Publicado o resultado final do Edital 48/2021 (cadastramento de projetos de ensino)
A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 48/2021 (cadastramento de projetos de ensino):
Publicado em 27/10/2021, às 14h33.
Publicado o resultado preliminar do Edital 48/2021 (cadastramento de projetos de ensino)
A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado preliminar do Edital 48/2021 (cadastramento de projetos de ensino):
De acordo com o cronograma retificado, os recursos devem ser enviados no dia 26/10/2021 para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Publicado em 25/10/2021, às 18h10.
Publicada retificação do cronograma do Edital 48/2021 (cadastramento de projetos de ensino)
A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna pública a retificação do Edital 48/2021 (cadastramento de projetos de ensino):
CRONOGRAMA RETIFICADO:
DESCRIÇÃO |
DATA |
Submissão de propostas |
Até 24/10/2021 |
Resultado preliminar |
25/10/2021. Será publicado no site do campus. |
Recurso |
26/10/2021. Recursos devem ser enviados para projensino.pocos@ |
Resultado final |
27/10/2021 |
Início dos projetos |
03/11/2021
|
Publicado em 15/10/2021, às 15h.
Propostas para obtenção de bolsas para projetos de ensino com sua interface em pesquisa e extensão a serem desenvolvidos durante o segundo semestre letivo de 2021
A Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de bolsas para projetos de ensino com sua interface em pesquisa e extensão a serem desenvolvidos durante o segundo semestre letivo de 2021, de acordo com o estabelecido pelo presente edital.
1. OBJETIVOS
1.1. O presente edital tem por objetivo, exclusivamente, promover o cadastramento de projetos de ensino desenvolvidos no campus Poços de Caldas em sua interface com a pesquisa e a extensão, que observem tanto a indissociabilidade entre a ciência, a inovação, a cultura e o trabalho (empreendedorismo), quanto a importância do eixos ensino, pesquisa e extensão para a formação integral dos estudantes matriculados nos cursos técnicos e de graduação, não apenas no que diz respeito à ampliação das oportunidades de aprendizagem e a superação de dificuldades, mas também ao fortalecimento das ações para permanência e êxito desenvolvidos no âmbito do IFSULDEMINAS.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para o presente edital são disponibilizados R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais) que devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de bolsas destinadas aos discentes que comporão as equipes dos projetos aprovados.
2.2. O uso do orçamento deverá, necessariamente, obedecer aos seguintes critérios:
-
O recurso financeiro apenas pode ser aplicado em bolsas destinadas aos estudantes que comporão as equipes dos projetos aprovados. Não é possível o recebimento de bolsas pelos docentes, servidores ou pelos próprios discentes em contas de terceiros. O valor deve ser depositado em conta de titularidade do discente;
-
O recurso financeiro não pode, em hipótese alguma, ser aplicado em aquisição de materiais ou outros recursos, uma vez que a fonte orçamentária permite apenas a aplicação em bolsas pagas diretamente aos estudantes.
2.3. As bolsas serão pagas mediante horas executadas. Para cada hora dedicada, haverá a contrapartida de R$ 10,00 (dez reais).
2.4. Os discentes bolsistas poderão ter carga horária de 5 horas ou de 10 horas semanais de dedicação, conforme estabelecido no projeto de ensino. Para definição da carga horária de atuação dos bolsistas os proponentes deverão considerar as atividades a serem desenvolvidas no projeto e as demais atividades já desenvolvidas pelos discentes, evitando qualquer sobrecarga que impacte sua participação nas atividades letivas.
2.5. O valor deve ser depositado em conta bancária de titularidade do discente
2.6. Não será permitido o acúmulo de bolsas para estudantes que já recebam outros recursos da Assistência Estudantil, com exceção dos estudantes contemplados com auxílio estudantil, nas suas diversas modalidades.
2.7. O presente edital será executado conforme disponibilidade orçamentária definida pela Diretoria de Assuntos Estudantis, podendo ser suspenso a qualquer momento, sem aviso prévio, em caso de ausência de recurso.
2.8 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais.
3. PROPONENTES E PARTICIPANTES
3.1. Para poder pleitear apoio financeiro para projeto de ensino com interface entre pesquisa e extensão no campus é obrigatório que o proponente de atenda aos requisitos explicitados abaixo:
I - Se submetido por servidor do quadro do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas:
-
Ser servidor docente (efetivo ou substituto) ou técnico administrativo ligado ao ensino.
-
Estar em atividade no campus Poços de Caldas, do IFSULDEMINAS, no período de vigência da proposta. Em caso de afastamento, deverá ocorrer a substituição da coordenação do projeto.
II - Se submetido pelos colegiados/NDEs de curso:
-
Ser acompanhado de ata do colegiado/NDE demonstrando concordância dos membros com o projeto a ser executado e indicação expressa do docente responsável pelo seu acompanhamento, que poderá ser o coordenador de curso e/ou docente nomeado pelo Colegiado.
3.2. Cada proponente poderá apresentar até dois projetos de ensino, considerando o limite orçamentário.
3.3. Nos casos em que o servidor for o proponente de projeto, será também o coordenador e responsável pela execução deste.
