compreendido entre o dia 19 a 25 de setembro de 2022, no endereço eletrônico https://forms.gle/LSu3QTpxVqUdVDUN9 em que o candidato realizará o preenchimento de formulário de inscrição.

7.2. Os candidatos serão classificados com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com até duas casas

decimais, sendo ordenados em valores decrescentes.

7.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão:

  1. declarar ter condições de dedicar as horas para execução do Plano de Atividades, organizado em 1, 2 ou 3 módulos de seis meses cada com carga horária de 134 horas cada módulo..
  2. declarar ter condições de participar das apresentações formais dos resultados parciais e finais dos trabalhos desenvolvidos na escola-campo, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pelo IFSULDEMINAS e em ambiente virtual da Residência Pedagógica.
  3. declarar ter condições de participar das reuniões semanais com o preceptor e docente orientador.
  1. apresentar Carta de Intenção que deverá ter a extensão de 2000 a 2500 caracteres, considerando os seguintes itens: Conhecimento da Residência Pedagógica; Clareza na exposição de ideias; Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita; Adequação aos objetivos do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS; Relação entre a Residência Pedagógica e a sua formação; Seus objetivos para realizar o estágio curricular supervisionado no projeto; Atividades que espera realizar na escola campo; De que forma espera contribuir para o bom desenvolvimento das atividades do estágio curricular supervisionado no projeto; Como o projeto de Residência Pedagógica pode contribuir com melhorias na educação brasileira.

7.4. Serão selecionados até 15 (quinze) licenciandos para serem contemplados com as cotas de bolsas previstas neste edital.

7.5. Será considerado critério de desempate o mais idoso, conforme a Lei 10.741/2003.

7.6. A lista de classificados terá validade por um ano e meio, podendo ser prorrogado por igual período.

7.7. Se houver a necessidade de substituição de bolsista e de voluntário, será chamado o próximo candidato da lista classificatória.

7.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos requisitos exigidos.

8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Os residentes bolsistas e voluntários selecionados para participação no projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS terão os seguintes direitos e obrigações:

8.1. Firmar Termo de Compromisso.

8.2. Aoselecionados como bolsistas da Capesreceber bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) durante o período de 18 meses ou enquanto permanecer no programa.

8.3. Elaborar Plano de Atividades da Residência contendo atividades de: a) imersão orientada na escola, que visa oportunizar vivências da rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificando como é feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos); b) atividades de observação semiestruturada em sala de aula; e c) elaboração de planos de aula e regência de conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola.

8.4. Cumprir o Plano de Atividades da Residência, com assiduidade e de forma acadêmica, profissional e ética, elaborado em conjunto com seu orientador e preceptor que conterá o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, considerando-se a Base Nacional Comum Curricular-BNCC e o Currículo Referência de Minas Gerais-CRMG, bem como o uso de tecnologias no processo educacional, de novos métodos de ensino para serem utilizados em sala de aula, com foco no conteúdo e em metodologias ativas.

8.5. Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades, em horário de comum acordo com o docente orientador e preceptor.

8.6. Ter horário definido para o exercício das atividades na escola-campo, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas.

8.7. Receber orientações e devolutivas de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.

8.8. Elaborar Portfólio parcial (a cada módulo) e Relato de experiência (ao final do Programa), com suas reflexões críticas sobre sua participação, observações e produção didático-pedagógica, a ser entregue ao docente orientador, ao final de cada módulo.

8.9. Buscar o conhecimento do contexto e da cultura da escola, das inter-relações do espaço social escolar, o que compreende conhecer os alunos e relações entre eles, bem como suas condições familiares e outros aspectos considerados relevantes.

8.10. Vivenciar e praticar a regência, elaborando planos de aula e ministrando conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.

8.11. Planejar e desenvolver projetos de ensino e projetos de pesquisa, de forma a relacionar teoria e prática.

8.12. Socializar as atividades executadas no intuito de avaliar o trabalho realizado, refletindo sobre as experiências vivenciadas e os aprendizados adquiridos, sendo este também um momento de troca de experiências com os residentes das outras escolas-campo.

8.13. Desenvolver atividades interdisciplinares que contemplem a cultura de paz nas escolas, a inclusão, o respeito à diversidade e a sustentabilidade.

8.14. Participar de um seminário ao final de cada módulo para apresentação e discussão dos resultados do projeto.

8.15. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de residência, em eventos científicos e de extensão, promovidos pelo IFSULDEMINAS.

