
Segundo o Art. 3º do Decreto 5.154/2004, que regulamenta o Cap. III da LDB, “Os cursos e programas de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social”.
O Art. 7º da Lei 11.892/2008 destaca que são objetivos dos Institutos Federais “...ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica”.
Os cursos e programas de Formação Inicial e Continuada objetivam:
- Proporcionar aos trabalhadores o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social;
- Promover a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais nas áreas da educação profissional e tecnológica;
- Qualificar e requalificar trabalhadores, preparando-os para que se dediquem a um tipo de atividade profissional a fim de promover seu ingresso e/ou reingresso no mercado de trabalho;
- Ampliar as competências profissionais de trabalhadores;
- Despertar nos cidadãos o interesse para o reingresso na escola, em cursos e programas que promovam a elevação de escolaridade e o aumento da consciência sócio-ambiental.
Cursos FIC ofertados pelo IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas:
Seleção de alunos e de equipe para os cursos FIC do IFSULDEMINAS ofertados por meio dos programas "Capacita Sul de Minas", "Novos Caminhos" e "Educação de Jovens e Adultos (Eja)":
registrado em:
O Campus
Redes Sociais