3.3.1. Em se tratando de projetos apresentados pelo Colegiado ou Núcleo Docente Estruturante (NDE), o coordenador e responsável pela execução será indicado pelo próprio Colegiado/NDE no texto do projeto, desde que atenda aos critérios de ser servidor docente (efetivo ou substituto) ou técnico administrativo ligado ao ensino.
3.4. O projeto deverá obrigatoriamente contemplar o envolvimento de discentes, enquanto público-alvo, em sua execução.
3.5. Dos Estudantes Participantes:
3.5.1. Para a seleção dos estudantes que integrantes das equipes de execução dos projetos contemplados por este Edital, devem ser observados os seguintes critérios:
-
Ser estudante regularmente matriculado em curso presencial no IFSULDEMINAS;
-
Permanecer com matrícula ativa enquanto durar a execução do projeto;
-
Prioritariamente, ser estudante oriundo de escola pública;
-
Prioritariamente, apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica;
-
Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto, sob orientação do(a) coordenador(a)/orientador(a) da proposta;
-
Ter acesso a equipamento de informática e disponibilidade de acesso à rede de internet que lhe possibilite a execução das ações propostas pelo coordenador(a)/orientador(a) do projeto;
Obs.: Para estudantes que não possuem equipamento de informática e/ou o acesso à rede de internet, faculta-se ao campus, dentro de suas condições e possibilidades, o empréstimo de equipamento e o acesso à Auxílio Inclusão Digital que permita aos estudantes atender tal condição, observados os critérios definidos pelo campus.
4. DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
4.1 Poderão ser contemplados pelo aporte financeiro deste Edital projetos que atendam um ou mais critérios, dentre os elencados abaixo:
-
Projetos alicerçados na pesquisa e extensão como princípio educativo, que contribuam para o desenvolvimento da autonomia intelectual e da ação reflexiva dos estudantes;
-
Promoção do desenvolvimento de habilidades e competências nos estudantes por meio do aprofundamento em componentes curriculares;
-
Promoção do pensamento crítico e analítico dos estudantes por meio do aprofundamento das discussões contemporâneas;
-
União entre ensino, pesquisa e extensão em prol da formação ampla dos estudantes do ensino técnico de nível médio e graduação;
-
Estímulo da prática de novas metodologias de ensino centradas no estudante;
-
Produção de materiais didáticos e/ou estratégias de ensino integradoras e inovadoras;
-
Estratégias de ensino para a recuperação e reforço de conteúdos;
-
Integração curricular e relações entre os conhecimentos e disciplinas;
-
Proposta de intervenção junto aos estudantes matriculados nos cursos técnicos e de graduação presenciais do IFSULDEMINAS;
-
Projeto que contribua para o fortalecimento do processo de aprendizagem visando a melhoria do desempenho acadêmico do estudante;
-
Formas inovadoras para execução de atividades práticas em contexto remoto;
-
Soluções criativas para o atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas.
4.1 Os projetos de ensino devem apresentar os seguintes itens:
-
Nome do projeto;
-
Proponente (servidor ou colegiado)
-
Dados do coordenador do projeto (Nome, Telefone, SIAPE, Área de atuação)
-
Dados dos demais membros da equipe executora (caso houver)
-
Justificativa;
-
Público Alvo;
-
Data de início e término;
-
Cronograma
-
Carga horária semanal de atuação do(s) bolsista(s) - 5 ou 10 horas semanais
-
Plano de trabalho do(s) bolsista(s)
-
Objetivos;
-
Metodologia;
-
Resultados esperados;
-
Bibliografia básica (opcional).
4.2. Projetos que envolvam experimentação com animais deverão ser submetidos ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA), de acordo com o que estabelece a Resolução do Conselho Superior do IFSULDEMINAS nº 058/2019 do e Lei n° 11.794, de 08 de outubro de 2008. Cabe ao coordenador a responsabilidade pela submissão do projeto à análise dos Comitês e Comissões necessárias.
4.3 Projetos de pesquisa que envolvam seres humanos de forma direta ou indireta deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 466, de 12 de dezembro de 2012, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa antes de se iniciar os experimentos”. Cabe ao coordenador a responsabilidade pela submissão do projeto à análise dos Comitês e Comissões necessárias.
5. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1. A submissão de propostas terá como prazo final a data de 17 de outubro de 2021.
5.2 As propostas de projetos de ensino deverão ser elaboradas no SUAP, conforme modelo disponibilizado em: <https://suap.ifsuldeminas.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/143850/>.
5.3 As propostas devem ser assinadas eletronicamente pelo coordenador do projeto e também pelos coordenadores dos cursos nos quais o projeto será desenvolvido.
5.4 Caso a proposta seja elaborada por colegiado de curso, deve conter também a assinatura dos membros do colegiado.
5.5 Após recolhidas todas as assinaturas, o projeto deve ser salvo em formato PDF e encaminhado para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5.6 São vetados o registro e a submissão de projetos que já estejam em execução.
5.7 Os projetos submetidos a este edital não podem ter sido contemplados em outros editais no mesmo semestre.
5.8 As propostas submetidas serão analisadas pela Comissão Avaliadora de Projetos e, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1. Serão considerados os seguintes critérios, num total de 10 pontos por critério, totalizando 60 pontos máximos.