8.15.1 Quando houver publicações e trabalhos apresentados, em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

1) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.

2) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”;

8.16. Atender às demandas que vierem a ser exigidas pelo docente orientador para o bom desempenho do projeto.

8.17. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.

8.18. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.19. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com ética, cordialidade, respeito e formalidade adequada.

8.20. O bolsista residente que deixar de cumprir parte ou a totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada, mediante avaliação do preceptor e docente orientador.

8.21. É vedado ao bolsista e voluntário residente, de iniciação à docência, assumir a rotina de atribuições da docência, ou atividades de suporte administrativo ou operacional, sem a supervisão do docente preceptor da escola-campo.

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. A relação de candidatos inscritos, resultado preliminar e resultado final serão divulgados na página eletrônica https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ do Campus Poços de Caldas, conforme cronograma do item 11.

9.2. O resultado final será classificatório, considerando-se os critérios elencados no item 7.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. A partir da data de divulgação do resultado preliminar, o licenciando terá o prazo de 24 horas, para encaminhar recurso, caso julgue pertinente.

10.2. O recurso deverá ser enviado ao Docente Orientador através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. anexando o formulário-Anexo I deste edital, preenchido e assinado, em formato PDF.

10.3. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo estipulado no cronograma.

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL

Atividades

Prazos

Local

Lançamento do edital

19/09/2022

Página institucional:

https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Período de inscrição

19/09/2022 até 25/09/2022

link do formulário: https://forms.gle/KVkifiqREEhUhAWQ8

Divulgação dos inscritos

Até 27/09/2022

Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Resultado preliminar da seleção

29/09/2022

Página institucional:

https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Prazo recursal

29/09/2022 até as 18h do dia

30/09/2022

(horário oficial de Brasília)

 Enviar para o e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Resultado final da seleção

Até 03/10/2022

Página institucional:

https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Inserção do currículo do residente na Plataforma Capes de Educação Básica

até 06/10/2022

 https://eb.capes.gov.br/portal/

Inserção dos dados pessoais e bancários do residente

até 10/10/2022

Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba)

Assinatura do Termo de Compromisso

até 13/10/2022

Gerado no Scba, assinado e entregue ao Docente Orientador.

Início das atividades do projeto

a partir de 14/10/2022

Será informado o início pelo Docente Orientador.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Coordenação Institucional se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.

12.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.3. Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12.4. Serão consideradas de domínio público as informações geradas no projeto institucional.

12.5. O docente orientador comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e a documentação necessária para sua inserção no programa.

12.5.1 O docente orientador enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação e os respectivos Termos de Compromisso, devidamente assinados.

12.6. A substituição de bolsista somente poderá ser realizada por outro residente não bolsista do mesmo subprojeto.

12.7. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

12.8. Os residentes poderão ser desligados do projeto e terão a bolsa cancelada, nos casos de: conclusão do curso de licenciatura, desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público, não cumprimento das atividades ou da carga horária, a pedido do residente, se este praticar ato de indisciplina ou improbidade, descumprimento do documento de orientações básicas para o estágio supervisionado ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto.

12.9. O residente bolsista deverá zelar pelo seu bom desempenho acadêmico, cabendo ao Colegiado do Curso analisar e definir sobre a sua permanência no projeto, ouvido o aluno envolvido, o docente orientador e preceptor, nos casos em que se fizer necessário.

12.10. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 18 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre o IFSULDEMINAS e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.

12.11. Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente, no que diz respeito à concessão e pagamento das bolsas financiadas por meio do instrumento formalizado entre a Capes e o IFSULDEMINAS.

12.12. A Coordenação Institucional do Projeto de Residência Pedagógica resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, ouvida, se necessário a Pró-Reitoria de Ensino-PROEN.

Poços de Caldas, 15 de Setembro de 2022.

Jane Piton Serra Sanches

Coordenadora da Residência Pedagógica -  Subprojeto de Biologia

Campus Poços de Caldas

Rafael Felipe Coelho Neves

Diretor Geral do Campus Poços de Caldas

 

ANEXO I

EDITAL Nº 41/2022

RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número do RA

Função:

 

Unidade de Atuação:

 

Nome do Candidato:

 

E-mail:

 

R.G:

 

CPF:

 

Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

Data ______/_______/_______

_____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 


residencia bio

Publicado em 16/09/2022. 

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