Divulgado o resultado do pleito para coordenador do curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente
O colegiado do curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente divulgou o resultado da votação para escolha do coordenador do curso:
Coordenador eleito: Prof. Rony Mark da Silva
Apuração dos votos:
Publicado em 29/04/2021.
NORMAS DO PROCESSO PARA O PLEITO DE COORDENADOR DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA SUBSEQUENTE, DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Inscrições de candidatos: dias 19 e 20/04. Votação eletrônica: dias 22 e 23/04.
O COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA SUBSEQUENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador do curso Técnico em Eletrotécnica, modalidade Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do coordenador do curso técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso,
que formará a comissão eleitoral para realização do pleito.
1.3 Os candidatos poderão concorrer à coordenação do curso técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O Processo Eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral composta pelos membros Docentes e Discentes do colegiado de curso nomeados em seus pares pelo Presidente do Colegiado da Eletrotécnica - Campus Poços de Caldas.
2.2 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e encaminhá-los ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
II – Elaborar e lavrar a ATA de todo o processo eleitoral e encaminhá-la posteriormente ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral em quadro de avisos do campus e no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após assinada a ATA.
IV – Decidir sobre casos omissos com a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE).
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Curso os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
3.1.1 Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
3.1.2 Ser docente atuante no curso ao qual pretende se candidatar;
3.1.3 Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.1.4 Ser docente com formação ou especialização na área do curso ao qual pretende se candidatar, segundo tabela de área de conhecimentos da CAPES (Engenharias IV);
3.2 As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 19 e 20 Abril, por meio de envio de e-mail para diogenes.rodovalho@@ifsuldeminas.edu.br . No e-mail, o candidato deve colocar nome completo, e-mail institucional e SIAPE.
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
4.1.2 Docentes atuantes no curso;
4.1.3 Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Eletrotécnica
Subsequente, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
4.1.4 Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line.
5.2 A votação ocorrerá entre os dias 22/04/2021 e 23/04/2021, pela internet.
5.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.
5.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.
5.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, geradas no dia 09/04/2021, e divulgadas pela comissão eleitoral, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
6.1 Compete ao coordenador de curso técnico de nível médio as atribuições a saber:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitime os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com os docentes com o apoio do Coordenadoria de Assistência Pedagógica e Estudantil antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância (CEEaD) para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
6.1.12 Informar à Coordenação de Ensino e Educação a Distância (CEEaD, os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento.
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE),Coordenadoria de Assistência Pedagógica e Estudantil (CPAE) e Coordenadoria de Ensino e Educação a Distância (CEEaD), a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de
Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino para providência;
6.1.19 Despender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico administrativos;
7. CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Período de inscrição |
19/04 e 20/04 |
Resultado dos candidatos aprovados |
21/04 |
Período de eleição |
22/04 a 23/04 |
Apuração |
26/04 |
Divulgação do resultado |
26/04 |
Indicação do DG (caso necessário) |
27/04 a 287/04 |
Transição entre o coordenador atual e o eleito |
30/04 |
Elaboração da portaria e início do mandato do novo coordenador. |
03/05 |
8. DO ENCERRAMENTO
8.1 Após a apuração dos resultados, será declarado eleito coordenador de curso, o candidato que obtiver maior votação nominal.
8.2 Encerrado o processo eleitoral, O Colegiado de Curso de Eletrotécnica encaminhará a Ata do processo eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor Geral do Campus Poços de Caldas.
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