CRITÉRIO |
VALOR MÁXIMO |
Projeto que proponha intervenção junto aos estudantes matriculados nos cursos técnicos e de graduação, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas. |
10 PONTOS |
Projeto que contribua com oportunidades de fortalecimento do processo de aprendizagem visando a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes |
10 PONTOS |
Clareza e consistência do texto do projeto. |
10 PONTOS |
Adequação da carga horária dos bolsistas em relação às atividades a serem desenvolvidas |
10 PONTOS |
Viabilidade de execução das ações |
10 PONTOS |
Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão |
10 PONTOS |
TOTAL |
60 PONTOS |
6.2. O número de bolsas discentes solicitadas em cada proposta pode não ser atendido em
sua totalidade.
6.3. O período de vigência das bolsas dos discentes será de 25/10/2021 a 22/12/2021 e 31/01/2022 a 17/02/2022.
7. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
7.1. Os discentes bolsistas serão selecionados a critério do coordenador do projeto de ensino.
7.2. Caso o coordenador do projeto deseje realizar processo seletivo para os bolsistas, deve se responsabilizar pela seleção.
7.3. Os bolsistas selecionados para atuação em projetos de ensino devem preencher termo de compromisso via formulário eletrônico disponível em: <https://forms.gle/GgVTWHbwfhNaTtMs5>.
08. CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO |
DATA |
Submissão de propostas |
Até 17/10/2021 |
Resultado preliminar |
18/10/2021. Será publicado no site do campus. |
Recurso |
19/10/2021. Recursos devem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Resultado final |
20/10/2021 |
Início dos projetos |
25/10/2021 |
9. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS
9.1. São atribuições das coordenações de projetos:
-
Zelar pelo cumprimento dos prazos;
-
Apresentar o projeto aos coordenadores dos cursos onde será aplicado, para devida anuência, acompanhamento e colaboração;
-
Responsabilizar-se pela seleção dos bolsistas;
-
Garantir que os resultados do projeto, parciais e/ou finais, sejam devidamente documentados dentro do período de vigência do Edital;
-
Anexar ao Relatório Final a comprovação de apresentação dos resultados, parciais e/ou finais;
-
Definir as atribuições dos integrantes do projeto;
-
Definir os horários de trabalho e as atividades que serão desenvolvidas pelos bolsistas.
-
Informar à comissão de projeto de ensino o encerramento do projeto para emissão de certificados.
9.2 São atribuições dos bolsistas:
-
Assinar Termo de Compromisso;
-
zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no projeto;
-
Cumprir com as atividades designadas pelo Coordenador do projeto.
-
Apresentar e entregar em local/setor definido pelo campus, relatório final contendo os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho, se solicitado;
-
Fazer referência à condição de bolsista do IFSULDEMINAS em publicações, trabalhos apresentados e eventos organizados, citando este Edital;
-
Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
10. DA FINALIZAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
10.1 Após encerrada a execução do projeto de ensino, o docente responsável cadastrá-lo no sistema GPPEx <https://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login>, acessando as opções “Projetos” e depois “Cadastrar Projetos”. O documento PDF contendo o projeto completo deverá ser anexado ao sistema GPPEx na opção “anexo” de “Projeto Completo”.
10.2 Após o cadastro do projeto no sistema GPPEx, o docente responsável deverá produzir o Relatório Final de Projeto de Ensino. O Relatório Final de projeto de ensino deverá ser cadastrado no sistema GPPEx acessando as opções “Projetos” e depois “Concluir Projetos”.
10.3 Após a conclusão do projeto no sistema GPPEx, o docente deverá enviar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o encerramento do cadastro.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ao concorrer ao Edital, os envolvidos se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
11.2. Todos os participantes, sejam proponentes, servidores ou discentes, concordam com a publicação dos projetos, uso de imagem e toda e qualquer divulgação que possa vir a ser feita pelo IFSULDEMINAS.
11.3. A publicação dos artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverá conter menção da Bolsa recebida por meio deste programa.
11.4. O IFSULDEMINAS, por meio da DAE, reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento dos projetos.
11.5. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação (Lei no 10.973 de 02 de dezembro de 2004), regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279, de 14/05/1996) e pelas normas internas do IFSULDEMINAS.
11.6 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.
11.7. Durante o período de pandemia as atividades deverão seguir todas as medidas de biossegurança estipuladas pelo Ministério da Saúde bem como pelo IFSULDEMINAS, recomendadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
11.8. Os bolsistas do Edital não terão seu tempo de atividade computado para fins de aposentadoria a menos que durante o período de estudo efetue contribuição para a Seguridade Social como contribuinte facultativo na forma dos art. 14 e 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
11.9. A aprovação da prestação de contas pelo IFSULDEMINAS não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União (CGU) após envio do Relatório Anual de Gestão, haverá instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.
11.10 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser fornecidos pela comissão de avaliação de projetos, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
11.11 Os casos omissos serão analisados pela comissão de avaliação de projetos de ensino.
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