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Publicado: Quarta, 30 de Janeiro de 2019, 11h42 | Última atualização em Quinta, 12 de Dezembro de 2019, 12h27 | Acessos: 3622

EDITAL 41/2019 - FOMENTO INTERNO DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO

Confira o resultado final de seleção de projetos de extensão

Nota: Todos os recursos foram indeferidos, para mais esclarecimentos os interessados devem encaminhar e-mail ao NIPE. 

Publicado em 08/11/2019, 11h:35.

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Divulgado resultado parcial de seleção de projetos de extensão. Resultado final previsto para 08/11.

Publicado em 05/11/2019, 21h.

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Estão abertas inscrições para submissão de propostas de projetos de Extensão até 04 de novembro

Servidores do Campus Poços de Caldas podem apresentar projetos até dia 04/11

 

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, por meio do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão - NIPE, disponibiliza Edital de apoio a projetos de Extensão. O objetivo é fomentar a extensão entre os docentes, técnicos administrativos e discentes deste Instituto, de modo a apoiar atividades de extensão que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional integrado e/ou científico, em qualquer área de conhecimento e temas diversos, com envolvimento da comunidade externa.

Apresentação e envio das propostas

Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no GPPEX (http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login), identificando-se como coordenadores do projeto, e em seguida devem submeter o projeto ao presente edital (Edital 41/2019) no período de 25 de outubro de 2019 a 04 de novembro de 2019. Para ter certeza de que o projeto foi submetido, é preciso constar o status “em análise” no GPPEX. Em caso de dúvidas em relação à submissão, basta consultar o tutorial disponível no GPPEX, clicando em SUPORTE>TUTORIAL.  Após a submissão do projeto no GPPEX, o coordenador deverá preencher o formulário, através do link https://goo.gl/forms/9qsfc6v9qWIJOwl63. 

Requisitos para proponente

- Ser servidor do quadro efetivo do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas;

- Estar cadastrado na plataforma Lattes /CNPq;

- Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS 

- Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos (qualificação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares do campus).

- A equipe executora do projeto poderá ser composta por servidores efetivos, substitutos, visitantes, estudantes e colaboradores externos.

Requisitos dos projetos

O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de extensão, ou seja, contar necessariamente com envolvimento da comunidade externa. Serão considerados projetos de extensão propostas de ações que:

a) proponham um conjunto de atividades sistematizadas, processuais e contínuas de caráter educativo, esportivo, cultural, artístico, científico ou tecnológico;

b) socializem conhecimentos com a comunidade externa em ações que vão além de uma prática extensionista de assistencialismo ou filantropia, mas sim de construção de conhecimento de forma dialética, valorizando os saberes e a cultura populares.

* Ações de extensão caracterizadas, exclusivamente, como eventos não são passíveis de serem fomentadas por este edital.

As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de extensão (Anexo III), em formato PDF, com no máximo 10 páginas, em fonte Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; parágrafo 1,25 cm; margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm. O limite de 10 páginas refere-se exclusivamente ao anexo III, não incluindo o plano de trabalho do bolsistas (anexo IV). Todas as propostas deverão ser acompanhadas de um “Plano de Trabalho do Bolsista“ (anexo IV) para cada bolsista previsto. Todos os documentos citados poderão ser anexados em um arquivo único, junto com o anexo III.

Itens financiáveis e não financiáveis

São itens financiáveis por este edital:
a) Bolsas para discentes de cursos técnicos integrados, técnicos subsequentes ou de cursos superiores,a serem selecionados via edital simplificado;
b) Bolsa de apoio técnico, a ser selecionado por meio de edital simplificado.

São itens não financiáveis:
a) material de consumo (custeio);
b) equipamentos e material permanente (capital);
c) complementação salarial de qualquer espécie;
d) diárias e passagens;
e) consultorias;
f) combustível
g) pró-labore.

Propostas

Cada projeto apresentado deverá prever despesas no valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser gasto exclusivamente com pagamento de bolsas de discentes e/ou bolsas de apoio técnico.

Os proponentes/coordenadores das propostas poderão apresentar mais de 1 (um) projeto. Entretanto, projetos adicionais de um mesmo proponente/coordenador somente serão contemplados caso haja sobra de recurso. O projeto contemplado será o melhor pontuado pela avaliação.

Bolsas

O valor da bolsa para alunos matriculados nos cursos técnicos integrados ou subsequentes será de R$100,00 (cem reais) e para alunos do curso superior será de R$400,00 (quatrocentos reais). Para apoio técnico sem nível superior a bolsa será de R$ 400,00 e para apoio técnico com nível superior será de R$ 550,00 reais.

Cronograma

 

25/10/2019

Abertura do Edital

25/10/2019 a 04/11/2019

Submissão de Propostas

05/11/2019

Análise das propostas pelo NIPE, segundo critérios eliminatórios (item 8.3 do edital)

05/11/2019

Publicação do Resultado Parcial

08/11/2019

Análise dos recursos

08/11/2019

Publicação do Resultado Final

De 11/11/2019 a 28/11/2019

Período para publicação de edital simplificado e seleção de bolsistas internos e externos, para atuarem nos projetos de extensão selecionados pelo edital

29/12/2019

Prazo final para entrega dos termos de compromisso dos bolsistas selecionados por edital na Coordenadoria de Extensão

01/12/2019 a 31/10/2020

Período de vigência das bolsas. A vigência pode ser reduzida conforme a necessidade do projeto.

Publicado em 25/10/2019.

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